| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 3036 DE 15 MARÇO DE 2016 E ANEXOS ÀS LEIS 3.035/2016, 3.037/2016 E 3.343/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS A Fen Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEINº. 3372 DE 25 DE MAIO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3036 DE 15 MARÇO DE 2016 E ANEXOS ÀS LEIS 3.035/2016, 3.037/2016 E 3.343/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Concede-se reajuste sobre os valores dos vencimentos iniciais das carreiras de servidores efetivos, autárquicos, inativos e pensionistas do Município de São Francisco, em percentuais que variam sobre os importes correspondentes a cada carreira, em equiparação inicial ao valor do salário mínimo vigente, contemplados os níveis de escolaridade, nos seguintes parâmetros: 1 — Altera-se o anexo II da Lei 3.035/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários Setorial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, reajustado o inicial das carreiras nos seguintes importes: a) Agente de Políticas Sociais, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos); b) TNM - Políticas Sociais, aplicando a correção de 13,23% (treze inteiros e vinte e três décimos percentuais), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 118,30 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.236,26 (mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos); c) TNS - Políticas Sociais, aplicando a correção de 4% (quatro por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento — UPV para 180,72 e o valor do vencimento inicial ao valor de R$ 1.888,49 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 São Francisoo - MG, ms H - Altera-se o anexo II da Lei 3.036/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários Setorial da Administração Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco, reajustado o inicial das carreiras nos seguintes importes: a) Analista Administrativo, aplicando a correção de 4% (quatro por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento — UPV para 146,40 e o valor do vencimento inicial ao valor de R$ 1.529,92 (mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos); b) Assistente Técnico Administrativo, aplicando-se a correção de 13,23% (treze inteiros e vinte e três décimos percentuais), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 118,30 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.236,26 (mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos); c) Agente Administrativo, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos); d) Oficial de Serviços Públicos, aplicando a correção de 11,026% (onze inteiros e vinte e seis centésimos percentuais), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos); e no Auxiliar de Serviços Gerais, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos); f) Agente Fiscal, aplicando-se a correção de 13,23% (treze inteiros e vinte e três décimos percentuais), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 118,30 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.236,26 (mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). HI - Altera-se o anexo II da Lei 3.037/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários Setorial da Saúde, reajustado o inicial das carreiras nos seguintes importes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 a) Auxiliar de Saúde, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos); b) Assistente Técnico em Saúde, aplicando a