| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3371 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Institui o Passe Livre para os Presidentes de Associações Comunitárias do Município de São Francisco-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS________ Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N°. 3371 DE 24 DE MAIO DE 2022. Institui o Passe Livre para os Presidentes de Associações Comunitárias do Município de São Francisco-MG, e dá outras providências. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. Io- Esta Lei Institui o Passe Livre para os Presidentes de Associações Comunitárias do Município de São Francisco-MG, nos serviços de transporte por ônibus, na linha compreendida da Associação na qual é presidente até a Sede do Município, a gratuidade também incide nos serviços de travessia sobre balsa fluvial no rio São Francisco no Município de São Francisco-MG. § Io- O Passe Livre a que se refere o caput deste artigo é destinado somente aos Presidentes das Associações Comunitárias, cadastrados junto ao Poder Público Municipal, limitado à concessão de 04 (quatro) Passes Livres por mês para cada presidente de associação comunitária do Município. § 2”- Para obter o Passe Livre o Presidente de Associação Comunitária deverá comprovar através da ata de eleição que o instituiu presidente e o comprovante de domicílio na comunidade que representa. § 3o- O Passe Livre no serviço de travessia sobre balsa pluvial nos rios do Município de São Francisco-MG, será obtido através de cadastramento do veículo da Associação Comunitária junto ao Poder Público Municipal, não podendo ser realizada a cobrança do serviço de travessia sobre o veículo, independente de quem o estiver conduzindo no momento de travessia. Art. 2o- O Poder Executivo regulamente a presente Lei no que couber. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.