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norma nº 3341/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3341 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre a autorização para veículos do transporte escolar urbano, regularmente permissionados pelo Município, a realizarem transporte alternativo enquanto perdurar a interdição pela Defesa Civil da Escola Municipal São Judas Tadeu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
___________________________________ MINAS GERAIS_______________________________
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3341 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização para veículos do transporte
escolar urbano, regularmente permissionados pelo Município,
a realizarem transporte alternativo enquanto perdurar a
interdição pela Defesa Civil da Escola Municipal São Judas
Tadeu e dá outras providências.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io- Fica autorizado para veículos do transporte escolar urbano, regularmente 
permissionados pelo município, a realizarem transporte alternativo enquanto perdurar a 
interdição pela Defesa Civil do prédio da Escola Municipal São Judas Tadeu.
Art. 2o- Os veículos do transporte escolar urbano, devidamente vistoriados e cadastrados nos 
respectivos órgãos competentes, ficam autorizados a realizar o transporte de passageiros, para 
deslocamentos dos alunos residentes no Bairro Sagrada Família onde se localiza a Escola 
Municipal São Judas Tadeu até o Bairro Jardim Graziela onde se localiza o prédio escolar 
(UNIMONTES) onde ocorrerão as aulas presenciais.
Art. 3o- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4o- As despesas decorrentes da presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 15 de Fevereiro de 2022.

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