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norma nº 3367/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3367 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO- MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Av. Montes Claros, 243 - São Francisco, MG, 39300-000
LEI N° 3367 DE 03 DE MAIO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO- MG”.
O Povo do Município de São Francisco - MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, no uso de suas atribuições legais, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site 
oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências 
das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e 
indisponíveis na rede de saúde pública municipal.
§ Io. O conceito de unidades de saúde contempla a atenção primária e 
especializada, postos de saúde da família (PSF), os centros de saúde e as unidades de 
saúde municipal.
§ 2o. A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site 
oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde, devendo a informação 
ser precisa quanto à disponibilidade dos medicamentos.
Art. 2o. A Farmácia Básica municipal adotará o regime de plantão, 
prestando atendimento regular aos finais de semana e feriados.
Art. 3o. A Farmácia Básica municipal deverá contar um número telefônico 
específico para realizar atendimento de seus usuários.
Art. 4o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para a regulamentação 
desta Lei, contados da sua publicação.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

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