| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3361 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22,679.153/0001-40 LEI N° 3361 DE 11 DE ABRIL DE 2022. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.l° - Fica alterado o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei n2 3.332, de 29 de dezembro de 2021; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, Lei n2 3.294, de 16 de agosto de 2021, mediante inclusão do Programa “9012 - Programa Recupera Minas e inclui na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2022, Lei n2 3.333, de 29 de dezembro de 2021, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo: Informamos que este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 9012 - Programa Recupera Minas 6911 - Concessão de Benefícios Eventuais Elemento Descrição Valor (RS) 339048 Outros auxílios financeiros a pessoa física 960.000,00 Recurso 156: Transferências de Recursos do FEAS. Art. 2o - Servirá de cobertura para o Crédito Especial aberto no artigo anterior o recurso oriundo de Termo de Aceite a manifestação de interesse do município para recebimento do Recurso do Programa Recupera Minas - Assistência social, previsto na Resolução SEDESE n° 08/2022, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Art. 3o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante do credito solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário.