| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício. |
| native_id | 2745 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N° 3358 DE 31 DE MARÇO DE 2022. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - Fica alterado o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei ns 3.332, de 29 de dezembro de 2021; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, Lei ns 3.294, de 16 de agosto de 2021, mediante inclusão do Programa “9010 - Programa de Acolhimento a Criança e Adolescente” e da ação “6941 - Manutenção da Instituição Acolhimento Mundo Encantado” e inclui na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2022, Lei ne 3.333, de 29 de dezembro de 2021, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo: Informamos que este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa: 04 - Secretaria Municipal de Educação 01 - Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 9010 - Programa de Acolhimento a Criança e Adolescente 6941 - Manutenção da Instituição de Acolhimento Mundo Encantado Elemento Descrição Valor (RS) 339030 Material de Consumo 68.000,00 339036 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física 1.000,00 339039 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 1.000,00 Recurso 100: Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Art. 2o - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação da seguinte dotação: Dotação Orçamentária Ficha Valor (RS) 020104.122.2001.6809 339339 5222 70.000,00 Art. 3o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito especial, se a mesma se tomar insuficiente até o limite de valor constante do credito solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrario. São Francisco/MG, liguel/raplo Souza Fi Prefeito Municipal