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norma nº 3351/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3351 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG
LEI N° 3351 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a 
seguinte Lei:
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.l°. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco fica 
reestruturada nos termos do que estabelece esta Lei e seus Anexos.
Art.2°. As disposições desta Lei revogam expressamente as disposições em contrário que 
constem nas Leis Municipais anteriores, em especial da Lei n° 2.893, de 03 dezembro de 
2013, Lei 3.165, de 04 de setembro de 2018 e Lei 3.335, de 09 de fevereiro de 2022.
Título II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I
DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
Art. 3o. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco é que se segue, 
escalonada em 05 (cinco) níveis de direção, chefia e assessoramento.
I. Nível de Direção Superior;
II. Nível de Superintendência;
III. Nível de Chefia de Departamentos;
IV. Nível de Chefia de Divisão;
V. Nível de Chefia de Seção;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG
1. Órgãos de Controle:
1.1. CONTROLADORIA INTERNA:
1.1.1. Subcontroladoria Administrativa;
1.1.2. Subcontroladoria Financeiro e Contábil;
1.1.3. Subcontroladoria Fiscal;
1.2. OUVIDORIA-GERAL E TRANSPARÊNCIA:
1.2.1. Publicações;
1.2.2. Atendimento ao Cidadão;
1.3. CORREGEDORLA MUNICIPAL;
1.3.1. Processo Disciplinar;
1.3.2. Comissões Disciplinares;
1.3.3. Comissões de Avaliação de Desempenho;
2. Órgãos de Assessoramento:
2.1. GABINETE DO PREFEITO:
2.1.1. Secretaria de Governo;
2.1.2. Recepção;
2.1.3. Protocolo e Rede de Comunicação Interna;
2.1.4. Assessoria de Comunicação;
2.1.5. Assessoria de Gabinete;
2.2. PROCURADORIA MUNICIPAL:
2.2.1. Assessoria e Consultoria Jurídica;
2.2.2. Licitações e Contratos;
2.2.3. Contencioso Fiscal e Administrativo;
2.2.4. Assistência ao Munícipe;
2.2.5. Controle Processual e Arquivo;
2.3. GABINETE DO VICE-PREFEITO:
2.3.1. Expediente; 7
2.3.2. Assessoria de Gabinete;
3. Órgãos Executivos:
3.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
3.1.1. Recursos Humanos e Administração:
3.1.1.1. Recursos Humanos;
3.1.1.2. Serviços Gerais;
3.1.1.3. Segurança do Trabalho - CIPA;
3.1.1.4. Arquivo Geral;
3.1.2. Suprimentos:
3.1.2.1. Licitações e Contratos;
3.1.2.2. Compras e Almoxarifado;
3.1.2.3. Patrimônio;
3.1.3. Contabilidade, Finanças e Execução Orçamentária:
3.1.3.1. Contabilidade;
3.1.3.2. Tesouraria;
3.1.3.3. Execução Orçamentária;
3.1.4. Arrecadação:
3.1.4.1. Dívida Ativa;
3.1.4.2. Cadastro;
3.1.4.3. Fiscalização Tributária;
3.1.5 Gestão pública:
3.1.5.1 Assessoria em Gestão Pública;
3.1.5.2. Informática e Geoprocessamento;
3.1.5.3. Planejamento, Programação, Organização e Sistemas;
3.1.5.4 Planejamentos Geral e Setorial:
3.1.5.4.1. Plano Diretor;
3.1.5.4.2. Plano Plurianual;
3.1.5.4.3. Diretrizes Orçamentárias;
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3.I.5.4.4. Orçamentos Anuais;
3.1.5.5. Manutenção:
3.1.5.5.1. Equipamentos em Geral;
3.1.5.5.2. Estruturas Físicas de Instalações Públicas;
3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
3.2.1. Administração:
3.2.1.1. Gestão de Pessoas - RH;
3.2.1.2. Custos, Finanças, Orçamentos e Prestação de Contas;
3.2.1.3. Compras e Suprimentos;
3.2.1.4. Transporte;
3.2.1.5. Merenda Escolar;
3.2.1.6. Construção e Manutenção de Escolas;
3.2.2. Educação e Ensino:
3.2.2.1. Assistência ao Educando;
3.2.2.2. Projetos Educacionais;
3.2.2.3. Coordenação Pedagógica;
3.2.2.4. Educação Infantil:
3.2.2.4.1. Supervisão de Ensino;
3.2.2.4.2. Orientação Educacional;
3.2.2.5. Ensino Fundamental:
3.2.2.5.1. Supervisão de Ensino;
3.2.2.5.2. Orientação Educacional;
3.2.3. Equipe Multidisciplinar:
3.2.3.1. Psicologia;
3.2.3.2. Nutrição;
3.2.3.3. Fonoaudiologia;
3.2.3.4. Assistência Social;
3.2.3.5. Psicopedagogia;
3.2.3.6. Saúde Escolar;
3.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
3.3.1. Gestão de Fundos - FM AS/ FMDCA/ FIA;
3.3.2. Administração Interna;
3.3.3. Vigilância Sócio Assistencial:
3.3.3.1 Educação Permanente;
3.3.4. Trabalho:
3.3.4.1. Emprego e Renda;
3 3.4.2. Formação e Capacitação;
3.3.4.3. Projetos Sociais;
3.3.5. Proteção Básica:
3.3.5.1. Programas Sociais e Serviço de Convivência;
3.3.5.2. Apoio a Entidades;
3.3.6. Proteção Especial:
3.3.6.1. Programas Sociais, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
3.3.6.2. Medidas Socioeducativas;
3.3.6.3. Entidades de Atendimento:
3.3.6.3.1. Abrigos Institucionais;
3.3.7. Gestão de Conselhos;
3.3.8. Ações Comunitárias e Habitação;
3.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.4.1. Conselho Municipal de Saúde;
3.4.2. Ouvidoria;
3.4.3. Gestão e Planejamento:
3.4.3.1. Gestão de Convênios;
3.4.3.2. Expediente, Protocolo e Arquivo;
3.4.3.3. Recursos Humanos e Administração;
3.4.3.4. Serviços Gerais e Destinação de Resíduos;
3.4.3.5. Transporte da Saúde;
3.4.3.6. Compras, Suprimentos e Almoxarifado;
3.4.3.7. Manutenção Geral de Instalações e Equipamentos;
3.4.4. Fundo Municipal de Saúde:
3.4.4.1. Gestão Contábil e Orçamentária;
3.4.4.2. Gestão Financeira e Tesouraria;
3.4.5. Regulação:
3.4.5.1. Planejamento e Programação;
3.4.5.2. Monitoramento e Auditoria;
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3.4.5.3. NIS - Núcleo de Informação em Saúde;
3.4.6. Atenção Primária:
3.4.6.1. Estratégias e Programas da Saúde;
3.4.6.2. Assistência Farmacêutica;
3.4.6.3. Programas Especiais da Saúde:
3.4.6.3.1. Estratégias de Saúde da Família;
3.4.6.3.2 Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);
3.4.6.3.3. Saúde Bucal;
3.4.7. Atenção Especializada:
3.4.7.1. Especialidades em Saúde;
3.4.7.2. Saúde Mental;
3.4.7.3. Farmácia Especializada;
3.4.8. Vigilância em Saúde:
3.4.8.1. Vigilância em Ambiente;
3.4.8.2. Vigilância Epidemiológica;
3.4.8.3. Vigilância Sanitária;
3.4.8.4. Promoção, Prevenção e Controle de Agravos em Saúde;
3.4.8.5. Saúde do Trabalhador;
3.4.9. Gestão Hospitalar:
3.4.9.1. Urgência e Emergência;
3.4.9.2. Gestão dos Serviços de Enfermagem;
3.4.9.3. Gestão dos Serviços Médicos;
3.4.9.4. Gestão de Pessoas;
3.4.9.5. Logística;
3.4.9.6. Suprimentos;
3.4.9.7. Gerenciamento de Resíduos;
3.4.9.8. Gerenciamento de Farmácia;
3.4.9.9. Financeiro/Faturamento;
3.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E GESTÃO DE CONVÊNIOS:
3.5.1. Obras e Serviços:
3.5.1.1. Obras Públicas;
3.5.1.2. Extensão e manutenção de rede de iluminação pública;
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3.5.1.3. Pavimentação de ruas e avenidas;
