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norma nº 3345/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3345 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaCria a Jornada de Trabalho Municipal em caráter temporário, de 30 (trinta) horas semanais aos técnicos de enfermagem e enfermeiros, lotados na U.MM. Dr. Brício de Castro dourado e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
____________________ ___________ MINAS GERAIS_____________________ __
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-
LEI N°. 3345 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Cria a Jornada de Trabalho Municipal em caráter
temporário, de 30 (trinta) horas semanais aos técnicos
de enfermagem e enfermeiros, lotados na U.MM. Dr.
Brício de Castro dourado e dá outras providências.”
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. - Fica autorizado aos profissionais de Técnicos em enfermagem e enfermeiros do 
Município de São Francisco, efetivos ou temporários, independente do Regime jurídico de 
contratação, que estejam lotados e exercendo efetivamente suas funções na U.MM.Dr. Brício de 
Castro dourado, em caráter temporário no período de 01 de março de 2022 à 30 de abril de 2022, 
terão como jornada de trabalho 30 (trinta) hora semanais.
I- Após o período estabelecido no caput deste artigo, não sendo apurada condição que 
implique aumento de despesa com pessoal, nos termos da Lei complementar 
n°101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/ 
semanal para os profissionais referenciados nesta lei, ficará convertida em caráter 
definitivo, independente de edição de nova lei,
Art. 2o. - O cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais aos profissionais descrito no 
Art.Io desta Lei, não gerará qualquer tipo de redução em seus vencimentos.
Art. 3o. - As despesas decorrentes da presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do 
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 25 de Fevereiro de 2022.

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