| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS a São Francisco Rua Montes Claros n” 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N°. 3369 DE 10 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. Io. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, empenhar e liquidar, se necessário for, e posteriormente pagar dívida do exercício anterior no importe de R$ 28. 197,83 (vinte e oito mil e cento e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) em favor da empresa C&R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita sob CNPJ: 18. 666.391/0001-43, em razão da prestação de serviços e fornecimento de piso de concreto pré- moldado intertravado. Parágrafo Único- O pagamento da dívida reconhecida neste artigo fica condicionada à recolocação do piso de concreto pré-moldado intertravado dos locais onde foram retirados pela Empresa C&R Engenharia e Construções LTDA-EPP. Art. 2o- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogandose as disposições em contrário. São Francisco/MG, 10 de Maio de 2022.