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norma nº 3350/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3350 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal de 2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para implementação do Programa Criança Feliz e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000
LEI N° 3350 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal de 2022 da Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento Social para
implementação do Programa Criança Feliz e
dá outras providências.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal de2022, no 
valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), obedecendo a seguinte 
classificação:
Orgão 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-Função 244 Assistência Comunitária
Programa 9009 Serviços e Programas do SUAS
Proj./Atividade 6947 Manutenção Programa Criança Feliz
Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Recurso 129 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social (FNAS)
Valor R$ 220.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 2 2 9 -Centro-CEP:39.300-000
Art. 2o - A abertura do crédito especial ao orçamento será lastreada pela anulação das 
seguintes dotações, consignadas no orçamento vigente :
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
070208.244.9009.6947 319004 5933 105.000,00
070208.244.9009.6947 319011 5935 20.000,00
070208.244.9009.6947 319113 5939 25.000,00
070208.244.9009.6947 339014 5941 15.000,00
070208.244.9009.6947 339030 5943 25.000,00
070208.244.9009.6947 339033 5945 4.000,00
070208.244.9009.6947 339036 5947 5.000,00
070208.244.9009.6947 339039 5949 19.880,00
070208.244.9009.6945 319011 5805 1.120,00
Art. 3o - Fica o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) 2022/2025 e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022 alterados, naquiloque for 
pertinente e correlato, para lastrear a inclusão do crédito adicional.
Art. 4o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito 
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante do crédito 
solicitado, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de 
arrecadação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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