3.5.2. Gestão de Convênios:
3.5.2.1. Planejamento de Convênios e Parcerias;
3.5.2.2. Processamento e formalização;
3.5.2.3. Monitoramento, Acompanhamento e Controle;
3.5.2.4. Prestação de Contas;
3.5.2.5. Suporte Operacional;
3.5.2.6. Fiscalização de Obras Públicas;
3.5.3. Emendas Especiais
3.5.3.1. Controle, Acompanhamento e Prestação de Contas de Emendas Especiais;
3.5.4. Gestão de Contratos de Repasses
3.5.4.1. Controle, acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos de Repasses;
3.5.5. Parcerias
3.5.5.1 Controle, acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos de Parcerias; 
3.5.6 Programas
3.5.6.1. Controle, acompanhamento da Prestação de Contas dos Programas.
3.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
3.6.1. Cultura e patrimônio:
3.6.1.1. Apoio Administrativo;
3.6.1.2. Fomento Cultural:
3.6.1.2.1. Centro de Produção do Artesanato;
3.6.1.2.2. Biblioteca;
3.6.1.3. Patrimônio Cultural:
3.6.1.3.1. Educação Patrimonial;
3.6.1.3.2. Pesquisa e Preservação;
3.6.2. Turismo;
3.6.3. Esporte, Lazer e Juventude:
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PATRIMÔNIO CULTURAL,
3.6.3.1. Esporte;
3.6.3.2. Lazer;
3.6.3.3. Juventude;
3.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AÇÃO COMUNITÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA HÍDRICA:
3.7.1. agricultura:
3.7.1.1. Agropecuária;
3.7.1.2. Abastecimento;
3.7.2. Ação comunitária:
3.7.2.1. Cooperativismo;
3.7.2.2. Gerenciamento de parcerias;
3.7.2.3. Assessoramento, estudos e pesquisas;
3.7.2.4. Articulação e acompanhamento da aplicação de recursos;
3.7.2.5. integração de entidades comunitárias;
3.7.2.6. Assistência técnica e financeira comunitária.
3.7.3. Meio Ambiente:
3.7.3.1. Gestão ambiental;
3.7.3.2. Assessoria Jurídica;
3.7.3.3. Relações intergovernamentais.
3.7.4. Infraestrutura Hídrica:
3.7.4.1. Implementação de programas e projetos;
3.7.4.2. construção e manutenção de obras de infraestrutura hídrica;
3.7.4.3. apoio e execução de atividades de combate à seca.
3.8. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO:
3.8.1. Desenvolvimento e infraestrutura:
3.8.1.1. Saneamento básico;
3.8.1.2. Transporte Urbano e Rural;
3.8.1.3. Energia;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO/MG
3.8.1.4. Telecomunicação;
3.8.1.5. Transporte Público;
3.8.1.6. Aeroporto;
3.8.1.7. Portos da Balsa;
3.8.1.8. Hidrovia Fluvial;
3.8.2. Serviços:
3.8.2.1. Almoxarifado e Ferramentaria;
3.8.2.2. Garagem e Controle de Frotas;
3.8.2.3. Controle e Fiscalização;
3.8.3. Planejamento de Infraestrutura:
3.8.3.1. Infraestrutura;
3.8.3.2. Transportes;
3.8.3.3. Urbanismo;
3.8.3.4. Monitoramento de Vias;
3.8.3.5. Saneamento Básico;
3.8.4. Desenvolvimento Urbano e Rural:
3.8.4.1. Oficina e Manutenção;
3.8.4.2. Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais;
3.8.4.3. Manutenção dos Terminais Rodoviários;
3.8.4.4. Urbanismo e Paisagismo;
3.8.4.5. Monitoramento de vias;
3.8.4.6. Monitoramento do Saneamento Básico;
3.8.4.7 Limpeza Pública;
3.8.4.8. Manutenção de Parques e Jardins;
3.8.4.9. Manutenção do Aeroporto;
3.8.5. Fiscalização:
3.8.5.1. Fiscalização de terrenos baldios;
3.8.5.2. Fiscalização de Posturas;
3.8.5.3. Fiscalização de Obras Particulares:
3.8.5.3.1. Plantas, Registros e Habite-se.
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CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4o. À Controladoria Interna tem por atribuições:
I. assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de 
suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle 
interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral;
II. promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao 
cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;
III. desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o 
propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos 
e contratos da administração pública;
IV. promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e 
pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de 
adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas 
institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da 
Administração Pública;
V. avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do 
Município de São Francisco, propondo as mudanças estruturais necessárias para 
seu melhor funcionamento;
VI. planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos 
administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos 
recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços 
municipais;
VII. receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, 
desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades publicas 
ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua 
imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à Procuradoria 
Municipal, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a 
apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;
VIII. receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre 
a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu 
cumprimento;
IX. executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas 
públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal;
X. manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas 
enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;
XI. propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das 
normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e 
economicidade;
XII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das 
normas superiores de delegações de competências;
XIII. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessários para o desempenho oportuno e 
eficaz de suas atribuições, zelando pela defesa dos interesses da Administração 
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano 
de Governo;
XV. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela 
Prefeitura Municipal, na sua área de competência;
XVI. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
XVII. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas órgão, responsabilizando-se pela gestão, administração e 
utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da 
legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de controle 
da Administração Pública Municipal;
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XVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, 
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, 
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações 
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas do órgão;
XIX. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XX. acompanhar a gestão de servidores garantindo direitos, eficiência e resultados da 
atividade laborai pública;
XXI. acompanhar a gestão da arrecadação de tributos, em especial, afastando a renuncia 
irregular de receitas;
XXII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 5o. A Ouvidoria-Geral, observando-se a legislação federal que trata da transparência, tem 
por atribuições:
I. receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre 
atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, 
indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores 
públicos do Município de São Francisco ou agentes públicos;
II. diligenciar junto às unidades da Administração direta e indireta competentes para a 
prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua 
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do 
inc. I deste artigo;
III. cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles 
encaminhadas e levar ao conhecimento da direção do setor, órgão ou entidade os 
eventuais descumprimentos;
IV. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como 
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos 
denunciantes;
V. informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, 
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI. elaborar e publicar mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da 
qualidade dos serviços públicos municipais;
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VII. encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Prefeito;
VIII. realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e 
treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria Geral;
IX. comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração 
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência, em 
razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação 
relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
X. resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de 
documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XI. atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, 
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e 
cortesia;
XII. garantir respostas conclusivas aos usuários;
XIII. promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou 
entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
§ Io. Não serão objeto de apreciação, por parte da Administração Municipal, as questões 
pendentes de decisão judicial, à exceção de questões tocantes à competência da Corregedoria 
Municipal, que podem tramitar simultaneamente.
§ 2o. As atribuições complementares serão objeto de decreto do Chefe do Executivo 
Municipal, abarcadas as disposições já expedidas.
