| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3345 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Cria a Jornada de Trabalho Municipal em caráter temporário, de 30 (trinta) horas semanais aos técnicos de enfermagem e enfermeiros, lotados na U.MM. Dr. Brício de Castro dourado e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ____________________ ___________ MINAS GERAIS_____________________ __ Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001- LEI N°. 3345 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Cria a Jornada de Trabalho Municipal em caráter temporário, de 30 (trinta) horas semanais aos técnicos de enfermagem e enfermeiros, lotados na U.MM. Dr. Brício de Castro dourado e dá outras providências.” O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. - Fica autorizado aos profissionais de Técnicos em enfermagem e enfermeiros do Município de São Francisco, efetivos ou temporários, independente do Regime jurídico de contratação, que estejam lotados e exercendo efetivamente suas funções na U.MM.Dr. Brício de Castro dourado, em caráter temporário no período de 01 de março de 2022 à 30 de abril de 2022, terão como jornada de trabalho 30 (trinta) hora semanais. I- Após o período estabelecido no caput deste artigo, não sendo apurada condição que implique aumento de despesa com pessoal, nos termos da Lei complementar n°101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/ semanal para os profissionais referenciados nesta lei, ficará convertida em caráter definitivo, independente de edição de nova lei, Art. 2o. - O cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais aos profissionais descrito no Art.Io desta Lei, não gerará qualquer tipo de redução em seus vencimentos. Art. 3o. - As despesas decorrentes da presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 25 de Fevereiro de 2022.