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norma nº 3369/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3369 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2756

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
a São Francisco Rua Montes Claros n” 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3369 DE 10 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, 
empenhar e liquidar, se necessário for, e posteriormente pagar dívida do exercício anterior 
no importe de R$ 28. 197,83 (vinte e oito mil e cento e noventa e sete reais e oitenta e três 
centavos) em favor da empresa C&R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, 
inscrita sob CNPJ: 18. 666.391/0001-43, em razão da prestação de serviços e fornecimento 
de piso de concreto pré- moldado intertravado.
Parágrafo Único- O pagamento da dívida reconhecida neste artigo fica condicionada à 
recolocação do piso de concreto pré-moldado intertravado dos locais onde foram retirados 
pela Empresa C&R Engenharia e Construções LTDA-EPP.
Art. 2o- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas 
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 10 de Maio de 2022.

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