| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Equiparação de vencimento do cargo de TNS-políticas Sociais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS _______________ Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001 -40 LEI N° 3359 DE 04 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a Equiparação de vencimento do cargo de TNS-políticas Sociais. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome. sanciono a seguinte Lei: Art.Io - Fica equiparado, o vencimento do cargo de TNS-políticas sociais, na especialidade de Psicólogo criado pela Lei n° 3.035, de 15 de março de 2016 ao da especialidade de Assistente Social, alterado pela Lei n° 3.243, de 10 de agosto de 2020. Art. 2o- fica equiparado, o vencimento do cargo de TNS-Políticas Sociais, na especialidade de Pedagogo criado pela Lei n° 3035, de 15 de março de 2016 ao da especialidade de Assistente social, alterado pela Lei n° 3.243, de 10 de agosto de 2020. Art. 3o- fica equiparado, o vencimento do cargo TNS- Políticas Sociais, na especialidade de Advogado criado pela Lei n° 3035, de 15 de março de 2016 ao da especialidade de Assistente Social, alterado pela Lei n° 3.243, de 10 de agosto de 2020. Art.4o- A equiparação dar-se á aos cargos de Psicólogo, Pedagogo e Advogado, passado a vigorar ao cargo de TNS- Políticas Sociais à tabela de vencimento do cargo de Assistente Social, utilizada pela Lei n° 3.243, de 10 de agosto de 2020, com observância ao disposto nas Normas Operacionais Básicas- NOB/RH-SUAS de 2012, bem como a Resolução n° 01 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS de 09 de 09 dejaneiro de 2012. Art. 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 04 de Abril de 2022. MIGUEL PAULO Assinado rio forma digital SOUZA por MIGUEL PAULOSOUZA ElLHOiSSO? 704 9668 FILHO:850270496 Dadas. 2022.04.04 iz j i io 68 0100 Miguel Paulo Souza Filho Prefeito Municipal