br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3372/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3372 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 3036 DE 15 MARÇO DE 2016 E ANEXOS ÀS LEIS 3.035/2016, 3.037/2016 E 3.343/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2759

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
A Fen Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEINº. 3372 DE 25 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3036
DE 15 MARÇO DE 2016 E ANEXOS ÀS
LEIS 3.035/2016, 3.037/2016 E 3.343/2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Concede-se reajuste sobre os valores dos vencimentos iniciais das carreiras de
servidores efetivos, autárquicos, inativos e pensionistas do Município de São Francisco, em
percentuais que variam sobre os importes correspondentes a cada carreira, em equiparação
inicial ao valor do salário mínimo vigente, contemplados os níveis de escolaridade, nos
seguintes parâmetros:
1 — Altera-se o anexo II da Lei 3.035/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Salários Setorial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
reajustado o inicial das carreiras nos seguintes importes:
a) Agente de Políticas Sociais, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento),
passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial
ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos);
b) TNM - Políticas Sociais, aplicando a correção de 13,23% (treze inteiros e vinte e
três décimos percentuais), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para
118,30 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.236,26 (mil duzentos e trinta e seis
reais e vinte e seis centavos);
c) TNS - Políticas Sociais, aplicando a correção de 4% (quatro por cento), passando a
Unidade Padrão de Vencimento — UPV para 180,72 e o valor do vencimento inicial
ao valor de R$ 1.888,49 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove
centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
São Francisoo - MG,
ms
H - Altera-se o anexo II da Lei 3.036/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Salários Setorial da Administração Geral da Prefeitura Municipal de São
Francisco, reajustado o inicial das carreiras nos seguintes importes:
a) Analista Administrativo, aplicando a correção de 4% (quatro por cento), passando a
Unidade Padrão de Vencimento — UPV para 146,40 e o valor do vencimento inicial
ao valor de R$ 1.529,92 (mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e dois
centavos);
b) Assistente Técnico Administrativo, aplicando-se a correção de 13,23% (treze
inteiros e vinte e três décimos percentuais), passando a Unidade Padrão de
Vencimento - UPV para 118,30 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.236,26 (mil
duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos);
c) Agente Administrativo, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento),
passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial
ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos);
d) Oficial de Serviços Públicos, aplicando a correção de 11,026% (onze inteiros e vinte
e seis centésimos percentuais), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV
para 116 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e
vinte centavos);
e
no
Auxiliar de Serviços Gerais, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento),
passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial
ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos);
f) Agente Fiscal, aplicando-se a correção de 13,23% (treze inteiros e vinte e três
décimos percentuais), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para
118,30 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.236,26 (mil duzentos e trinta e seis
reais e vinte e seis centavos).
HI - Altera-se o anexo II da Lei 3.037/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Salários Setorial da Saúde, reajustado o inicial das carreiras nos
seguintes importes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
a) Auxiliar de Saúde, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento), passando a
Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial ao valor de
R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos);
b) Assistente Técnico em Saúde, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento),
—
passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial
ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos);
c) Especialista em Saúde, aplicando a correção de 4% (quatro por cento), passando a
Unidade Padrão de Vencimento — UPV para 180,72 € o valor do vencimento inicial
ao valor de R$ 1.888,49 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove
centavos);
d) Médico, aplicada a correção de 4% (quatro por cento), passando a Unidade Padrão
de Vencimento — UPV para 4,68/h e o valor do vencimento inicial ao valor de R$
48,91 (quarenta e oito reais e noventa e um centavos) por hora.
Art. 2º. Fica mantido o valor atual da Unidade Padrão de Valor — UPV, no valor de R$
10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos), alterando-se os quantitativos iniciais de cada
carreira, em conformidade com o valor da correção aplicada ao respectivo vencimento
inicial.
Art. 3º. A Correção salarial contemplada nesta lei não alcançará os cargos constantes do
Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários Setorial da Educação, em razão de
haver sido concedido reajuste geral por meio da Lei nº. 3343, de 16 de fevereiro de 2022,
restando alterado o anexo II apenas em relação à Unidade Padrão de Valor — UPV de cada
carreira, em adequação à correção aplicada, que elevou o valor para R$ 10,45 (dez reais e
quarenta e cinco centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022, cujos valores referentes à retroação serão pagos em parcelas
iguais até dezembro do corrente ano.
k aiqrde 2022.
EITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas Gerais
Lei municipal nº 3372/2022
PLANO SETORIAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
Classes de Cargos | Código Vencimentos em Progressão (em R$) Funções
Carreiras Nivel Referências Descrição Sumária
nºVagas Prá Valor UPV A B c D E F G
Inicial
10% 10% 10% 10% 10% 10% 10%
01403 04405 06210 11215 16420 21425 26A30 31235
Serviços Apoio Social - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais
|Agente Políticas Sociais aps INF 11600] 121220] 133342] 145464] 157586 | 169708] 181830] 193952] 206074
[Agente Políticas Sociais APS-II po |NES/cap tam M832) 123644] 136009] 148373] 160738] 173402) 185467] 159831) 210195 | Ay igades auxiliares de atendimento em abrigos institucionais de amparo à criança
h » , Outri ituaçõe idad. L
Agente Políticas Sociais APS NMC 12069] 126117] 138729] 151341] 163952] 176564] 189176) 201788 | 2.143,90 | 29 adolescente, idosos, outras situações e cuidadores em geral
|Agente Políticas Sociais APS-IV IN.M.T. na área 12310] 128640] 141504 | 154368] 167232] 180095] 192959] 205823] 218687
Serviços de Orientação Social - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais
[TNM - Políticas Sociais [INMPS- INMC 11830] 123626) 125989] 148351) 160214 | 172076 | 185439] 197802] 210164
jais , E Desempenho de atividades junto as equipes gestora e volante, CRAS, CREAS e
[TNM - Políticas Sociais (TNMPS-II ; IN.M.T. na área 12610) 126099] 138708 | 151318] 163928] 176528] 189148] 201758] 214367 | funções burocráticas e de apoio ao acolhimento e alenção aos usuários —
ti ci y SC SUAS e ações educativas em apoio aos Agentes Técnicos e equipes técnica, gestora,
[NM - Políticas Sociais [TNMPS-I INS.C. na área 12862] 128620) 141483] 154845] 167207] 180069) 192031) 205798 | 218655 [o Aco CREAS, abrigos institucionais, serviços de convivência equipes volantes.
NM - Políticas Sociais [TNMPS-IV NSPG 13119) 131,9) 144312) 157431] 170551] 1.836,70] 196789 | 209909] 223028
Serviço Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais - Jornada Mensal 180 horas/ 30 horas semanais
ITNS - Políticas Sociais |TNSPS-I N.SC. na área 18072] 188849] 207734] 220619] 245504] 264589] 283274] 202158] 321043
1 fé ai : gs Execução de atividades meio e afins ao serviço social envolvendo os profissionais
TINS - Políticas Sociais [TNSPS-I] = NSPG 184,33) 1.926,26] 211889) 231151) 2.504,14 | 269,76) 288939) 308202) 327464) o social, à dvogado, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional e
icos de nível rior de interesse do sistema para o trabalho
TS - Políticas Sociais [TNSPS-nI PGNM. 18802) 196478] 216126 | 235774| 255422] 275070] 294718] 314366 | 3.340,13 |0Uttos técnicos de nível superior de in ;
multiprofissional.
[TNS - Políticas Sociais ITNSPS-IV PGND 19178| 2.009,08] 220449] 240490 | 260530 | 280571 | 300612] 320653) 340694
UPY — Unidade Padrão de Vencimentos
N. -N
el Fundamental Completo
N.F.€./Cap. 80h. - Nível Fundamental Completo e capacitação profissionalizante acima de 180 horas
N.M
N.M.T. na área — Nível Médio com curso técnico-profissionalizante na área especifica
N.S.C. - Nível Superior Completo
N.8.P.G./360CH - N.S. Pós graduação na área das profissões do TNS — Políticas Soci
P.G.N.M. - Pós graduação Nível de Mestrado
P.
el Médio Completo
Pós graduação Nível Doutorado
Classes de Cargos! Carreiras
Código Nivel)
Nº Vagas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Estado de Minas aerais
Vencimentos em Pragressão (em R$)
E 6
10º 10%
KER KIREES
QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Lei Municipal nº 3372/2022
Funções Descrição Sumária
NSD - Nivel Superior Completo e Doutorado
+ NSM- Nível Superior Completo e Mestrado.