correção de 16% (dezesseis por cento), — passando a Unidade Padrão de Vencimento - UPV para 116 e o vencimento inicial ao valor de R$ 1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos); c) Especialista em Saúde, aplicando a correção de 4% (quatro por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento — UPV para 180,72 € o valor do vencimento inicial ao valor de R$ 1.888,49 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos); d) Médico, aplicada a correção de 4% (quatro por cento), passando a Unidade Padrão de Vencimento — UPV para 4,68/h e o valor do vencimento inicial ao valor de R$ 48,91 (quarenta e oito reais e noventa e um centavos) por hora. Art. 2º. Fica mantido o valor atual da Unidade Padrão de Valor — UPV, no valor de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos), alterando-se os quantitativos iniciais de cada carreira, em conformidade com o valor da correção aplicada ao respectivo vencimento inicial. Art. 3º. A Correção salarial contemplada nesta lei não alcançará os cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários Setorial da Educação, em razão de haver sido concedido reajuste geral por meio da Lei nº. 3343, de 16 de fevereiro de 2022, restando alterado o anexo II apenas em relação à Unidade Padrão de Valor — UPV de cada carreira, em adequação à correção aplicada, que elevou o valor para R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, cujos valores referentes à retroação serão pagos em parcelas iguais até dezembro do corrente ano. k aiqrde 2022. EITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Estado de Minas Gerais Lei municipal nº 3372/2022 PLANO SETORIAL DA ASSISTENCIA SOCIAL Classes de Cargos | Código Vencimentos em Progressão (em R$) Funções Carreiras Nivel Referências Descrição Sumária nºVagas Prá Valor UPV A B c D E F G Inicial 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 01403 04405 06210 11215 16420 21425 26A30 31235 Serviços Apoio Social - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais |Agente Políticas Sociais aps INF 11600] 121220] 133342] 145464] 157586 | 169708] 181830] 193952] 206074 [Agente Políticas Sociais APS-II po |NES/cap tam M832) 123644] 136009] 148373] 160738] 173402) 185467] 159831) 210195 | Ay igades auxiliares de atendimento em abrigos institucionais de amparo à criança h » , Outri ituaçõe idad. L Agente Políticas Sociais APS NMC 12069] 126117] 138729] 151341] 163952] 176564] 189176) 201788 | 2.143,90 | 29 adolescente, idosos, outras situações e cuidadores em geral |Agente Políticas Sociais APS-IV IN.M.T. na área 12310] 128640] 141504 | 154368] 167232] 180095] 192959] 205823] 218687 Serviços de Orientação Social - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais [TNM - Políticas Sociais [INMPS- INMC 11830] 123626) 125989] 148351) 160214 | 172076 | 185439] 197802] 210164 jais , E Desempenho de atividades junto as equipes gestora e volante, CRAS, CREAS e [TNM - Políticas Sociais (TNMPS-II ; IN.M.T. na área 12610) 126099] 138708 | 151318] 163928] 176528] 189148] 201758] 214367 | funções burocráticas e de apoio ao acolhimento e alenção aos usuários — ti ci y SC SUAS e ações educativas em apoio aos Agentes Técnicos e equipes técnica, gestora, [NM - Políticas Sociais [TNMPS-I INS.C. na área 12862] 128620) 141483] 154845] 167207] 180069) 192031) 205798 | 218655 [o Aco CREAS, abrigos institucionais, serviços de convivência equipes volantes. NM - Políticas Sociais [TNMPS-IV NSPG 13119) 131,9) 144312) 157431] 