| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Municipal n° 1.976, de 17 de abril de 2001, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São Francisco e dá outras providências |
| native_id | 2743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 LEI N°. 3356 DE 31 DE MARÇO DE 2022. Altera disposição da Lei Municipal n° 1.976, de 17 de abril de 2001, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São Francisco e dá outras providências. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O artigo 5o da Lei Municipal n° 1.976 de 17 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação : “Art. 5o. A COMDEC terá a seguinte constituição : I. Superintendente de Defesa Civil; II. Diretor de Defesa Civil; III. Supervisor de Defesa Civil; IV. Conselho Municipal.” Art. 2o. O artigo 6o da Lei Municipal n° 1.976 de 17 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação : “Art. 6o. As funções de Superintendente de Defesa Civil, Diretor de Defesa Civil e Supervisor de Defesa Civil, são de livre designação do Chefe do Executivo e terão as atribuições, número de vagas, jornada de trabalho, padrão de vencimento e nível de escolaridade exigido para a função, aquelas constantes no Anexo I desta lei.” Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a^ disposições em contrário. /MIGUEL HAÇLO SOUZA F •refeito São Francisco/MG, 31 de Março de 2022. S5o Francisco-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 Anexo I da Lei Municipal n° 1.976/2001 1. Superintendente de - número de vagas - jornada laborai - padrão de vencimento - escolaridade mínima - exigências Defesa Civil : 01 : 40 horas semanais : R$ 3.500,00 : Ensino médio : provimento efetivo e 1 ano no exercício de atividades relacionadas com Defesa Civil - atribuições : - coordenar as atividades da defesa civil no âmbito municipal; - supervisionar e orientar as atividades do Diretor e Supervisor de Defesa Civil; - definir as estratégias e ações preventivas para minimização de desastres; - elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil; - representar a Defesa Civil perante as entidades públicas e privadas; - manter interlocução junto aos órgãos públicos e privados para a consecução das atividades de defesa civil; - propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Estadual e Nacional. - outras atividades correlatas com as funções do cargo. 2. Diretor de Defesa Civil - número de vagas -jornada laborai - padrão de vencimento - escolaridade mínima - exigências : 01 : 40 horas semanais : R$ 2.500,00 : Ensino médio : provimento efetivo e 6 meses no exercício de atividades relacionadas com Defesa Civil - atribuições : - planejar a execução das atividades da defesa civil no âmbito municipal; - supervisionar e orientar as atividades do Supervisor de Defesa Civil; Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 - planejar a execução das ações preventivas para minimização de desastres; elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil; - definir as atividades a serem monitoradas no âmbito da Defesa Civil, em especial, identificando e monitorando as áreas de risco, ameaças e vulnerabilidade de população; - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; - implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; - implantar programas de treinamento para voluntariado; - outras atividades correlatas com as funções do cargo, por determinação do Superintendente de Defesa Civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS_______________ 3. Supervisor de Defesa Ci - número de vagas -jornada laborai - padrão de vencimento - escolaridade mínima - exigência - atribuições : : 01 : 40 horas semanais : R$ 2.000,00 : Ensino médio : provimento em comissão atividades administrativas. e 6 meses no exercício de - executar as atividades da defesa civil no âmbito municipal; - executar as ações preventivas para minimização de desastres; - proceder a coleta de dados e informações, inclusive em campo, para subsidiar a elaboração dos instrumentos, programas e projetos de defesa civil municipal; vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis; - executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres; - coordenar programa de treinamento para voluntários; - coordenar exercícios simulados para treinamento das equipes nas ações de planos de emergência; São Francisco-M G. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 - implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; - executar exercícios simulados para treinamento das equipes nas ações de planos de emergência; atualizar o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; - executar programas de treinamento para voluntariado; - capacitar recursos humanos e materiais para as ações de defesa civil; - executar programa de treinamento para voluntários; - preencher os formulários específicos da Defesa Civil, com a inserção de dados e informações das situações emergenciais, submetendo à apreciação do Diretor de Defesa - outras atividades correlatas com as funções do cargo por determinação do Superintendente e Diretor de Defesa Civil. Civil;