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norma nº 3353/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3353 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3353 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL 
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. I o. Fica Instituído, no município de São Francisco/MG, o “Dia Municipal de 
Conscientização Sobre a Síndrome de Down”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março, 
dia Internacional da Síndrome de Down, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 2o. O "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down”, tem por 
finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, mesas 
redondas, eventos e outras atividades que valorizem e deem dignidade a pessoa com Síndrome 
de Down.
Art. 3o. Para o desenvolvimento das atividades deste dia, o Poder Público Municipal 
poderá realizar convênio e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com entidades 
públicas ou privadas de maneira a produzir e promover ações, cursos, palestras, eventos, 
treinamentos, capacitações voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de 
vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com Síndrome de Down e seus 
familiares.
Art. 4o. Decreto do Poder Executivo Municipal disporá sobre os órgãos públicos 
municipais que serão responsáveis por promover a realização e divulgação de atividades e 
eventos que valorizem a pessoa com Síndrome de Down e pela coordenação e implementação de 
políticas públicas voltadas à pessoa com Síndrome de Down.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39,300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias já existentes para promoção e fomento de políticas públicas 
de saúde, educação e empreendedorismo, promoção e inclusão as pessoas com Síndrome de 
Down.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

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