| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3350 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para implementação do Programa Criança Feliz e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 LEI N° 3350 DE 18 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para implementação do Programa Criança Feliz e dá outras providências. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal de2022, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), obedecendo a seguinte classificação: Orgão 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Sub-Função 244 Assistência Comunitária Programa 9009 Serviços e Programas do SUAS Proj./Atividade 6947 Manutenção Programa Criança Feliz Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Recurso 129 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) Valor R$ 220.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 2 2 9 -Centro-CEP:39.300-000 Art. 2o - A abertura do crédito especial ao orçamento será lastreada pela anulação das seguintes dotações, consignadas no orçamento vigente : Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 070208.244.9009.6947 319004 5933 105.000,00 070208.244.9009.6947 319011 5935 20.000,00 070208.244.9009.6947 319113 5939 25.000,00 070208.244.9009.6947 339014 5941 15.000,00 070208.244.9009.6947 339030 5943 25.000,00 070208.244.9009.6947 339033 5945 4.000,00 070208.244.9009.6947 339036 5947 5.000,00 070208.244.9009.6947 339039 5949 19.880,00 070208.244.9009.6945 319011 5805 1.120,00 Art. 3o - Fica o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022 alterados, naquiloque for pertinente e correlato, para lastrear a inclusão do crédito adicional. Art. 4o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante do crédito solicitado, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.