170551] 1.836,70] 196789 | 209909] 223028 Serviço Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais - Jornada Mensal 180 horas/ 30 horas semanais ITNS - Políticas Sociais |TNSPS-I N.SC. na área 18072] 188849] 207734] 220619] 245504] 264589] 283274] 202158] 321043 1 fé ai : gs Execução de atividades meio e afins ao serviço social envolvendo os profissionais TINS - Políticas Sociais [TNSPS-I] = NSPG 184,33) 1.926,26] 211889) 231151) 2.504,14 | 269,76) 288939) 308202) 327464) o social, à dvogado, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional e icos de nível rior de interesse do sistema para o trabalho TS - Políticas Sociais [TNSPS-nI PGNM. 18802) 196478] 216126 | 235774| 255422] 275070] 294718] 314366 | 3.340,13 |0Uttos técnicos de nível superior de in ; multiprofissional. [TNS - Políticas Sociais ITNSPS-IV PGND 19178| 2.009,08] 220449] 240490 | 260530 | 280571 | 300612] 320653) 340694 UPY — Unidade Padrão de Vencimentos N. -N el Fundamental Completo N.F.€./Cap. 80h. - Nível Fundamental Completo e capacitação profissionalizante acima de 180 horas N.M N.M.T. na área — Nível Médio com curso técnico-profissionalizante na área especifica N.S.C. - Nível Superior Completo N.8.P.G./360CH - N.S. Pós graduação na área das profissões do TNS — Políticas Soci P.G.N.M. - Pós graduação Nível de Mestrado P. el Médio Completo Pós graduação Nível Doutorado Classes de Cargos! Carreiras Código Nivel) Nº Vagas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Estado de Minas aerais Vencimentos em Pragressão (em R$) E 6 10º 10% KER KIREES QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Lei Municipal nº 3372/2022 Funções Descrição Sumária NSD - Nivel Superior Completo e Doutorado + NSM- Nível Superior Completo e Mestrado. NFC - Nivel Fundamental Completo. [Analista Administrativo ANA-L NSC 1.835,90 | 198890] 214189] 229488] 244787| 2.600,86 Ê Serviços técnicos em direito, engenharias, arquitetura, Analista Administrativo ANA a NSE 1.560,52] 171657 | 187262] 202867) 218473] 234078] 2.496,83 | 2.652,88 administração, ciências contábeis, economia, mformática, meio Analista Administrativo ANA NSM 159173] 1.750,90] 1.910,07] 206925] 222842] 238759] 254677) 2.705,94 ps E En Es Rs aaa Analista Administrativo ANA-IV 155,36 NSD 1.623,56] 178592 | 194828] 211063] 227299] 243535| 259770] 276006 Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA) - Jornada Mensal de 240 horas/40 horas semanais Assistente Técnico Administrativo JATA-I 118,30 NMC 123624] 1.359,86] 148349] 160711] 1.730,74] 185436 | 1.977,98] 2.101,61 Iserviços técnicos com exigência de formação de nível médio em Assistente Técnico Administrativo JATA-I E NMT 1.260,96] 138706) 151316] 163925] 176535] 189145| 201754] 214364 Pc paca Assistente Técnico Administrativo [ATA NSC 128618) 141480) 154342] 1.67204| 180066 | 192928] 205789| 2:186,51 |desenvolvidas por servidores com registro profissional, e outras] Assistente Técnico Administrativo |ATAIV 125,54 NSE 1.311,91] 144310) 1.574,29] 170548) 183667] 1.96786| 2099,05| 2.230,24 |"tividades de apoio e assistência técnica administrativa Carreira de Agente Administrativo (AGEAD) - Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanais Agente Administrativo AGEADA 116,00 NEC 121220] 133342] 145464] 157586] 169708] 181830] 193952] 2.060,74 [Tarefas típicas da rotina administrativa das diversas áreas tais Agente Administrativo |AGEAD-I 118,32 NMC 123644] 136009) 148373] 160738] 1.73102| 185467] 197831] 2.101,95 [como