| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Cria gratificação temporária e excepcional pelo exercício de atividade junto ao Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes C laros 11o. 243 - C entro - CEP 39.300 000 - CN PJ 22.679.153/0001-40 LEI N° 3360 DE 04 DE ABRIL DE 2022. Cria gratificação temporária e excepcional pelo exercício de atividade junto ao Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito Municipal, em seu nome. sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos servidores municipais efetivos, gratificação temporária excepcional pelo exercício de atividade junto ao Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais. § Io- A gratificação será mensal e equivalente ao valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). § 2o- A gratificação será paga enquanto houver a efetiva prestação de serviços junto ao Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais, e não se incorpora ao salário ou vencimentos para qualquer finalidade. § 3o- A gratificação será paga juntamente com salário mensal, numa única parcela. Art. 2o- As despesas decorrentes desta Lei serão amparadas pelas dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à Io de janeiro de 2022. São Francisco/MG. 04 de Abril de 2022. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO:8502 70496 68 Assinado de forma digitai por MIGUFL PAULO SOUZA FILHO:850?7049668 Dados: 2022.04.04 12:30:33 -03 00 Miguel Paulo Souza Filho Prefeito Municipal