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norma nº 762/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 1980
Date 1980-02-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 752/79.
native_id276

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LEI Nº 762/80
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S. FRANCIS co. MINAS
Registrado a, fis.
Cu /)
Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei
O Povo do Município de São Francisco, Esta-
do de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal ,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - O artigo 2º da Lei 752/79, de 20
de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Para fazer face às despesas de-
correntes da execução desta lei poderá ser despendida até a impor
tâência de Cr 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), por conta de re-
cursos orçamentários próprios, '
Art. 2º - Revogam-se as disposições em con-
trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 27 de fevereiro de 1980
Prefeito Municipal

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