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norma nº 3344/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3344 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão e altera Anexo da Lei Municipal n° 3.036, de 15 de março de 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-
LEI N°. 3344 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e altera
Anexo da Lei Municipal n° 3.036, de 15 de março de 2016 ”
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.l0. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco é a que se 
estabelece nesta na Lei Municipal n° 2.893 de 03 de dezembro de 2013 e seus Anexos e no 
Quadro de Cargos Comissionados e nos termos da Lei Municipal n° 3.036 de 15 de março de 
2016, Cria Cargos em Comissão e toma outras providências.
Art. 2o - Fica criado no Quadro de Cargos Comissionados o cargo em comissão de Tesoureiro, 
de livre nomeação e exoneração pelo Executivo;
Art. 3o - O cargo ora criado faz parte do órgão executivo, que está enquadrado na Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, conforme no art. 3o, item 3.1.3.2 - Tesouraria, da Lei
Municipal n° 2.893/ 2013.
<
Art. 4o - É exigência para nomeação no cargo de Tesoureiro, a graduação em curso de nível 
superior e experiência na função de tesouraria mínima de 06 (seis) meses na Administração 
Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 5o - O cargo de Tesoureiro terá como padrão de vencimentos o valor de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) e jornada de trabalho equivalente a 40 (quarenta) horas mensais, com as seguintes 
atribuições:
I. Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
II. Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e 
Finanças;
III. Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento 
da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
IV. Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e 
dar deles o respectivo documento de quitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS _____________________________________ _
‘ “ Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-
V. Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
VI. Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa);
VII. Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria; proceder à guarda, conferência e controlo 
sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
VIII. Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na 
Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
IX. Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas;
X. Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização 
dos valores;
XI. Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for 
nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de 
contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
XII. Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no 
Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
XIII. Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa 
(Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das 
Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos;
XIV. Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá￾los;
XV. Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou 
regulamento em matéria financeira.
XVI. Fazer abertura de contas bancárias com o Prefeito, perante as quaisquer instituições 
bancárias;
XVII. Fazer previsão e solicitar material para o desenvolvimento do seu setor;
XVIII. Executar outras atividades afins inerentes ao seu setor de trabalho;
Art. 6o - Fica criado no Quadro de Cargos Comissionados o cargo em comissão de Ouvidor 
Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Executivo;
Art. T - O Ouvidor Geral fica vinculado ao Gabinete do Prefeito, conforme art. 3°., item 1.2 - 
Ouvidoria e Transparência como Órgão de Controle e previsto no artigo 5o da Lei Municipal n° 
2.893/ 2013.
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Art. 8o - É exigência para nomeação no cargo de Ouvidor Geral, a graduação em Administração 
ou Direito e experiência mínima de 06 (seis) meses na Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal.
Art. 9o - O cargo de Ouvidor Geral terá como padrão de vencimentos o valor de R$ 3.000,00 
(três mil reais) e jornada de trabalho equivalente a 40 (quarenta) horas mensais, com as seguintes 
atribuições:
I - formalizar o recebimento de denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, 
desonesto ou indecoroso praticado por agente, órgão ou entidade da administração direta e 
indireta do Poder Executivo ou concessionário e permissionário de serviço público;
II - acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas 
ao interessado ou a seu representante legal;
III - coordenar e controlar os encaminhamentos e prazos de expedientes;
IV - analisar a clareza, concisão, coerência e qualidade das conclusões referentes às 
manifestações recebidas, fornecidas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta 
do Poder Executivo;
V - analisar a admissibilidade das interpelações e complementações feitas pelo cidadão;
VI - acompanhar e monitorar metas, prazos e indicadores de resultados das atividades de 
ouvidoria;
VII - planejar e coordenar projetos e programas de ouvidoria em órgãos e entidades da 
administração direta e indireta do Poder Executivo, realizando a interlocução junto ao cidadão e 
a integração dos órgãos internos municipais;
VIII - coordenar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os canais integrados de 
atendimento presencial, telefônico e eletrônico;
IX - elaborar, planejar e coordenar ações que visem aprimorar os fluxos internos de trabalho, de 
forma integrada com os diversos órgãos municipais;
X - consolidar periodicamente relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços 
públicos municipais;
XI — planejar e coordenar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre 
assuntos de interesse da administração pública municipal no que tange ao controle e participação 
social;
XII - apoiar ações de capacitação e treinamento técnico das equipes e agentes públicos 
responsáveis pelo atendimento ao cidadão;
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Rua Montes Claros o° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-
Art. 10° - Fica alterado a nomenclatura do cargo Controlador Interno que passa a ser Controlador 
Geral com nível, UPV e valor atualizado no Quadro de Cargos Comissionados anexo a esta lei, 
de acordo com artigo 3o da Lei Municipal n° 2.893/2013, com as especificações previstas na 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco.