NFC - Nivel Fundamental Completo.
[Analista Administrativo ANA-L NSC 1.835,90 | 198890] 214189] 229488] 244787| 2.600,86 Ê
Serviços técnicos em direito, engenharias, arquitetura,
Analista Administrativo ANA a NSE 1.560,52] 171657 | 187262] 202867) 218473] 234078] 2.496,83 | 2.652,88 administração, ciências contábeis, economia, mformática, meio
Analista Administrativo ANA NSM 159173] 1.750,90] 1.910,07] 206925] 222842] 238759] 254677) 2.705,94 ps E En Es Rs aaa
Analista Administrativo ANA-IV 155,36 NSD 1.623,56] 178592 | 194828] 211063] 227299] 243535| 259770] 276006
Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA) - Jornada Mensal de 240 horas/40 horas semanais
Assistente Técnico Administrativo JATA-I 118,30 NMC 123624] 1.359,86] 148349] 160711] 1.730,74] 185436 | 1.977,98] 2.101,61 Iserviços técnicos com exigência de formação de nível médio em
Assistente Técnico Administrativo JATA-I E NMT 1.260,96] 138706) 151316] 163925] 176535] 189145| 201754] 214364 Pc paca
Assistente Técnico Administrativo [ATA NSC 128618) 141480) 154342] 1.67204| 180066 | 192928] 205789| 2:186,51 |desenvolvidas por servidores com registro profissional, e outras]
Assistente Técnico Administrativo |ATAIV 125,54 NSE 1.311,91] 144310) 1.574,29] 170548) 183667] 1.96786| 2099,05| 2.230,24 |"tividades de apoio e assistência técnica administrativa
Carreira de Agente Administrativo (AGEAD) - Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanais
Agente Administrativo AGEADA 116,00 NEC 121220] 133342] 145464] 157586] 169708] 181830] 193952] 2.060,74
[Tarefas típicas da rotina administrativa das diversas áreas tais
Agente Administrativo |AGEAD-I 118,32 NMC 123644] 136009) 148373] 160738] 1.73102| 185467] 197831] 2.101,95 [como recepção, organização de reuniões, digitação, arquivo]
Agente Administrativo AGEAD-IT 120,69 NMT 1.261,17] 1.387,29 1.513,41 1.639,52 | 1.765,64 1.891,76 2.017,88 2.143,99 pena Em E RSS as Sp an Ee e]
Agente Administrativo AGEAD-IV 12310 NSC 1.286,40] 141504] 154368] 167232] 180095| 192959] 205823) 218687
Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP) - Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanais
(Oficial de Serviços Públicos Tospi 116,00 NF 121220) 133342] 145464] 157586] 169708] 181830] 193952] 206074 | riu de estan fo vm tando e mansoni
Oficial de Serviços Públicos josp-1 NEC 123644] 1.360,09] 148373] 1.607,38] 1.731,02] 185467 | 197831 | 2101,95 isiins, inbaraoes, constuio, cui ruim ento a oro
Oficial de Serviços Públicos JOsP-m NMC 126117] 138729] 151341] 163952) 176564] 1.891,76 | 201788] 2.143,99 Joperaçao de máquinas loves/ pesadas c ombarvações conforme habitação é
[Oficial de Serviços Públicos losP-Iv 12310 NMT 128640] 141504] 1.54368| 167232) 180095) 192959] 205823] 218687 | a si
Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) - Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanais
[Auxiliar de Serviços Gerais 116,00 NEI 121220) 133342] 145464 | 157586| 169708] 181830| 193952] 2.060,74 Esses de atividades que envolva a execução de serviços gerais
Auxiliar de Serviços Gerais 400 NFC 123644] 1.360,09] 148373) 160738] 173102] 185467) 197831) 210195 pesando pd pata ER
Auxiliar de Serviços Gerais NFC/capi8oNs| 1.261,17] 1.387,29] 151341] 1.639,52] 1.765,64] 1891,76| 201788 | 2.143,99 Imonutenção em construção civil móveis, equipamentos e
Auxiliar de Serviços Gerais NMC 1.286,40] 141504] 154368 | 167232 | 1.80095| 192959] 205823] 2.186,87 [maquinários em geral, cozinha, lavanderia e conservação
Serviços de Fiscalização (SAF) - Jornada Mensal de 240 horas/40 horas semanais
[Agente Fiscal — [am NMC 236,24] 135986) 148349] 160711] 173074] 1.854,36 2.101,61 .