recepção, organização de reuniões, digitação, arquivo] Agente Administrativo AGEAD-IT 120,69 NMT 1.261,17] 1.387,29 1.513,41 1.639,52 | 1.765,64 1.891,76 2.017,88 2.143,99 pena Em E RSS as Sp an Ee e] Agente Administrativo AGEAD-IV 12310 NSC 1.286,40] 141504] 154368] 167232] 180095| 192959] 205823) 218687 Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP) - Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanais (Oficial de Serviços Públicos Tospi 116,00 NF 121220) 133342] 145464] 157586] 169708] 181830] 193952] 206074 | riu de estan fo vm tando e mansoni Oficial de Serviços Públicos josp-1 NEC 123644] 1.360,09] 148373] 1.607,38] 1.731,02] 185467 | 197831 | 2101,95 isiins, inbaraoes, constuio, cui ruim ento a oro Oficial de Serviços Públicos JOsP-m NMC 126117] 138729] 151341] 163952) 176564] 1.891,76 | 201788] 2.143,99 Joperaçao de máquinas loves/ pesadas c ombarvações conforme habitação é [Oficial de Serviços Públicos losP-Iv 12310 NMT 128640] 141504] 1.54368| 167232) 180095) 192959] 205823] 218687 | a si Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) - Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanais [Auxiliar de Serviços Gerais 116,00 NEI 121220) 133342] 145464 | 157586| 169708] 181830| 193952] 2.060,74 Esses de atividades que envolva a execução de serviços gerais Auxiliar de Serviços Gerais 400 NFC 123644] 1.360,09] 148373) 160738] 173102] 185467) 197831) 210195 pesando pd pata ER Auxiliar de Serviços Gerais NFC/capi8oNs| 1.261,17] 1.387,29] 151341] 1.639,52] 1.765,64] 1891,76| 201788 | 2.143,99 Imonutenção em construção civil móveis, equipamentos e Auxiliar de Serviços Gerais NMC 1.286,40] 141504] 154368 | 167232 | 1.80095| 192959] 205823] 2.186,87 [maquinários em geral, cozinha, lavanderia e conservação Serviços de Fiscalização (SAF) - Jornada Mensal de 240 horas/40 horas semanais [Agente Fiscal — [am NMC 236,24] 135986) 148349] 160711] 173074] 1.854,36 2.101,61 . Agente Fiscal Sar-m ” NMT 26096] 138706 | 151316] 163925] 176535) 189145] 201754] 214064 [o o S pi Agente Fiscal [SAP 128618] 141480 | 154342] 167204) 180066 | 1.929,28] 205789| 2.186,51 loccolar e outras tarefas afins Agente Fiscal ISAF-IV 131191] 144310 | 157429] 170548] 183667] 196786| 209905] 2.230,24 . NSC - Nivel Superior Completo; NMC - Nível Médio Completo: NFC/cap.180 hs - Nível Fundamental Completo mais capacitação de 180 hs ; . NSE — Nível Superior Campleto e Especialização em nível de pós-graduação 360 horas; NMT — Nível Médio Técnico Completo; NFI — Nível Fundamental Incompleto Lei Municipal nº 3372/2022 Anexo Il - QUADRO PERMANENTE Quadro Setorial da Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃG : Estado de Minas Gerais Vencimentos em Progressão (em R$) A [o D F 10% 10% 10% 1 10% u 10% Valor UPV 1045 Classes de Cargos Carreiras | Código Nível Pré-Requisito Funções Descrição Sumária Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais Auxiliar de Saúde AUX NFL 11600) 121220) 133342 | 145464 | 157586 | 169708 | 181830 | 193952 | 2.060,74 ) Exercício de atividades auxiliares em unidades de saúde, Auxiliar de Saúde AUX à |NFCECTe Reg Profissional 118,32] 1.236,44] 136009 | 148373] 160738 | 173102] 185467] 1.978,31 | 2:101,95 |sendo ao Nível | guardado para enquadramento, a partir Auxiliar de Saúde AB ns 120,69] 126117) 138729] 151341] 163952] 176564 | 189176 | 201788 | 2.143,99 [do Nível Il exigido o NEC e os niveis seguintes reservadas para promoção Auxiliar de Saúde Aux-Iv INMT e Reg, Profissional 123,10) 1.286,40] 141504 | 1543,68| 167232] 180095] 1.929,59] 205823] 218687 Serviços Técnicos em Saúde - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais / 24 horas semanais para Técnicos em Radiologia Assistente Técnico em Saúde — [ATS-I INFC, CT e Reg. Profissional 116,00 1.212,20) 1.333,42 1.454,64 1.575,86 1.697,08 1.818,30 1.939,52 2.060,74 SBN SA ge PANDER e] Assistente Técnico em Saúde — |ATS-I NMC/NMT e Reg. Profissional 118,32] 1.236,44] 136009 | 148373] 160738) 173102] 185467] 19783| DS o a a sopa Assistente Técnico em Saúde [aTS-N “Inss Reg. Profissional 120,69] 1.261,17] 138729) 151341] 163952] 176564 | 189176 | 201788 | 2.143,99 [Meio Ambinte, Fiscalização Sanitária entre outras, espevílicas dal |miude é cujo nivel incial &o ATS- Assistente Técnico em Saúde |ATS-IV INSS, ESP e Reg, Profissional 123,10] 128640] 141504 | 154368] 167232] 180095] 192959] 205823] 218687 Especialidades em Saúde - Jornada Mensal 240 horas/ 40 horas semanais - Todas as Profissões / 180 horas mensais/30 horas semanais para Assistente Social, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta Especialista em Saúde Es-1 [ INSS e Reg, Profissional 18072] 188849] 207734 | 226619] 245504] 264389| 283274 | 3021,58| 3.210,43 Jespocialista de Nivel Superior em Saúde nas árcas de Biologia, Especialista em Saúde Est à |NSS. Espe Reg, Profissional 184,23] 1.926,26] 211889 | 231151 | 250414] 269,76 | 288939| 308202] 3.274,68 |opecishaus om Saúde Monte), Farmácia, Fisioterapia Especialista em Saúde Es-m É Inss, MES e Reg, Profissional 18802] 1.964,78] 216126 | 235774| 255422] 275070) 294718) 3143,66| 3.340,13 [raudo! E ud isenta Apt Especialista em Saúde ES -Iv INSS, DOU e Reg; Profissional 191,78] 2.004,08] 2.204,49 | 240490 | 2.605,30 | 280571 | 300612) 320653] 3.406,94 Ee Serviços Médicos da Saúde - Jornada Mensal 120 horas/ 20 horas semanais/ 240 horas jornada mensal/40 horas semanais para Nível PSF | Médico MED-I w |NSMe Reg, no CRM 4,68 48,91) 53,80 Ea 63,58 6847 7337 78,26 8315 Médico MED-II E E INSM, RES/ESP e Reg. CRM 4,77 49,89] 54,88 59,87 64,85 69,84 74,83 79,82 84,81 Iserviços de atendimento Médico Generalistas, Médico MED-II! & | E |NsM,MESe Reg no CRM 4,87 50,89) 55,97 61,06 6615 71,24 76,33 81,42 pe jD1 || Fepeciaticades/Hesidência Médico - PSF MED-PSF IV * |ngM e Reg, no CRM 4,97 5190) 57,09 62,28 6747 7267 77,86 83,05 88,24 * NEI -Nivel Fundamental Incompleto, * NEC. CT e Reg. Profissional - Nivel Fundamental Completo, Curso Técnico e Registro Profissional * — NMT o Reg. Profission: » — NMTe Reg Profissional - Nivel Médio Técnico e Registro Profissional, » — NSSe Reg. Profissional - Nivel Superior em Saúde e Registro Profissiona!, Nivel Médio Técnica e Registro Profissional * NS, ESPe Reg. Profissional - Nivel Superior, Especialização na área minimo 360 horas e Registro Profissional, * | NSS e Reg. Profissional - Nivel Superior em Saúde e Registro Profissional * NS, ESPe Reg Profiselonal - Nível Superior, Especialização na área minimo 360 horas e Registro Profissional, * NS. MES e Reg, Profissional - Nivel Superior, Mestrado e Registro Profissional * NS, DOU e Reg Profissional - Nivel Superior, Doutorado « Registro Profissional * — NSMe Reg. Profissional - Nível Superior em Medic: * — NSM, RES/ESP e Reg Profissional - Nível Superior em Medicina, Residência Médica ejou Especialização na área minima de 360 horas e Registro Profissional * NSM.MES * — N$M, DOU e Reg Prof Registro Profissional eg. Profissional - Nivel Superior