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norma nº 3370/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3370 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto a Caixa Econômica Federal para implantação de pavimentação asfáltica em vias públicas deste Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n" 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3370 DE 10 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a contrair
empréstimo junto a Caixa Econômica Federal
para implantação de pavimentação asfáltica em
vias públicas deste Município e dá outras
providências.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a 
Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), 
destinados à pavimentação asfáltica em vias públicas deste Município de São Francisco, 
observada a Legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000.
Art. 2o- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica autorizada a Caixa Econômica Federal, a proceder vinculação, 
mediante permissão e retenção de parcelas FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Art. 3o- Os recursos provenientes da operação de crédito a que ser refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § Io, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4o- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações a aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 6o- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas 
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Sãqr Francisco, e Maio de 2022 
MUNICIPAL

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