Agente Fiscal Sar-m ” NMT 26096] 138706 | 151316] 163925] 176535) 189145] 201754] 214064 [o o S pi
Agente Fiscal [SAP 128618] 141480 | 154342] 167204) 180066 | 1.929,28] 205789| 2.186,51 loccolar e outras tarefas afins
Agente Fiscal ISAF-IV 131191] 144310 | 157429] 170548] 183667] 196786| 209905] 2.230,24
. NSC - Nivel Superior Completo; NMC - Nível Médio Completo: NFC/cap.180 hs - Nível Fundamental Completo mais capacitação de 180 hs ;
. NSE — Nível Superior Campleto e Especialização em nível de pós-graduação 360 horas; NMT — Nível Médio Técnico Completo; NFI — Nível Fundamental Incompleto
Lei Municipal nº 3372/2022
Anexo Il - QUADRO PERMANENTE
Quadro Setorial da Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃG :
Estado de Minas Gerais
Vencimentos em Progressão (em R$)
A [o D F
10% 10% 10% 1 10% u 10%
Valor UPV
1045
Classes de Cargos Carreiras | Código Nível Pré-Requisito Funções
Descrição Sumária
Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais
Auxiliar de Saúde AUX NFL 11600) 121220) 133342 | 145464 | 157586 | 169708 | 181830 | 193952 | 2.060,74 )
Exercício de atividades auxiliares em unidades de saúde,
Auxiliar de Saúde AUX à |NFCECTe Reg Profissional 118,32] 1.236,44] 136009 | 148373] 160738 | 173102] 185467] 1.978,31 | 2:101,95 |sendo ao Nível | guardado para enquadramento, a partir
Auxiliar de Saúde AB ns 120,69] 126117) 138729] 151341] 163952] 176564 | 189176 | 201788 | 2.143,99 [do Nível Il exigido o NEC e os niveis seguintes
reservadas para promoção
Auxiliar de Saúde Aux-Iv INMT e Reg, Profissional 123,10) 1.286,40] 141504 | 1543,68| 167232] 180095] 1.929,59] 205823] 218687
Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais / 24 horas semanais para Técnicos em Radiologia
Assistente Técnico em Saúde — [ATS-I INFC, CT e Reg. Profissional 116,00 1.212,20) 1.333,42 1.454,64 1.575,86 1.697,08 1.818,30 1.939,52 2.060,74 SBN SA ge PANDER e]
Assistente Técnico em Saúde — |ATS-I NMC/NMT e Reg. Profissional 118,32] 1.236,44] 136009 | 148373] 160738) 173102] 185467] 19783| DS o a a sopa
Assistente Técnico em Saúde [aTS-N “Inss Reg. Profissional 120,69] 1.261,17] 138729) 151341] 163952] 176564 | 189176 | 201788 | 2.143,99 [Meio Ambinte, Fiscalização Sanitária entre outras, espevílicas dal
|miude é cujo nivel incial &o ATS-
Assistente Técnico em Saúde |ATS-IV INSS, ESP e Reg, Profissional 123,10] 128640] 141504 | 154368] 167232] 180095] 192959] 205823] 218687
Especialidades em Saúde - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais - Todas as Profissões / 180 horas mensais/30 horas semanais para Assistente Social, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta
Especialista em Saúde Es-1 [ INSS e Reg, Profissional 18072] 188849] 207734 | 226619] 245504] 264389| 283274 | 3021,58| 3.210,43 Jespocialista de Nivel Superior em Saúde nas árcas de Biologia,
