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norma nº 3356/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3356 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAltera disposição da Lei Municipal n° 1.976, de 17 de abril de 2001, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São Francisco e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 
LEI N°. 3356 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Altera disposição da Lei Municipal n°
1.976, de 17 de abril de 2001, que criou a
Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do Município de São
Francisco e dá outras providências.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 5o da Lei Municipal n° 1.976 de 17 de abril de 2001, passa a ter a 
seguinte redação :
“Art. 5o. A COMDEC terá a seguinte constituição :
I. Superintendente de Defesa Civil;
II. Diretor de Defesa Civil;
III. Supervisor de Defesa Civil;
IV. Conselho Municipal.”
Art. 2o. O artigo 6o da Lei Municipal n° 1.976 de 17 de abril de 2001, passa a ter a 
seguinte redação :
“Art. 6o. As funções de Superintendente de Defesa Civil,
Diretor de Defesa Civil e Supervisor de Defesa Civil, são
de livre designação do Chefe do Executivo e terão as
atribuições, número de vagas, jornada de trabalho,
padrão de vencimento e nível de escolaridade exigido
para a função, aquelas constantes no Anexo I desta lei.”
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a^ disposições em 
contrário.
/MIGUEL HAÇLO SOUZA F
•refeito
São Francisco/MG, 31 de Março de 2022.
S5o Francisco-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 
Anexo I da Lei Municipal n° 1.976/2001
1. Superintendente de
- número de vagas
- jornada laborai
- padrão de vencimento
- escolaridade mínima
- exigências
Defesa Civil
: 01
: 40 horas semanais 
: R$ 3.500,00 
: Ensino médio
: provimento efetivo e 1 ano no exercício de atividades 
relacionadas com Defesa Civil
- atribuições :
- coordenar as atividades da defesa civil no âmbito municipal;
- supervisionar e orientar as atividades do Diretor e Supervisor de Defesa Civil;
- definir as estratégias e ações preventivas para minimização de desastres;
- elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de 
ação, bem como programas e projetos de defesa civil;
- representar a Defesa Civil perante as entidades públicas e privadas;
- manter interlocução junto aos órgãos públicos e privados para a consecução das 
atividades de defesa civil;
- propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação 
de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos 
pela Defesa Civil Estadual e Nacional.
- outras atividades correlatas com as funções do cargo.
2. Diretor de Defesa Civil
- número de vagas 
-jornada laborai
- padrão de vencimento
- escolaridade mínima
- exigências
: 01
: 40 horas semanais 
: R$ 2.500,00 
: Ensino médio
: provimento efetivo e 6 meses no exercício de atividades 
relacionadas com Defesa Civil
- atribuições :
- planejar a execução das atividades da defesa civil no âmbito municipal;
- supervisionar e orientar as atividades do Supervisor de Defesa Civil;
Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000
- planejar a execução das ações preventivas para minimização de desastres;
elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de 
ação, bem como programas e projetos de defesa civil;
- definir as atividades a serem monitoradas no âmbito da Defesa Civil, em especial, 
identificando e monitorando as áreas de risco, ameaças e vulnerabilidade de população;
- implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais 
e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
- implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, 
vulnerabilidades e riscos de desastres;
- implantar programas de treinamento para voluntariado;
- outras atividades correlatas com as funções do cargo, por determinação do 
Superintendente de Defesa Civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS_______________
3. Supervisor de Defesa Ci
- número de vagas 
-jornada laborai
- padrão de vencimento
- escolaridade mínima
- exigência
- atribuições :
: 01
: 40 horas semanais
: R$ 2.000,00
: Ensino médio
: provimento em comissão 
atividades administrativas.
e 6 meses no exercício de
- executar as atividades da defesa civil no âmbito municipal;
- executar as ações preventivas para minimização de desastres;
- proceder a coleta de dados e informações, inclusive em campo, para subsidiar a 
elaboração dos instrumentos, programas e projetos de defesa civil municipal;
vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
- executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao
abastecimento da população, em situações de desastres;
- coordenar programa de treinamento para voluntários;
- coordenar exercícios simulados para treinamento das equipes nas ações de planos de 
emergência;
São Francisco-M G.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000
- implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais 
e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
- executar exercícios simulados para treinamento das equipes nas ações de planos de 
emergência;
atualizar o cadastro de recursos humanos, materiais 
e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
- executar programas de treinamento para voluntariado;
- capacitar recursos humanos e materiais para as ações de defesa civil;
- executar programa de treinamento para voluntários;
- preencher os formulários específicos da Defesa Civil, com a inserção de dados e 
informações das situações emergenciais, submetendo à apreciação do Diretor de Defesa
- outras atividades correlatas com as funções do cargo por determinação do 
Superintendente e Diretor de Defesa Civil.
Civil;

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