Art. 11 - Fica alterado o nível, atribuições, UPV e valor do Cargo de Assessor de Gabinete 
atualizados no Quadro de Cargos Comissionados anexo a esta lei e passa a ter as seguintes 
atribuições:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções;
assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e 
entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e organismos 
estaduais e federais;
acompanhar a execução do planejamento geral dos órgãos da Administração Municipal; 
acompanhar a execução de projetos especiais desenvolvidos pela Administração 
Municipal;
acompanhar o desenvolvimento e execução do plano de governo;
preparar estudos, bem como colher dados, informações e subsídios, interna ou 
externamente, em apoio às decisões do Prefeito;
assistir às unidades da administração no desempenho de suas atribuições e 
responsabilidades técnicas;
promover as ações de coordenação social e política do Prefeito;
promover a organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões do Prefeito;
preparar e expedir correspondência do Prefeito;
coordenar as ações de registro publicação e expedição dos atos do Prefeito;
receber e encaminhar correspondências aos Secretários a e órgãos da administração
municipal;
assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos 
assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; 
avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes 
da Administração Municipal;
assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; 
manutenção e apoio das relações com a comunidade;
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XVII.desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no 
âmbito de sua área de atuação.
Art. 12 - Fica alterado o nível, atribuições, UPV e valor do Cargo de Contador Geral atualizados 
no Quadro de Cargos Comissionados anexo a esta lei e passa a ter as seguintes atribuições:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII. 
XVIII
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades 
administrativas e as exigências legais 
Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Unidade; 
Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e 
contábeis;
Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas; 
Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e 
municipais;
Executar as obrigações acessórias de acordo com a legislação tributária;
Realizar mensalmente a conformidade contábil;
Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador / Substituto 
Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos 
programas, subprogramas, projetos e atividades;
Fazer pagamentos, controle e prestação de contas do Auxílio Financeiro;
Promover os ajustes contábeis no SIAFI das movimentações de Almoxarifado e 
Patrimônio;
Acompanhar o encerramento anual das contas contábeis fazendo os ajustes necessários; 
Orientar os coordenadores quanto ao enquadramento orçamentário da despesa nos 
projetos a serem desenvolvidos na unidade;
Auxiliar coordenadores em projetos nas atividades de prestação de contas;
Controle orçamentário, financeiro de contratos;
Fazer o registro dos restos a pagar para encerramento do exercício;
Participar dos fluxos de arquivo dos documentos gerados nos processos de pagamento;
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Art. 13 - Fica alterado a descrição sumária e a quantidade de cargos de Superintendente onde se 
lê Superintendência Administrativa de Gestão de Convênios na descrição sumária passa a ser 
Superintendência Administrativa, e onde se lê dois cargos passa a ser 06 cargos no Quadro de 
Cargos Comissionados anexo a esta lei.
Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no 
orçamento e integram a Lei Municipal n° 3.036 de 15 de março de 2016.
Art. 15 - A tabela do Quadro de Cargos Comissionados será reajustada na mesma época e na 
mesma data, sempre que houver reajuste salarial anual;
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.. Revogam-se as disposições em contrário 
São Francisco/MG, 16 de Fevereiro de 2022.

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