Especialista em Saúde Est à |NSS. Espe Reg, Profissional 184,23] 1.926,26] 211889 | 231151 | 250414] 269,76 | 288939| 308202] 3.274,68 |opecishaus om Saúde Monte), Farmácia, Fisioterapia
Especialista em Saúde Es-m É Inss, MES e Reg, Profissional 18802] 1.964,78] 216126 | 235774| 255422] 275070) 294718) 3143,66| 3.340,13 [raudo! E ud isenta Apt
Especialista em Saúde ES -Iv INSS, DOU e Reg; Profissional 191,78] 2.004,08] 2.204,49 | 240490 | 2.605,30 | 280571 | 300612) 320653] 3.406,94 Ee
Serviços Médicos da Saúde - Jornada Mensal 120 horas/ 20 horas semanais/ 240 horas jornada mensal/40 horas semanais para Nível PSF |
Médico MED-I w |NSMe Reg, no CRM 4,68 48,91) 53,80 Ea 63,58 6847 7337 78,26 8315
Médico MED-II E E INSM, RES/ESP e Reg. CRM 4,77 49,89] 54,88 59,87 64,85 69,84 74,83 79,82 84,81 Iserviços de atendimento Médico Generalistas,
Médico MED-II! & | E |NsM,MESe Reg no CRM 4,87 50,89) 55,97 61,06 6615 71,24 76,33 81,42 pe jD1 || Fepeciaticades/Hesidência
Médico - PSF MED-PSF IV * |ngM e Reg, no CRM 4,97 5190) 57,09 62,28 6747 7267 77,86 83,05 88,24
* NEI -Nivel Fundamental Incompleto,
* NEC. CT e Reg. Profissional - Nivel Fundamental Completo, Curso Técnico e Registro Profissional
* — NMT o Reg. Profission:
» — NMTe Reg Profissional - Nivel Médio Técnico e Registro Profissional,
» — NSSe Reg. Profissional - Nivel Superior em Saúde e Registro Profissiona!,
Nivel Médio Técnica e Registro Profissional
* NS, ESPe Reg. Profissional - Nivel Superior, Especialização na área minimo 360 horas e Registro Profissional,
* | NSS e Reg. Profissional - Nivel Superior em Saúde e Registro Profissional
* NS, ESPe Reg Profiselonal - Nível Superior, Especialização na área minimo 360 horas e Registro Profissional,
* NS. MES e Reg, Profissional - Nivel Superior, Mestrado e Registro Profissional
* NS, DOU e Reg Profissional - Nivel Superior, Doutorado « Registro Profissional
* — NSMe Reg. Profissional - Nível Superior em Medic:
* — NSM, RES/ESP e Reg Profissional - Nível Superior em Medicina, Residência Médica ejou Especialização na área minima de 360 horas e Registro Profissional
* NSM.MES
* — N$M, DOU e Reg Prof
Registro Profissional
eg. Profissional - Nivel Superior em Medicina, Mestrado e Registro Profissional;
lonal - Nivel Superior em Medicina, Doutorado e Registro Profissional
Magistério - Jornada Mensal 108 horas / 24 horas semanal
4082,60]
Professor da Educação
Básica
438133
4580,48
4779,63
4978,78
5103,25,
PEB ÍN.M.M 165,7177] 1731,75 1904,93] 2078,10] 2424,45 2597,63 2770,80] 2943,98 3117,15 3290,33 3463,50 3636,68 3809,85]
IN.M.M.E. 169.861 1952,55] 2130,05 2307.56 2485.06 3017,57 3195.08 3372,58 3550,09] 3727,59) 3905.10]
os s. 174,004, 1818,34 2000,17] 218201 2363,84] E 3273,01 3636,68] 3818,51 4000,34]
Z ; 3 Z 3619, 309,85] 400,34] 419084]
E T 2190,66 2389,82] 2588,97] 3186.42] E
