| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica Federal para implantação de pavimentação asfáltica em vias públicas deste Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n" 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N°. 3370 DE 10 DE MAIO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica Federal para implantação de pavimentação asfáltica em vias públicas deste Município e dá outras providências. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. Io. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados à pavimentação asfáltica em vias públicas deste Município de São Francisco, observada a Legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2o- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica autorizada a Caixa Econômica Federal, a proceder vinculação, mediante permissão e retenção de parcelas FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Art. 3o- Os recursos provenientes da operação de crédito a que ser refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § Io, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4o- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações a aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6o- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogandose as disposições em contrário. Sãqr Francisco, e Maio de 2022 MUNICIPAL