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norma nº 3371/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3371 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaInstitui o Passe Livre para os Presidentes de Associações Comunitárias do Município de São Francisco-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS________
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3371 DE 24 DE MAIO DE 2022.
Institui o Passe Livre para os Presidentes de
Associações Comunitárias do Município de São
Francisco-MG, e dá outras providências.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. Io- Esta Lei Institui o Passe Livre para os Presidentes de Associações Comunitárias do 
Município de São Francisco-MG, nos serviços de transporte por ônibus, na linha 
compreendida da Associação na qual é presidente até a Sede do Município, a gratuidade 
também incide nos serviços de travessia sobre balsa fluvial no rio São Francisco no 
Município de São Francisco-MG.
§ Io- O Passe Livre a que se refere o caput deste artigo é destinado somente aos Presidentes 
das Associações Comunitárias, cadastrados junto ao Poder Público Municipal, limitado à 
concessão de 04 (quatro) Passes Livres por mês para cada presidente de associação 
comunitária do Município.
§ 2”- Para obter o Passe Livre o Presidente de Associação Comunitária deverá comprovar 
através da ata de eleição que o instituiu presidente e o comprovante de domicílio na 
comunidade que representa.
§ 3o- O Passe Livre no serviço de travessia sobre balsa pluvial nos rios do Município de 
São Francisco-MG, será obtido através de cadastramento do veículo da Associação 
Comunitária junto ao Poder Público Municipal, não podendo ser realizada a cobrança do 
serviço de travessia sobre o veículo, independente de quem o estiver conduzindo no 
momento de travessia.
Art. 2o- O Poder Executivo regulamente a presente Lei no que couber.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

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