N.S.DOUT 198,861 2493.72| 2909,34] 3324,96] I
Especialista da Educação - Jornada Semanal 180 horas / 30 horas semanais
207,1471 2164,60] 238116] 2597,63] 2814/09] 3030,56] 324703] 346350] 367997] 389644] 411291 4329,38] 476231
3 N.S1 2123258] 218,80 E
EM | mas
essi | N.S.MI 217,5045] 227292]
Especialista da Educação
Bás
Es VIR AIBZIR| 438133
394830] 4156,20] 436401 457182
3
E
3
2863,97] 409126] 431855 asas 8d 4773,14] 5000.43
EEB IV IN.S.DOUT 222,6832 2327,04 4188,67] 4421,37 4654,08 4886,78 119,49 E
[Técnico de Nível Superior - Jornada Semanal 180 horas/30 horas semanais
e
E
LE
E Vencimentos am Eronressão (em HS)
4156,20) 4329,38|
426011 443761
436401 4545.,84
4571,82] 476231
779,63 4978,78
4987,44| 5195,25
5195,25, É
5325,13 5547,01
5584,89]
ES n
g|8 Eq
212 e
318 im
BE 8
2814410]
5195,26|
.S.ESP. 207.1474, 2164,69] 2381416] 259,63] 3030,57] 3247,4| 3463,50] 3679,97] 3896,44| 4112,91 4545,85 4762,32] 4978,79
212,3261 228,81] 244069] 262,57] 310633] 332821] 355009] 377197] 399385] 421513] 44376 465950] 488138] 510326
[N.S.MEST 2272,92| 2500,22, 2727.51 3182,09] 340939] 3636.68] 3863,97 4545,85 4TAM| S000,43, 527,13)
N.S.DOUT 2226834] 2327,04 279245 325786] 3490,56] 372327] 2955,97] 442138] 465408] 4886,19] 511949] 535220)
176,7579| 1847,12] 2031,83] 2216,54] 258597] 270,68] 2955,39) 3140,10) 3324,82] 3509.53, 3694.24] 3878,95 4063.66) 4248.38|
3597,27
2884,45]
2954,80)
3025,
4091,26]
4188,68]
2461,2
2521,32)
2581,35,
265,95,
2322,60)
2379,25|
35,90
e
2779,92] 2978,48] 3177,05 3375,61 3574,18] 4169,87] 4368,44] 4567,00
244026) 261456] 278886] 296417] 313747] 331178] 348608] 366038] 383469] 400899
250126] 267992] 285859] 303725] 321591] 339457] 357323] 375189] 393056] 4109,22
2562,27] 2745,29) 2928,31 3111,33] 3294,35 2477,36 2660,38] 384340] 402042] — 4209,44
2715,27] 2909,21 3103,16 3297, 3491,06] 3685,00) 3878,95, 4072,90] 4266,85 4460.79]
170,9680] 1786,62] 1965,28] 2143,94]
Assistente Técnico da
Educação
Serviços de Apoio - Jornada Mensal/40 horas semanais ou 180 horas/30 horas semanais
181.1768] 189330] 208263] 2271, 2650,62] 283995] 302928] 3218661] 3407,94 E 378660] 3975,93 4354,59
685,
2623,28] 2810,65) 298,03] 3185,41 3372,78 3560,16 23934,91 4122,29 4309,67]
a
B
5
E
174308] 1888209] 2033,54] 2469,30] — 2614,55 3050,31 3340,82]
NI 1454,40] 157560] 169680] 181800] 193920) 206040] — 2181,60 2545,20]
[285729]
, 2360,37 2608,83| 2733,06
2290,68 2672,46 926,
2
Condução de Veiculos Escolares - Jornada mensal 240 horas/40 lsoras semai
:
Q
2
B
Ê
ES
Ea]
&
3
S
E E
B É
B
a
E
2733,06
Ê
E
E
17,94
3(12,80) 242400) 2545,20) 2666.40 278760
ii
6
S584,90 S817,60]
4617,80
473325]
4848,69
[476557] 490414
4357,60)
4287,88] 4466,54
4392,46 4575,48]
449704] 4684.42
[348607] 3631,33
3573,221 3722,11
pa
Eq
3
ES
E
ER Sã 3903,67
8
8
E
3105,75
981,
3126,% 3257,25
2908,% 3030.00]
2981,52 3105,75
3054,24 381,50

open original →