| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO- MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Av. Montes Claros, 243 - São Francisco, MG, 39300-000 LEI N° 3367 DE 03 DE MAIO DE 2022. "DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO- MG”. O Povo do Município de São Francisco - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. § Io. O conceito de unidades de saúde contempla a atenção primária e especializada, postos de saúde da família (PSF), os centros de saúde e as unidades de saúde municipal. § 2o. A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde, devendo a informação ser precisa quanto à disponibilidade dos medicamentos. Art. 2o. A Farmácia Básica municipal adotará o regime de plantão, prestando atendimento regular aos finais de semana e feriados. Art. 3o. A Farmácia Básica municipal deverá contar um número telefônico específico para realizar atendimento de seus usuários. Art. 4o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5o. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.