Art. 6o. A Corregedoria Municipal, observadas as previsões constantes do Estatuto dos 
Servidores Municipais, possui as seguintes atribuições:
I. prestar ou providenciar assessoria técnica às comissões por ela criadas;
II. emitir nos relatórios de processo administrativo disciplinar que instaurar, parecer sobre a 
aplicação de penalidades de demissão ou rescisão contratual, cassação de aposentadoria ou de 
disponibilidade, suspensão por mais de 30 (trinta) dias e destituição de cargo em comissão ou 
de função pública;
III. fazer recomendações a todos os órgãos do sistema quanto à disciplina funcional;
IV. receber e apreciar os pedidos de revisão das sindicâncias ou dos processos administrativos 
disciplinares instaurados;
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V. fazer cumprir as normas legais, no que diz respeito às acumulações de cargos, empregos ou 
funções;
VI. autuar e conduzir o Procedimento Preliminar, com a realização de diligências 
iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou em atendimento às manifestações, 
representações ou denúncias recebidas;
VII. propor ao Chefe do Executivo, medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime 
disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
VIII. manifestar nos processos administrativos referentes à Licença para Tratar de 
Interesses Particulares, exoneração e aposentadoria, quanto à existência 
apontamentos de sindicância ou processo administrativo disciplinar ativo ou 
baixado, em desfavor do requerente;
IX. realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da 
Administração Pública do Município, de ofício ou mediante solicitação da 
autoridade competente;
X. expedir atos de sua competência, bem como coordenar e executar todas as 
atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;
XI. prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município 
sobre assuntos afetos à sua competência;
XII. manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos 
servidores, resguardados os casos de sigilo, na forma da lei;
XIII. atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria Municipal;
XIV. receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;
XV. orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o 
arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;
XVI. organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim 
como dos antecedentes disciplinares dos servidores;
XVII. coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos 
administrativos disciplinares;
XVIII. emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe 
do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades;
XIX. coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;
XX. fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento 
da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;
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XXI. articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder 
Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, bem como à 
adoção de medidas que visem a definição, padronização, sistematização e 
normatização dos procedimentos correcionais, com vistas à integração e à 
prevenção de ilícitos administrativos;
XXII. formalizar transação administrativa nas hipóteses de inexistência de pena prevista;
XXIII. resolução de intercorrências supervenientes correlatas às atribuições já previstas.
Parágrafo único. As demais atribuições da Corregedoria do Município serão estabelecidas 
por decreto do Poder Executivo, contempladas as já estabelecidas.
Art. T . A Secretaria de Governo tem por atribuições e competências:
I. coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de 
organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais 
autoridades;
II. coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as 
providências correlatas para sua adequada realização;
III. apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a 
inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em 
articulação com os órgãos de assessoramento direto;
IV. recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
V. recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras 
autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a 
agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI. recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
VII. prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda 
do Dirigente;
VIII. planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas 
necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder 
Executivo Municipal;
IX. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas 
relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
X. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores 
de delegações de competências;
XI. apoiar e monitorar o desempenho dos programas de aprimoramento, qualificação e 
capacitação dos servidores públicos, para melhoramento no desempenho das atividades 
fins.
XII. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de 
suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração 
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, 
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do 
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento 
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIV. desempenhar outras atividades, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
XV. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, 
as despesas do Gabinete do Prefeito Municipal, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos 
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de 
comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XVI. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os 
contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XVII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
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Art.8°. A Procuradoria Municipal tem por atribuições e competências, além daquelas 
atribuições exclusivas previstas na Lei Orgânica do Município de São Francisco:
r
I. defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à 
procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de São Francisco, 
inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as 
esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
II. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, 
decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
III. programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura 
Municipal de São Francisco, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres 
e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais 
órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;
IV. dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das 
mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais 
providências de instrução processual;
V. redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, 
instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre 
questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, 
encaminhados pelas demais secretarias Municipais;
VI. sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter 
jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
VII. realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos 
normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais 
unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Francisco, inclusive 
mediante a expedição de pareceres normativos;
VIII. estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos 
ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da 
Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais 
normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres 
normativos;
IX. em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de 
cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município 
de São Francisco, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos 
prazos legais;
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X. prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal e às demais secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações 
e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar 
as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;
XI. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos 
relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XII. programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de 
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do 
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XIII. prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das 
Comissões Permanentes de Licitação;
XIV. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o 
desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração 
Municipal;
XV. promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e
financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica
nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com 
as outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos 
diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XVI. promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação de convênios, termos de 
ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais 
acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais 
de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e qualificação 
dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XVII. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela 
Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as 
demais Secretarias Municipais;
XVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, 
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, 
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações 
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas do órgão;
XIX. assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento social especialmente o departamento de Habitação 
nas ações de desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de 
preservar o interesse público;
XX. instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos 
administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no 
Município;
XXI. propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da 
administração direta e indireta do Município;
XXII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando 
ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o 
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de 
Governo;
XXIII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das 
normas superiores de delegações de competências;
XXIV. redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;
XXV. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas da Procuradoria Municipal, responsabilizando-se pela 
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade 
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, 
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração 
Pública Municipal;
XXVI. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXVII. apoiar, juridicamente, o COMPAR Conselho Municipal da Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal;
XXVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
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Art. 9o. O Gabinete do Vice Prefeito tem por atribuições:
I. prestar assessoramento direto ao Vice Prefeito nas relações oficiais, políticas e 
institucionais;
II. recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Vice Prefeito, 
bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
III. planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas 
necessárias para o cumprimento das atribuições do Vice Prefeito, delegadas pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV. desempenhar outras atividades afins, sempre que determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, conforme dispositivos contidos na Lei Orgânica do 
Município.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tem suas atribuições 
distribuídas pelas seguintes áreas de atuação:
I. área da Administração:
a. formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos 
sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de São Francisco;
b. monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão 
administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e 
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de 
modernização;
c. desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da 
Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a 
qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o 
cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de São Francisco;
d. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e 
qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do 
Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;
e. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de 
Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o 
Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas 
pertinentes;
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f. desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores 
públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela 
Administração Municipal;
g. desenvolver políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento de 
competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a 
qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
h. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas 
como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do 
trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de São Francisco, de 
acordo com a legislação vigente;
i. formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos 
servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins 
pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do 
trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
j. implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários 
públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de 
suas atribuições e responsabilidades;
k. promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de 
manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas 
reclamações e reivindicações;
l. formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, 
distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos 
documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
m. executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais 
da Prefeitura Municipal;
n. planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos 
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
o. formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento 
e suprimento de materiais;
p. estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de 
Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das 
normas e procedimentos administrativos vigentes;
q. em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e 
de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e 
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
r. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de consultoria 
e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas 
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração 
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
s. em coordenação com as demais secretarias monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao 
Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o 
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
t. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município 
na sua área de competência;
u. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
v. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, as 
despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização 
das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, 
e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle 
da Administração Pública Municipal;
w. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura 
conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela 
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou 
serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
x. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os 
contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
y. apoiar as atividades do COMPAR Conselho Municipal da Política de Administração e 
Remuneração de Pessoal;
z. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
II. área de Finanças:
a. formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do 
sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de São Francisco;
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b. planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e 
fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as 
receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
c. formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
d. desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação 
e fiscalização tributária;
e. avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e 
formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
f. apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, 
inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
g. coordenar, junto com a Procuradoria Municipal, os procedimentos e atividades 
relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária 
do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
h. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que 
tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras 
receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
i. elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
j. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
k. executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, 
da divida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes 
da execução do orçamento;
l. elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos 
pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
m. zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com 
os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Procuradoria 
Municipal;
n. efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes 
ou confiados à Fazenda Municipal;
o. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
p. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira
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necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores 
de delegações de competências;
q. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de consultoria 
e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas 
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração 
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
r. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, 
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do 
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento 
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
s. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
t. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, as 
despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização 
das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, 
e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle 
da Administração Pública Municipal;
u. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura 
conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela 
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou 
serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
v. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os 
contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
w. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, tem por atribuições:
a. formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b. estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de 
responsabilidade da Administração Municipal de São Francisco, garantindo o acesso,
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permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, 
Estadual e Municipal;
c. formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e 
qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão 
social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
d. estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa 
da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
e. promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, 
estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino 
municipal;
f. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento de 
competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a 
qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
g. gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal n° 11.113, 
de 25 de dezembro de 2020, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo 
Municipal;
h. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de 
Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação 
vigente;
i. promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de 
qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
j. planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, 
material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
k. administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que 
compõem a rede pública municipal de ensino, como os Centros de Educação Unificada ou por 
meio de convênios;
l. promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o 
desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições 
públicas e privadas e organizações não governamentais;
m. articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de 
serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do 
conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
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n. implantar, estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o 
Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais 
afins;
o. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da 
educação no âmbito municipal;
p. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários 
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações 
de competências;
q. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de consultoria e 
assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, 
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, 
dentro das normas superiores de delegações de competências;
r. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e 
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
s. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de 
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia 
e economia dos recursos públicos;
t. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios 
para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do 
Município;
u. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos 
programas e ações dentro de sua competência;
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dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em
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Administração Pública Municipal;
y. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura 
conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela 
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou 
serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
z. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os 
contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades; aa. cumprir todas as 
obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art.12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por atribuições:
I. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social 
no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
II. formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento 
dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em 
consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da 
legislação vigente;
III. estruturar, implantar e gerenciar o sistema de Proteção Social Básica, em 
consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e 
legislações vigentes.
IV. estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial, em 
consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS; Política Nacional de Assistência Social- PNAS e 
legislação vigente;
V. implantar, promover, executar, gerenciar o Programa de Atenção Integral a 
Família - PAIF e o Programa de Atenção Especializada à Família e/ou o indivíduo 
- PAEFI, de acordo com as especificações e peculiaridades do município.
VI. administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que 
compõem a Sistema Municipal de Assistência Social de acordo com a NOB/ 
SUAS 2012 - Normas Operacionais Básicas do SUAS.
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- Centro - CEP 39.300-000 - email: juridico@saofrancisco.mg.gov.br
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VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento 
de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a 
modernização e a qualificação dos Sistemas de Gestão Institucional da 
Administração Pública Municipal;
promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e 
sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em 
situação de risco e vulnerabilidade social;
criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e 
Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no 
Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços 
(proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; 
acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento social do Município;
desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação 
socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que 
se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; 
criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, 
como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de 
pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social 
do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade 
na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política 
Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 
formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização 
comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no 
enfrentamento de seus problemas e necessidades;
promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais 
eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; 
organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias 
e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; 
articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e 
avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, 
para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
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XVII. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e 
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da 
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de 
competências;
XVIII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das 
normas superiores de delegações de competências;
XIX. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando 
ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano 
de Governo;
XX. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas de assistência social no Município;
XXI. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância 
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Urbano e da 
legislação vigente;
XXII. formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria Municipal 
de Agricultura, Ação Comunitária, Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica e com 
a Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios, planos, programas e 
projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município 
de São Francisco, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação 
ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa 
renda;
XXIII. auxiliar a programação e execução de atividades administrativas de regularização 
fundiária no Município de São Francisco;
XXIV. formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de 
assistência social, com foco no protagonismo social das famílias atendidas nos 
programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins;
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XXV. realizar o planejamento operacional e executar políticas de relações do Executivo 
com a comunidade;
XXVI. desenvolver ações comunitárias em parceria com associações de moradores, 
movimentos sociais e atividades afins, visando à valorização e organização da 
comunidade;
XXVII. implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades relacionados 
à Ação Comunitária;
XXVIII. receber, analisar e encaminhar as reivindicações das comunidades, associações 
de moradores, movimentos sociais e atividades afins;
XXIX. avaliar junto às diversas associações comunitárias, suas necessidades, expectativas 
e carências;
XXX. realizar levantamentos nos bairros sobre famílias que ocupam de forma irregular 
áreas verdes, fundos de vale, áreas de preservação ambiental, áreas de 
propriedades do Município visando propor encaminhamentos, ações e projetos 
para a solução das ocupações;
XXXI. apoiar e coordenar as ações da Defesa Civil no âmbito municipal;
XXXII. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXXIII. realizar ações que promovam a integração com a comunidade;
XXXIV. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
XXXV. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
XXXVI. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, 
nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será 
objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública 
Municipal;
XXXVII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, 
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, 
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações 
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria;
-"ps*
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XXXVIII. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXXIX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.13. A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições:
I. na qualidade de Gestora do Sistema Único de Saúde de São Francisco, formular, 
executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II. estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus 
níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do 
Sistema Único de Saúde - SUS;
III. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal 
de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a 
legislação vigente;
IV. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, 
bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da 
Prefeitura;
desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da 
legislação sanitária em vigor;
promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações 
de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do 
Município;
VII. promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse 
para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com 
órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não 
governamentais;
VIII. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento 
de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a 
modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da 
Administração Pública Municipal;
IX. articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação 
de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a
V.
VI.
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X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições 
de saúde da população;
administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e 
unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos 
e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas 
para a saúde da população;
propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades 
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu 
âmbito de atuação;
verificar o cumprimento das normas do SUS;
controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito 
municipal;
exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da 
saúde pública municipal;
implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde 
municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de 
sua competência;
acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles 
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de 
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao 
saneamento;
desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de 
zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos 
federais e estaduais;
em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias 
e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; 
em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das 
normas superiores de delegações de competências;
XXIII. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e 
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da 
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de 
competências;
XXIV. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e 
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional 
para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;
XXV. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando 
ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano 
de Governo;
XXVI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento da saúde do Município;
XXVII. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXVIII. acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de 
gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de 
competência;
XXIX. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
XXX. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, 
nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será 
objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública 
Municipal;
XXXI. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, 
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos,
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bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações 
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria;
XXXII. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXXIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 14. À Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios compete precipuamente:
I. expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas;
II. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área 
de atuação da Secretaria;
III. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento 
de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a 
modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da 
Administração Pública Municipal;
IV. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, 
Ação Comunitária, Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica, a realização de 
projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor 
Urbano e a legislação vigente;
V. articular, apoiar e analisar com a Secretaria de Desenvolvimento Social a execução 
dos programas habitacionais de interesse social do município.
