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norma nº 3357/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3357 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício.
native_id2744

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3357 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral
do Corrente Exercício."
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art.l° - Fica alterado o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nfi 3.332, de 29 de 
dezembro de 2021; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 
2022, Lei ne 3.294, de 16 de agosto de 2021, mediante inclusão do Programa “9011 - 
Promoção e Execução da Defesa e da Inspeção e Fiscalização Animal” e da ação “6950 - 
Manutenção do Programa para Proteção e Defesa Animal” e inclui na Lei Orçamentária 
Anual/LOA para o exercício de 2022, Lei n2 3.333, de 29 de dezembro de 2021, através de 
crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo:
Informamos que este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa:
03 - Secretaria Municipal de Agricultura
01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20 - Agricultura
609 - Defesa Agropecuária
9011 - Promoção e Execução da Defesa e da Inspeção e Fiscalização Animal 
5940 - Imobilizações de Apoio a Proteção e Defesa Animal
Elemento Descrição Valor (RS)
449052 Equipamento e Material Permanente 100.000,00
03 - Secretaria Municipal de Agricultura
01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20 - Agricultura
609 - Defesa Agropecuária
9011 - Promoção e Execução da Defesa e da Inspeção e Fiscalização Animal 
6950 - Manutenção do Programa para Proteção e Defesa Animal
Elemento Descrição Valor (RS)
339030 Material de Consumo 50.000,00
Recurso 124: Outras Transferências de Convênio da União.
Art. 2o- Servirá de cobertura para o Crédito Especial aberto no artigo anterior o 
recurso oriundo de emenda parlamentar do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) conforme Proposta de convênio 002600/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 3o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito 
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante do credito 
solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de 
arrecadação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário.

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