| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1980 |
| Date | 1980-02-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 752/79. |
| native_id | 276 |
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LEI Nº 762/80 e ee armam dem arma marea PRE a HURA MU AcIPAL S. FRANCIS co. MINAS Registrado a, fis. Cu /) Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei O Povo do Município de São Francisco, Esta- do de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - O artigo 2º da Lei 752/79, de 20 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para fazer face às despesas de- correntes da execução desta lei poderá ser despendida até a impor tâência de Cr 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), por conta de re- cursos orçamentários próprios, ' Art. 2º - Revogam-se as disposições em con- trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco, 27 de fevereiro de 1980 Prefeito Municipal