VI. formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos 
e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com 
as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação 
vigente;
VII. controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de 
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua 
responsabilidade técnica;
VIII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
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financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das 
normas superiores de delegações de competências;
IX. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e 
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da 
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de 
competências;
X. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e 
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional 
para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XI. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, 
Meio Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando 
ao Chefe do Executivo Municipal, as propostas de decisão e adequação que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano 
de Governo;
XII. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições 
definidas nesta lei municipal;
XIII. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
XIV. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
XV. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, 
nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será 
objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública 
Municipal;
XVI. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, 
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, 
bem como pela avaliação e fiscalização da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria;
XVII. assinar, por seu titular ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço;
XIX. coordenar o Sistema Municipal de Gestão de Convênios, Contratos, parcerias e 
emendas especiais;
XX. operacionalizar o processo de captação de recursos por meio de contratos de 
financiamento e de convênios;
XXI. atuar na captação e operacionalização interna de emendas parlamentares;
XXII. atuar, nos limites de sua competência, no processo de contratação dos 
financiamentos, incluindo análises e formulação de projetos de lei a serem levados 
à apreciação da Câmara Municipal;
XXIII. criar normas e procedimentos para orientação aos demais órgãos sobre as fases que 
envolvem os convênios e contratos e parcerias;
XXIV. gerir o sistema de senhas dos portais de convênios e contratos;
XXV. monitorar a execução de convênios e contratos de financiamento e de repasses;
XXVI. prestar assistência técnica necessária a outros órgãos do Município na elaboração 
de projetos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais públicas ou 
privadas;
XXVII. acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos, o andamento dos 
processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamento e de 
repasses;
XXVIII. providenciar a documentação necessária para liberação dos recursos dos 
contratos e convênios, parcerias e emendas incluindo a obtenção de assinaturas das 
autoridades pertinentes;
XXIX. monitorar prazos e cumprimento de metas dos contratos e convênios, parcerias e 
emendas especiais, atuando junto a órgãos envolvidos para eventuais ações de 
correção, de prorrogação ou de encerramento do termo;
XXX. coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a 
convênios, contratos de repasses, parcerias e emendas especiais, firmados com o 
Município e acompanhamento de projetos e prestação de contas;
XXXI. verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos 
de cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o 
Estado de Minas Gerais ou com a União Federal;
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XXXII. elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos 
estabelecidos nas minutas dos convênios;
XXXIII. diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição 
de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e 
contratos de repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes;
XXXIV. auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências;
XXXV. elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros para 
desenvolvimento do Município;
XXXVI. relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área 
de atuação, na forma da lei;
XXXVII. atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de 
atuação;
XXXVIII. elaborar todos os Projetos Técnicos e documentação necessários para 
formalização de convênios, contratos de repasse, termos de doação e instrumentos 
congêneres;
XXXIX. prestar contas tempestivamente de todos os convênios e contratos de repasse;
XL. encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Fazenda os valores de
contrapartida previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como 
relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento;
XLI. encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária 
para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convênios 
e contratos de repasse celebrados;
XLII. manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do 
Estado de Minas Gerais - CAGEC, Sistema de Gestão de Convênios de Saída do 
Governo de Minas Gerais - SIGCON-Saída e Sistema de Convênios do Governo 
Federal - SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas 
com as informações necessárias visando a regularidade operacional do Município;
XLIII. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a 
regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de 
convênios e contratos de repasse;
XLIV. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento 
para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;
XLV. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo (s) Municipal (ais) da sua competência ou a ela 
relacionado;
XLVI. realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de 
projetos;
XLVII.desempenhar outras atividades correlatas;
XLVIII. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte, Lazer e 
Juventude tem as seguintes atribuições:
I- Da Cultura e Patrimônio Cultural:
a. formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao 
desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
c. promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de 
forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a 
valorização da diversidade cultural;
d. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de 
Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação 
vigente;
e. formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação 
dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e 
afetivo para a população de São Francisco, em consonância com as diretrizes gerais do 
Governo Municipal e da legislação vigente;
f. formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas 
suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, 
audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da 
identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
g. promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da 
economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, 
famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
h. formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das 
tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução,
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distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas 
relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
i. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a 
assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
j. promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e 
particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
k. definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma 
articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do 
Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação 
vigente;
l. acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles 
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura;
m. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e 
unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
n. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema 
Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
o. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como 
instrumentos de inclusão social no Município;
p. planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do 
patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
q. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da 
cultura;
r. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento 
cultural do Município;
s. em coordenação com Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores 
de delegações de competências;
t. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de consultoria 
e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas 
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração 
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
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u. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação 
de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua 
eficácia e economia dos recursos públicos;
v. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, 
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do 
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento 
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
w. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência;
x. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
y. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, as 
despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização 
das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, 
e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle 
da Administração Pública Municipal;
z. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
II - Do Turismo:
a. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação 
e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua 
população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação 
vigente;
b. promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de 
focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação 
do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento 
econômico de curto, médio e longo prazo do Município;
c. administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura de apoio e 
orientação ao turista;
d. fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor 
turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e 
promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
e. fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e 
empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo 
e de negócios de São Francisco, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a 
integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
f. fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos 
estadual, nacional e internacional, propondo estímulos à iniciativas públicas e privadas de 
desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a 
estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
g. zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e 
marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem 
de São Francisco como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com 
potencialidades para a realização de novos negócios;
h. definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e 
participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
i. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à 
estrutura e comportamento do setor turístico do Município;
j. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento 
turístico do Município;
k. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação 
de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua 
eficácia e economia dos recursos públicos;
l. monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob 
sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de 
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a 
população no Plano de Governo;
m. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de 
controle social e afins na sua área de atuação, garantindo-lhes estrutura para seu 
funcionamento;
n. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência;
o. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência, avaliando resultados;
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p. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
q. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
III. Esporte, Lazer e Juventude:
a. formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, 
lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal 
e da legislação vigente;
b. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à 
promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e 
desenvolvimento social no âmbito o Município;
c. promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do 
Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
d. definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos 
cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas 
por parte da população e entidades afins no Município;
e. promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações 
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da 
comunidade;
f. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a 
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do 
lazer e da atividade física;
g. definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de 
forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
h. promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e 
internacional de eventos e campeonatos esportivos;
i. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades 
que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
j. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do 
esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e 
municipais afins;
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k. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do 
esporte, lazer e atividade física;
l. estabelecer programas voltados ao atendimento dos jovens que frequentam instituições 
de ensino;
m. propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos 
voltados para a juventude;
n. criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do 
Município;
o. incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
p. fomentar políticas para ativar a criatividade jovem para participação nas práticas 
educacionais, artísticas, esportivas e de lazer;
q. desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente;
r. estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;
s. estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;
t. incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem 
posições decisivas na vida comunitária;
u. incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao 
exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;
v. incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de 
serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações 
representativas da juventude no Município;
w. instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro 
Emprego - PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho decente para a 
juventude do Município, mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a 
construção conjunta de uma Política Municipal de Trabalho Decente para a Juventude;
x. instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o Consórcio 
Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem Aprendiz;
y. oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas gerais de capacitação 
profissional, estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, 
ocupação, inserção social, organização e visão empreendedora, assim como, estabelecer 
convênios com entidades profissionalizantes do "Sistema 'S'" sem fins lucrativos, com o 
objetivo de qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova 
profissão;
z. buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de qualquer 
natureza, Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do Trabalho e 
Emprego, nos termos da Lei do Aprendiz (Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 
2000), mas alterações posteriores, assim como, outras normas que vierem a ser editadas, a 
fim de cumprir com o disposto nas alíneas anteriores; realizar outras atividades que lhe 
forem cometidas, na área de sua competência;
aa. em coordenação com as Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores 
de delegações de competências;
bb. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de 
suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração 
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; cc. 
articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de 
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua 
eficácia e economia dos recursos públicos;
dd. em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio 
Ambiente e Infraestrutura Hídrica, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, 
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do 
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento 
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
ee. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do 
esporte e lazer do Município;
ff. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência;
gg. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
hh. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
ii. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, as 
despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização
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das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, 
e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle 
da Administração Pública Municipal;
jj. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura 
conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela 
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou 
serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
kk. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os 
contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
11. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.16. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ação Comunitária e 
Infraestrutura Hídrica tem as seguintes atribuições:
I - promover o desenvolvimento através da formulação de instrumentos e mecanismos 
de apoio ao fomento para os setores da Secretaria com especial atenção ao abastecimento de 
feiras, mercados e meio ambiente;
II - formular políticas, diretrizes e planos comunitários no que se refere ao 
desenvolvimento econômico e responder pela sua implementação;
III - promover e divulgar o levantamento sistemático da oferta e demanda das 
atividades relativas à finalidade da secretaria;
IV - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de 
planos, programas e projetos de interesse de suas áreas de atuação;
V - articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes produtoras, 
tendo em vista o desenvolvimento econômico e a transferência de tecnologia em assistência 
técnica permanente para os setores produtivos do município;
VI — promover, juntamente com as entidades de classe, exposição e feiras de natureza, 
industrial, comercial e eventos técnicos, científicos e turísticos;
VII - estimular a organização de cooperativas de produção e consumo para congregar 
o micro e pequeno empresário;
VIII — incentivar, planejar e apoiar a agricultura, a pecuária e o abastecimento, através 
de seus próprios recursos ou de convênios com a União e com o Estado;
IX - orientar o uso e recuperação do solo, a época adequada do plantio e da colheita, a 
criação e reprodução de animais;
X - fiscalizar, em conjunto com a área competente, os produtos e mercadorias 
alimentícias, do ponto de vista da qualidade e da validade para o consumo;
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XI - estimular os agricultores e criadores a se organizarem em cooperativas;
XII - solicitar à área competente sempre que se fizer necessário, o profissional para a 
fiscalização dos produtos, principalmente quanto ao uso de agrotóxicos;
XIII - participar da aprovação para a construção, instalação e funcionamento de 
unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, antes da liberação dos respectivos 
alvarás de construção e de licença para funcionamento;
XIV - entrosar-se com os órgãos federais e estaduais que tratam de assuntos 
relacionados à sua área de atuação, para a celebração de convênios, de planos e projetos que 
beneficiem o município com verbas e tecnologia;
XV - fiscalizar o matadouro, o mercado e as feiras livres, promovendo todas as 
medidas necessárias ao seu bom funcionamento e ao cumprimento das normas sanitárias;
XVI - fazer cumprir o Código de Posturas Municipal, entrosando-se com a 
Procuradoria Municipal, Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento e demais órgãos 
municipais afins;
XVII - ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela gestão;
XVIII - administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade 
administrativa, nos termos da legislação em vigor e em todas as esferas jurídicas, o que será 
objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XIX - articular, apoiar e orientar a execução de políticas públicas voltadas à promoção 
de assistência técnica integral, intensiva e duradoura para a Agricultura Familiar e produtores 
rurais do Município;
XX - apoiar a execução de políticas públicas voltadas ao crédito para a promoção do 
desenvolvimento agropecuário da agricultura familiar;
XXI - coordenar e apoiar a execução de programa de alimentação em parceria com 
outras instituições governamentais e não governamentais;
XXII - coordenar e orientar a realização de ações e atividades de desenvolvimento de 
agronegócio nas instalações do parque de Exposição Agropecuário Zezé Botelho;
XXIII - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, 
Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em 
consonância com as diretrizes gerais da Administração Municipal e da legislação vigente;
XXIV - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que 
visem à preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das 
competências do Município;
XXV — regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à 
fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a 
legislação vigente;
XXVI - manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e 
florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do 
Município, em consonância com a legislação vigente;
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XXVII - subsidiar a concessão de alvará na área de sua competência, em consonância 
com legislação vigente;
XXVIII - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao 
licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as 
normas vigentes;
XXIX - estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à 
preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
XXX - promover, realizar estudos e propor medidas para regulamentação do 
zoneamento urbano e rural, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso 
sustentável dos recursos ambientais;
XXXI - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando 
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à 
proteção e fiscalização ambiental;
XXXII - fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela 
exploração com finalidade econômicas dos recursos ambientais existentes no Municípios;
XXXIII - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias 
orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XXXIV - formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação 
ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos 
ambientais do Município;
XXXV - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios 
e implementação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do 
Município;
XXXVI - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação 
sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos 
naturais do Município;
XXXVII - implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de 
atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
XXXVIII — acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas 
a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento sustentável ambiental do Município;
XL — articular-se com as demais secretarias, no tocante à gestão e planejamento, 
execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional 
para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XLI - zelar pela estado de sustentabilidade e segurança ambiental em todas as 
atividades no âmbito do Município;
XLII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Executivo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos 
com a população no Plano de Governo;
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XLIII - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de 
deliberação, de controle social e afins, na sua área de atuação;
XLIV - realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas e ações dentro da área de sua competência;
XLV - acompanhar e controlar e a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
XLVI - ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas das áreas de atuação, responsabilizando-se pela gestão, administração 
e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação 
em vigor e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de 
controle da Administração Pública Municipal;
XLVII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
XLVIII - desenvolver atividades comunitárias no município;
XLIX - propor e gerenciar parcerias e cooperações técnicas com instituições públicas, 
privadas ou organização da sociedade civil organizada, consoante com os objetivos que 
definem as políticas de assistência social, as metas de atendimento e mediante termos de 
colaboração;
L - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;
LI - implementar programas de combate à desigualdade, à pobreza e à exclusão social;
LII - fomentar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana;
LIII - articular com os órgãos dos demais níveis de governo objetivando a celebração 
de convênios, parcerias, contratos e instrumentos afins, voltados à implementação de 
benefícios comunitário;
LIV - apoio formal e integração das entidades comunitárias compreendendo a 
alocação de recursos humanos, físicos e financeiros, o assessoramento técnico aos grupos e 
programações desenvolvidas e atendimento dessas prioridades;
LV — manutenção de contatos com a população através dos grupos representativos, 
mediante audiências com os mesmos ou visitas periódicas às comunidades;
LVI - acompanhamento dos projetos executados e planejados pelos Grupos 
Comunitários ou Movimentos Comunitários;
LVII ' apoio técnico e financeiro na implantação de programas de desenvolvimento 
das comunidades;
LVIII " incentivo à criatividade, conscientização e capacitação, no sentido da 
autodeterminação das comunidades;
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LIX - estabelecimento de contatos e realização de consultas no âmbito governamental, 
visando à maior mobilização e melhor harmonia no apoio e execução de ações comunitárias, 
com base em permanente relação de trocas entre a Administração Municipal e a Sociedade;
LX - realização de estudos e pesquisas voltadas para a identificação e análise de 
problemas e ações comunitárias que requeiram articulação do Executivo Municipal, bem 
como de alternativas de ações de suporte aos diferentes tipos de organizações societárias, em 
nível regional e local;
LXI - promover a articulação e o acompanhamento da execução dos programas dos 
governos Federal e Estadual concernentes às comunidades do município;
LXII - aporte técnico e administrativo para captação de recursos federais e estaduais, 
em atendimento às comunidades do município;
LXIII - Orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas 
e projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
LXIV - Apoiar a construção, operação, manutenção e recuperação de obras de 
infraestrutura hídrica;
LXV - Propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de 
obras públicas de infraestrutura hídrica;
LXVI - Promover o aprimoramento e a integração dos sistemas, para melhor 
aproveitamento da disponibilidade de recursos hídricos nacionais; e participar da formulação 
da Política Municipal de Desenvolvimento econômico;
LXVII - Apoiar a execução de obras de preservação, abastecimento, drenagem, 
perfuração de poços, de proteção e de retificação de canais naturais;
LXVIII - Apoiar e acompanhar a execução de ações de convivência com a seca, com 
ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
LXIX - Acompanhar a implantação das ações dos projetos voltados para a ampliação 
da oferta hídrica;
LXX - Propor, analisar e aprovar estudos socioeconômicos, ambientais e hidráulicos 
referentes a projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
LXXI - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação de ações voltadas ao 
aproveitamento dos recursos da água e do solo;
LXXII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Obras e Gestão de 
Convênios e Administração e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão 
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências;
LXXIII - em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de 
suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração 
Publica Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
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LXXIV - articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e 
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar 
sua eficácia e economia dos recursos públicos;
LXXV - em coordenação com a Secretaria Municipal de Obras e Gestão de 
Convênios, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais 
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Executivo Municipal, as propostas de 
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a 
população no Plano de Governo;
LXXVI - Apoiar e acompanhar a execução de ações de convivência com a seca, com 
ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
LXXVII - cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em 
Decretos Municipais e Ordens de Serviços.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, com as seguintes 
atribuições:
I. acompanhar as rotinas diárias, a manutenção e abastecimentos dos veículos da 
frota do município;
II. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da 
Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
III. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento 
territorial e urbano do Município de São Francisco, podendo, para tanto, aplicar 
multas estabelecidas na legislação específica;
IV. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em 
consonância com a legislação vigente;
V. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de 
Obras e Plano Diretor do Município;
VI. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento 
territorial e urbano do Município de São Francisco, podendo, para tanto, aplicar 
multas estabelecidas na legislação específica;
VII. expedir licenças e alvarás para a execução de obras particulares no Município;
VIII. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área 
de atuação da Secretaria;
IX. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento 
de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a
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X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII. 
