| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N° 3353 DE 29 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. I o. Fica Instituído, no município de São Francisco/MG, o “Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março, dia Internacional da Síndrome de Down, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2o. O "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down”, tem por finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, mesas redondas, eventos e outras atividades que valorizem e deem dignidade a pessoa com Síndrome de Down. Art. 3o. Para o desenvolvimento das atividades deste dia, o Poder Público Municipal poderá realizar convênio e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com entidades públicas ou privadas de maneira a produzir e promover ações, cursos, palestras, eventos, treinamentos, capacitações voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com Síndrome de Down e seus familiares. Art. 4o. Decreto do Poder Executivo Municipal disporá sobre os órgãos públicos municipais que serão responsáveis por promover a realização e divulgação de atividades e eventos que valorizem a pessoa com Síndrome de Down e pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com Síndrome de Down. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39,300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias já existentes para promoção e fomento de políticas públicas de saúde, educação e empreendedorismo, promoção e inclusão as pessoas com Síndrome de Down. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da publicação.