| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/14, com a Associação dos Jovens e Estudantes de São Francisco e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO _______________ MINAS GERAIS _______ Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N° 3355 DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o poder executivo a firmar termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/14, com a Associação dos Jovens e Estudantes de São Francisco e dá outras providências.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO, a fim de possibilitar a execução do objeto destas entidades, qual seja, a realização do transporte de alunos e universitários residentes no Município. Art. 2 ° Através do termo de fomento fica autorizado o Poder Executivo municipal a contribuir com a execução do objeto da entidade ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3o Os valores mencionados serão destinados à entidade para a execução de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída. Art. 4 ° O valor total previsto nesta Lei a ser disponibilizado a entidade, será dividido em parcelas mensais, a serem repassadas à associação, de acordo com a disponibilidade financeira. Art. 5o Com a assinatura do termo de fomento, fica a entidade obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas, não poderá firmar novas parcerias com o Município, estando sujeitas a uma instauração de tomada de contas especial. Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 31 de Março de 2022.