XVIII
XIX.
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modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da 
Administração Pública Municipal;
formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos
para o embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente em parceria
com a Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios;
controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
construção e manutenção de obras sob sua responsabilidade técnica;
expedir atos de parcelamento do solo urbano;
controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a 
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas 
de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das 
medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Municipal, visando o resguardo do 
interesse público;
subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com 
legislação vigente;
executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede 
viária do Município;
executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de 
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal 
n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Apoiar a execução de obras de preservação, abastecimento, drenagem, perfuração 
de poços, de proteção e de retificação de canais naturais;
em coordenação com as Secretarias Municipais realizar os procedimentos 
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução 
de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de 
competências;
em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e 
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da 
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de 
competências;
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XX. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e 
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional 
para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXI. em coordenação com a Secretarias Municipais monitorar e avaliar o cumprimento 
das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, 
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação 
que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no 
Plano de Governo;
XXII. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento da gestão urbana;
XXIII. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições 
definidas nesta lei municipal;
XXIV. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
XXV. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
XXVI. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, 
nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será 
objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública 
Municipal;
XXVII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, 
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, 
bem como pela avaliação e fiscalização da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria;
XXVIII. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXIX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço;
XXX. coordenar as políticas do Governo na área de saneamento;
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XXXI. Elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o 
desenvolvimento regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, 
desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida 
da população;
XXXII. Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e 
de apoio ao desenvolvimento regional e local, definindo mecanismos de 
acompanhamento e avaliação das ações;
XXXIII. Definir e implementar a política de saneamento ambiental bem como 
implementar a política de mobilidade e acessibilidade urbanas;
XXXIV. Articular-se com o Governo Federal e Estadual e entidades da sociedade para a 
promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e local integrado e 
sustentável;
XXXV. Definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local;
XXXVI. Promover o mapeamento da cidade, identificando as necessidades e a 
regularização urbana;
XXXVII. captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e 
entidades estaduais e federais e buscar parcerias com entidades privados da 
Organização da Sociedade Civil para implementação das políticas de competência 
da cidade;
XXXVIII. planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do 
município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, 
especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e 
logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;
XXXIX. formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos 
rodoviário e de transporte do município;
XL. conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte 
coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de 
passageiros por táxi;
XLI. conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de 
atividades de serviços de interesse público;
XLII. formular planos e programas em sua área de competência;
XLIII. executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos e máquinas do município, 
cuidando com zelo da manutenção;
autnaasco-Nü
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XLIV. programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle 
de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando 
planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
XLV. programar, coordenar e controlar execução dos gastos com máquinas, como 
controle de horas, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo 
o relatório diário de cada máquina;
XLVI. buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos e máquinas novos 
junto as esferas de governo;
XLVII.supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de 
competência;
XLVIII. organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos e 
máquinas que compõe a frota municipal;
XLIX. receber, avaliar e encaminhar relatórios ao chefe do Poder Executivo com 
referência a área em que atua;
L. preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
LI. prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
LII. encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
LIII. preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao 
setor;
LIV. aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;
LV. executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito 
Municipal;
LVI. planejamento, execução e melhoria das vias públicas urbanas e estradas vicinais;
LVII. planejamento, execução e melhoria do transporte hidroviário;
LVIII. controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de 
construção e manutenção da iluminação pública e telecomunicações da 
Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
LIX. Manutenção e acompanhamento dos terminais rodoviários, porto da balsa e
LX. executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de 
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal 
n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
aeroporto;
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os Órgãos da Administração Indireta, Fundos e Conselhos se regerão pelas leis e 
regulamentações específicas.
Art. 19. A administração municipal adotará a centralização de processos administrativos 
de ordem financeira através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a 
execução dos seguintes serviços:
I. gestão dos processos de compras e respectivas atas e contratos, quando comum as 
diversas unidades administrativas;
II. manifestação quanto à disponibilidade financeira em todos os processos 
licitatórios;
III. supervisão da Contabilidade e Tesouraria;
IV. ratificação de prestação de contas;
V. administração da folha de pagamento;
VI. supervisão do Almoxarifado Central;
§ Io. As diversas unidades administrativas expedirão em prazo determinados, por 
instrumento específico, aos órgãos centrais da administração as requisições e informações 
relativas ao seu interesse, para instrução de processos, folhas de pagamento, 
acompanhamento de convênios e do fluxo de suprimentos.
§ 2o. As secretarias municipais obrigam-se a manter o lançamento e acompanhamento 
integral das aquisições no sistema informatizado geral utilizado pela administração.
Art. 20. As competências dos órgãos centrais são as contidas nesta Lei e as já consagradas 
na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Além do disposto no c a p u t os titulares deverão elaborar relatório com 
informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista 
as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião 
com todos os orgaos da estrutura básica e posterior divulgação, com periodicidade mínima
trimestral, com o intuito de dar ciência à Comunidade, em atendimento ao Princípio da 
Transparência.
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Art. 21. A estrutura das Superintendências, Departamentos, Divisões e as Seções farão 
constar dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos de cada área em 
estreita consonância com a Estrutura Organizacional posta nesta Lei, obedecida a 
hierarquia e o orçamento vigente.
Art. 22. Os órgãos que compõem a presente organização administrativa, deverão manter 
entrosamento entre si, mediante interligação de dados informatizados, para a maior 
eficiência na prestação dos serviços públicos.
Art. 23. Os dirigentes dos órgãos são responsáveis pelo fiel cumprimento das 
competências contidas nesta Lei, responsabilizando-se pelos bens materiais sob sua 
administração, probidade na prestação dos serviços públicos e pela disciplina e 
cumprimento das normas legais inerentes ao pessoal a eles subordinado.
Art. 24. Os órgãos constantes da presente Lei serão dirigidos por pessoas idôneas, 
nomeadas por ato do Prefeito Municipal, observado o número e denominações constantes 
desta Lei e as condições estabelecidas nos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, 
além das disposições aplicáveis da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos para atender ao disposto nesta Lei, serão 
descritos sumariamente nos Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e detalhados 
através de Decreto do Executivo.
Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias previstas em orçamento e créditos adicionais suplementares e 
especiais que se fizerem necessários.
Art. 26. A cada Secretaria corresponderá um Secretário titular para direção superior da 
unidade, com natureza de agente político, na forma do inciso V do art. 29 da Constituição 
Federal e cumprirá a carga horária em regime de dedicação exclusiva.
Art. 27. Fica autorizada a inclusão da reestruturação organizacional da Administração 
Direta da Prefeitura Municipal de São Francisco disposta nesta Lei, nas metas, diretrizes e
prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2022/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Exercício e Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
São Francisco/MG, 18 de Março de 2022.
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MINAS GERAIS
Procuradoria Geral do Município Poder Executivo
Lei Municipal n^.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
Secretaria de Governo
Assessoria e Consultoria Jurídica
licitações e Contratos
Contencioso Fiscal e Administrativo
Controladoria Interna
Ouvidoria e
Transparência
Controle Processual e Arquivo
Assistência ao Munícipe
Corregedoria
Municipal
S.M. Administração e
Finanças
Subcontroladoria
Administrativa
Subcontroladoria 
Financeira e 
Contábil
Subcontroladoria
Fiscal
I
S.M. Educação
Administração
Educação e Ensino
Subcontroladoria
Fiscal
Subcontroladoria
Fiscal
S.M. Cultura, Pat.
Cultural, Turismo,
Esporte, Lazer e
Juventude
Cultura e Patr. 
Cultural
Esporte, Lazer e 
Juventude
Turismo
I
S.M. Desenvolvimento
Social
Gabinete do Vice Prefeito
Recepção
Expediente
Protocolo e Rede de 
Comunicação Interna
Assessoria de Gabinete Assessoria de Comunicação
Conselhos Municipais e
Participação Popular
Assessoria de Gabinete
S.M. Saúde
Gestão de Fundos 
FMSA/FMAS
Vig. Sócio Assistencial
Trabalho
Proteção Básica
Proteção Especial
Gestão de Conselhos
Ações Comunitárias e 
_____ Fiabitação_____
S.M. Obras e Gestão de
Convênios
Ouvidoria
Gest. e Planej.
Fund. Mun. de 
Saúde
Regulação
Atenção Primária
Atenção Especializ.
Vig. em Saúde e 
Saneamento Básico
Atenção Flospitalar
Gestão Hospitalar
I
S.M. Meio Ambiente,
Agricultura, Ação
Comunitária e
Infraestrutura Hídrica
Obras e Serviços
Fiscalização
Gest. de Convênios
Emendas Especiais
S.M. Infraestrutura e
Desenvolvimento
Agricultura
Ação Comunitária
Meio Ambiente
Gestão de Contr. 
de Repasses
Infraestrutura
Hídrica
Desenvolvimento 
e Infraestrutura
Serviços
Planejamento e 
Infraestrutura
Parcerias
Desenvolvimento 
Urbano e Rural
Programas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
Lei Municipal n^.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
Secretaria M unicipal de
Administração e Finanças
Lei Municipal ne.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
I l 1
Recursos Humanos e
Administração Suprimentos Contabilidade,
Finanças e execução
Orçamentária
H
Recursos Humanos —+| licitações e Contratos
Contabilidade
Serviços Gerais Compras e Almoxarifado | _J----------------- 1
p| Tesouraria
—* Segurança do Trabalho ►1 Patrimônio
H
CIPA M Execução Orçamentária 1
Arquivo Geral
T-------- — 1
Arrecadação
-
Dívida Ativa
H
Cadastro
H
Fiscalização Tributária |
Gestão Pública
- 1 Prestação de Contas |
H
Assessoria em Gestão 
Pública
H
Informática e 
Geoprocessa mento
Planejamento, 
Programação, 
Organização e Sistemas
-
Planejamento Geral e 
Setorial
H Manutenção
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
Lei Municipal n2.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
■7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
Poder Executivo
Lei Municipal n^.______/2022
Reestrutura Organizacional 
Organogramas Geral e Setorial
Fundo Municipal de Saúde [
t !
| Gestão Contábil e Orçamentaria |
| Gestão Financeira e Tesouraria |
Secretaria M unicipal de
_________Saude_________
Ouvidoria
Conselho Municipal de Saúde
r
Atenção Primária
4
4
Estratégias e Programas 
de Saúde
Programas Especiais de 
Saúde
ESF ]
- c NASF ]
Saúde Bueal ]
4 Assistência Farmacêutica
Regulação
4
4
Planejamento e 
Programação
NIS
Monitoramento e 
Auditoria
Vigilância em Saúde
4
4
4
4
Vigilância em Ambiente ]
Vigilância
Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária
Promoção, Prevenção e 
Controle de Agravos em 
________Saúde_______
4
Saúde do Trabalhador
]
I
Atenção Especializada
]
4
4
4
Especialidades em Saúde
Saúde Mental
Farmácia Especializada
I
Gestão e
Planejamento
Gestão de Convênios
-
Expediente, Proteção e 
Arquivo
-
Recursos Humanos e 
Administrativo
-
Serviços Gerais e 
Destinação de Resíduos
— Transporte da Saúde
-
Compras, Suprimentos e 
Almoxa rifado
Manutenção Geral de 
Instalações e 
Equipamentos
^ n ferm ag en ^^ ^ J 
:
Gestão Hospitalar
Serviços Médicos
Gestão de Pessoas
Logística
Suprimentos
Gerenciamento de 
^ ^ J e s í d u o s ^ ^
Gerenciamento de 
Farmácia
Ger. Financeiro e 
Faturamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Lei Municipal n^.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
I
Administração
-
| Gestão de Pessoas - RH |
Contas, Finanças,
Orçamento e Prestação
d ^ o n ta ^ ^
-
| Despesas e Suprimentos |
-
Transporte
-
Merenda Escolar
L
Construção e
I Manutenção de Escolas |
Lei Municipal n?.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
Poder Executivo
Lei Municipal n®.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
Lei Municipal n2.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
I I I I I 1
Obras e Serviços Gestão de Convênios Emendas Especiais Gestão de Contratos de
Repasses Parcerias Programas
Obras Públicas
Extensão e 
manutenção de 
rede de iluminação 
publica
Pavimentação de 
ruas e avenidas
Planejamento de 
Convênios e Parcerias
Processamento e
formalização____
Monitoramento, 
Acomp. e Controle__
Prestação de Contas
Suporte Operacional
Fiscalização de Obras 
______Publicas______
Controle, Controle,
Acompanhamento Acompanhamento e
e Prestação de u
Prestação de Contas
Contas de de Contratos de
Emendas Especiais Repasses
Controle, Controle,
Acompanhamento Acompanhamento
e Prestação de e Prestação de
Contratos de Contas dos
Parcerias Programas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
MINAS GERAIS
FRANCISCO Lei Municipal n®.______/2022
Reestrutura Organizacional
Organogramas Geral e Setorial
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Poder Executivo
-
Secretaria M unicipal de Agricultura, Ação Comunitária, M eio
A mbiente e Infraestrutura Hídrica
I
Agricultura
H
Agropecuária
H
Abastecimento
I---------------------
Açio Comunitária
H
Cooperativismo
H
Gerenciamento de 
Parcerias
Assessoramento, 
estudos e pesquisas
-
Articulação e 
acompanhamento da 
aplicação de recursos
-
Integração de Entidades 
Comunitárias
Assistência técnica e 
financeira comunitária
I
Meio Ambiente
H
Gestão Ambiental
Assessoria Jurídica
H
Relações
Intergovernamentais
1
infraestrutura Hídrica
Implementação de 
programas e projetos
-
construção e 
manutenção de obras de 
infraestrutura hídrica
apoio e execução de 
atividades de combate à 
seca

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