em Medicina, Mestrado e Registro Profissional; lonal - Nivel Superior em Medicina, Doutorado e Registro Profissional Magistério - Jornada Mensal 108 horas / 24 horas semanal 4082,60] Professor da Educação Básica 438133 4580,48 4779,63 4978,78 5103,25, PEB ÍN.M.M 165,7177] 1731,75 1904,93] 2078,10] 2424,45 2597,63 2770,80] 2943,98 3117,15 3290,33 3463,50 3636,68 3809,85] IN.M.M.E. 169.861 1952,55] 2130,05 2307.56 2485.06 3017,57 3195.08 3372,58 3550,09] 3727,59) 3905.10] os s. 174,004, 1818,34 2000,17] 218201 2363,84] E 3273,01 3636,68] 3818,51 4000,34] Z ; 3 Z 3619, 309,85] 400,34] 419084] E T 2190,66 2389,82] 2588,97] 3186.42] E N.S.DOUT 198,861 2493.72| 2909,34] 3324,96] I Especialista da Educação - Jornada Semanal 180 horas / 30 horas semanais 207,1471 2164,60] 238116] 2597,63] 2814/09] 3030,56] 324703] 346350] 367997] 389644] 411291 4329,38] 476231 3 N.S1 2123258] 218,80 E EM | mas essi | N.S.MI 217,5045] 227292] Especialista da Educação Bás Es VIR AIBZIR| 438133 394830] 4156,20] 436401 457182 3 E 3 2863,97] 409126] 431855 asas 8d 4773,14] 5000.43 EEB IV IN.S.DOUT 222,6832 2327,04 4188,67] 4421,37 4654,08 4886,78 119,49 E [Técnico de Nível Superior - Jornada Semanal 180 horas/30 horas semanais e E LE E Vencimentos am Eronressão (em HS) 4156,20) 4329,38| 426011 443761 436401 4545.,84 4571,82] 476231 779,63 4978,78 4987,44| 5195,25 5195,25, É 5325,13 5547,01 5584,89] ES n g|8 Eq 212 e 318 im BE 8 2814410] 5195,26| .S.ESP. 207.1474, 2164,69] 2381416] 259,63] 3030,57] 3247,4| 3463,50] 3679,97] 3896,44| 4112,91 4545,85 4762,32] 4978,79 212,3261 228,81] 244069] 262,57] 310633] 332821] 355009] 377197] 399385] 421513] 44376 465950] 488138] 510326 [N.S.MEST 2272,92| 2500,22, 2727.51 3182,09] 340939] 3636.68] 3863,97 4545,85 4TAM| S000,43, 527,13) N.S.DOUT 2226834] 2327,04 279245 325786] 3490,56] 372327] 2955,97] 442138] 465408] 4886,19] 511949] 535220) 176,7579| 1847,12] 2031,83] 2216,54] 258597] 270,68] 2955,39) 3140,10) 3324,82] 3509.53, 3694.24] 3878,95 4063.66) 4248.38| 3597,27 2884,45] 2954,80) 3025, 4091,26] 4188,68] 2461,2 2521,32) 2581,35, 265,95, 2322,60) 2379,25| 35,90 e 2779,92] 2978,48] 3177,05 3375,61 3574,18] 4169,87] 4368,44] 4567,00 244026) 261456] 278886] 296417] 313747] 331178] 348608] 366038] 383469] 400899 250126] 267992] 285859] 303725] 321591] 339457] 357323] 375189] 393056] 4109,22 2562,27] 2745,29) 2928,31 3111,33] 3294,35 2477,36 2660,38] 384340] 402042] — 4209,44 2715,27] 2909,21 3103,16 3297, 3491,06] 3685,00) 3878,95, 4072,90] 4266,85 4460.79] 170,9680] 1786,62] 1965,28] 2143,94] Assistente Técnico da Educação Serviços de Apoio - Jornada Mensal/40 horas semanais ou 180 horas/30 horas semanais 181.1768] 189330] 208263] 2271, 2650,62] 283995] 302928] 3218661] 3407,94 E 378660] 3975,93 4354,59 685, 2623,28] 2810,65) 298,03] 3185,41 3372,78 3560,16 23934,91 4122,29 4309,67] a B 5 E 174308] 1888209] 2033,54] 2469,30] — 2614,55 3050,31 3340,82] NI 1454,40] 157560] 169680] 181800] 193920) 206040] — 2181,60 2545,20] [285729] , 2360,37 2608,83| 2733,06 2290,68 2672,46 926, 2 Condução de Veiculos Escolares - Jornada mensal 240 horas/40 lsoras semai : Q 2 B Ê ES Ea] & 3 S E E B É B a E 2733,06 Ê E E 17,94 3(12,80) 242400) 2545,20) 2666.40 278760 ii 6 S584,90 S817,60] 4617,80 473325] 4848,69 [476557] 490414 4357,60) 4287,88] 4466,54 4392,46 4575,48] 449704] 4684.42 [348607] 3631,33 3573,221 3722,11 pa Eq 3 ES E ER Sã 3903,67 8 8 E 3105,75 981, 3126,% 3257,25 2908,% 3030.00] 2981,52 3105,75 3054,24 381,50