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norma nº 3360/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3360 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaCria gratificação temporária e excepcional pelo exercício de atividade junto ao Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais.
native_id2747

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes C laros 11o. 243 - C entro - CEP 39.300 000 - CN PJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3360 DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Cria gratificação temporária e excepcional
pelo exercício de atividade junto ao Instituto
de Identificação do Estado de Minas Gerais.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito Municipal, em seu nome. 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos servidores municipais efetivos, 
gratificação temporária excepcional pelo exercício de atividade junto ao Instituto de 
Identificação do Estado de Minas Gerais.
§ Io- A gratificação será mensal e equivalente ao valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos 
reais).
§ 2o- A gratificação será paga enquanto houver a efetiva prestação de serviços junto ao 
Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais, e não se incorpora ao salário ou 
vencimentos para qualquer finalidade.
§ 3o- A gratificação será paga juntamente com salário mensal, numa única parcela.
Art. 2o- As despesas decorrentes desta Lei serão amparadas pelas dotações específicas 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à Io de 
janeiro de 2022.
São Francisco/MG. 04 de Abril de 2022.
MIGUEL PAULO 
SOUZA
FILHO:8502 70496 
68
Assinado de forma digitai 
por MIGUFL PAULO 
SOUZA
FILHO:850?7049668 
Dados: 2022.04.04 
12:30:33 -03 00
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal

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