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norma nº 3361/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3361 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício.
native_id2748

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22,679.153/0001-40
LEI N° 3361 DE 11 DE ABRIL DE 2022.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral
do Corrente Exercício."
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art.l° - Fica alterado o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei n2 3.332, de 29 de 
dezembro de 2021; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 
2022, Lei n2 3.294, de 16 de agosto de 2021, mediante inclusão do Programa “9012 - 
Programa Recupera Minas e inclui na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2022, 
Lei n2 3.333, de 29 de dezembro de 2021, através de crédito adicional especial, a rubrica 
orçamentária descrita abaixo:
Informamos que este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa:
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
9012 - Programa Recupera Minas
6911 - Concessão de Benefícios Eventuais
Elemento Descrição Valor (RS)
339048 Outros auxílios financeiros a pessoa física 960.000,00
Recurso 156: Transferências de Recursos do FEAS.
Art. 2o - Servirá de cobertura para o Crédito Especial aberto no artigo anterior o 
recurso oriundo de Termo de Aceite a manifestação de interesse do município para 
recebimento do Recurso do Programa Recupera Minas - Assistência social, previsto na 
Resolução SEDESE n° 08/2022, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
Art. 3o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito 
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante do credito 
solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de 
arrecadação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário.

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