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norma nº 3355/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3355 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/14, com a Associação dos Jovens e Estudantes de São Francisco e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
_______________ MINAS GERAIS _______
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3355 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o poder executivo a firmar termo de fomento, 
nos moldes da Lei Federal n° 13.019/14, com a 
Associação dos Jovens e Estudantes de São Francisco e 
dá outras providências.”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO 
DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO, a fim de possibilitar a execução do 
objeto destas entidades, qual seja, a realização do transporte de alunos e universitários 
residentes no Município.
Art. 2 ° Através do termo de fomento fica autorizado o Poder Executivo municipal a 
contribuir com a execução do objeto da entidade ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E 
ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3o Os valores mencionados serão destinados à entidade para a execução de suas 
atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 4 ° O valor total previsto nesta Lei a ser disponibilizado a entidade, será dividido em 
parcelas mensais, a serem repassadas à associação, de acordo com a disponibilidade 
financeira.
Art. 5o Com a assinatura do termo de fomento, fica a entidade obrigada a prestar contas da 
aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que 
não prestar contas, não poderá firmar novas parcerias com o Município, estando sujeitas a 
uma instauração de tomada de contas especial.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Francisco/MG, 31 de Março de 2022.

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