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norma nº 3378/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3378 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
_________________________________MINAS GERAIS_________________________________
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3378 DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023
e dá outras providências”
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a 
seguinte Lei.
Das Disposições Preliminares
Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do Artigo 
165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e 
na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária do Município de SÃO FRANCISCO relativo ao exercício de 2023, 
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a 
outros entes da Federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição de despesas consideradas irrelevantes;
XIII - disposições sobre a dívida pública;
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XIV - disposições sobre o orçamento do Poder Legislativo e da Administração 
Indireta;
XV - das disposições gerais e finais.
Seção I
Das metas e prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2o - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2023 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo IX desta Lei, conforme art. 165, 
§2° da Constituição Federal, as quais terão precedência na alocação dos recursos na Lei 
Orçamentária de 2023, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único - Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, 
o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita 
estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Seção II
Orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária Anual
Art. 3o - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2023 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas, promovendo a participação popular nos termos do 
artigo 48 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Parágrafo Único - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão 
fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão implantar e 
manter atualizado no endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as 
informações exigidas pela Lei Federal 9.755/98, bem como o Relatório de Gestão Fiscal e o 
Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 4o - As categorias de programação de que trata essa Lei serão 
identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub-funções, programas, projetos, atividades, 
operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, 
de acordo com as codificações da Portaria SOF/STN 42/1999, Portaria Interministerial STN/SOF n° 
163/2001 e alterações posteriores, da Lei do Plano Plurianual e Instruções Normativas editadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5° - Conforme dispõe o art. 15 da Lei 4.320/1964, a proposta 
orçamentária para o exercício de 2023 será discriminado até o nível de elemento da despesa, e a 
estrutura da natureza da despesa a ser observada na elaboração da proposta orçamentária de todas as 
esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
I) “c” representa a categoria econômica;
II) “g” o grupo de natureza da despesa;
III) “mm” a modalidade de aplicação;
IV) “ee” o elemento de despesa;
V) “dd” o desdobramento do elemento de despesa.
Parágrafo Único - No desdobramento do elemento da despesa “dd”, 
obrigatoriamente constará o preenchimento “00” na elaboração da proposta orçamentária para o 
exercício de 2023.
Art. 6o - O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos 
compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, 
empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, 
detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. T - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal conterá além da Mensagem de Encaminhamento, todos os anexos exigidos pela 
Legislação e os quadros orçamentários consolidados.
Art. 8o - As estimativas de receitas e a fixação de despesas para o exercício de 
2023 a serem consideradas nos Anexos de Metas Fiscais, deverão obedecer às diretrizes constantes 
desta Lei e poderão ser adequadas às possíveis variações que possam ocorrer até a elaboração da 
proposta orçamentária.
§ Io - Ocorrendo a hipótese prevista no caput do artigo, os ajustes necessários 
serão realizados preferencialmente no valor da Reserva Para Contingenciamento.
§ 2o - O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de 
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da 
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como das 
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário 
e nominal estabelecidos nesta lei.
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Art. 9° - Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder 
Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão, até o dia 30 (trinta) de setembro de 
2022, o orçamento de suas despesas acompanhado de quadro de detalhamento de despesas de modo a 
justificar o seu montante.
§1°. Para atender ao disposto no §3° do art. 12 da Lei Complementar n° 101, de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Prefeito apresentará á Câmara Municipal, até o dia 
15(quinze) de setembro de 2022, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§2°- O Projeto de Lei do Orçamento Anual será enviado pelo Prefeito à 
Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de outubro de 2022, que o devolverá ao Poder Executivo até o 
dia 30 (trinta) do mês subsequente.
Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem 
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do 
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11 - A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, 
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 
100 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os 
órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao 
pagamento de precatórios à apreciação do Setor Jurídico do Município.
seguinte:
Art. 12 - Na fixação das despesas para o exercício de 2023, será assegurado o
I - aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino e 15% (quinze por cento) nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, 
observado o seguinte:
a) 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os impostos municipais,
multas e juros sobre tributos e dívida ativa tributária, as quais não
compõem base de cálculo para o FUNDEB, para aplicação na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
b) 5% (cinco por cento) calculados sobre os impostos e transferências
constantes dos incisos I, II e III do caput do art. 155; do inciso II do caput
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I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da
Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao 
da apuração a que se refere o § 2o do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 05 de maio de 2000;
V - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por
recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem
como seu superávit financeiro.
Art. 16 - Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, a adoção de medidas não deverá prejudicar o atendimento à 
saúde, educação e assistência social do município.
Art. 17 - Se a despesa com pessoal atingir o nível de 95% (noventa e cinco por 
cento) dos limites estipulados para cada Poder, a realização de serviço extraordinário somente poderá 
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações 
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário 
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de
exclusiva competência do Secretário de Administração ou do Prefeito Municipal e, no âmbito do
Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 18 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1°, II da
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas, mediante lei, as
concessões de qualquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e 
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a 
qualquer título, em especial do pessoal de ensino.
Art. 19-0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal, caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos no artigo 15 desta Lei:
I- eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
II- eliminação das despesas com horas-extras;
III - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em 
comissão e funções de confiança;
IV- exoneração dos servidores não estáveis.
Seção IV
Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município
Art. 20 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de emprego e renda, beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas ou 
vinculados a programas sociais do Município, devendo esses benefícios serem considerados nos 
cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro 
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, conforme art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 21 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme art. 14, §3°, II, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 22-0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação, conforme art. 14, §2°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único.Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou 
benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas 
em valor equivalente.
Art. 23 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das 
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, 
dentre os quais:
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I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização,
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão.
III - aperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários, por meio da 
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de 
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática 
de infração da legislação tributária.
Art. 24 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a 
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, 
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
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V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Sobre Imóveis;
VI - instituição de Taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a 
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
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X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de 
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 25 - Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara
Municipal.
Seção V
Equilíbrio entre receitas e despesas
Art. 26 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir 
uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de 
Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 27 - Os projetos de Lei que impliquem diminuição de receita ou aumento 
de despesa do município para o exercício de 2023 deverão estar acompanhados de demonstrativos 
que discriminem o montante estimado da diminuição das receitas ou do aumento da despesa, para 
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2022 a 2023, demonstrando a memória de 
cálculo respectiva.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de 
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000.
Art. 28 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as 
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) A implantação das medidas previstas nos arts. 23 e 24 desta Lei;
b) - Atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) - Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a) - Implantação de rigorosa pesquisa de preço, de forma a baratear toda e 
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) - Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
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Seção VI
Critérios e formas de limitação de empenho
Art. 29 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput 
do art. 9o, e no inciso II do § Io do art. 31, da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, 
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes 
da Lei Orçamentária de 2023, prioritariamente nas seguintes despesas:
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de 
fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda 
não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinados a frota de veículos dos setores de 
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
§1° - Excluem-se do caput desse artigo as despesas que constituam obrigação 
constitucional e legal, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e com os 
precatórios judiciais.
§ 2o - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção 
estabelecida no caput deste artigo.
§ 3o - Os poderes, Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que 
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão 
aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da movimentação financeira.
§ 4o - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será 
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.
§ 5o - Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto 
perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Seção VII
Normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos
Art. 30 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema 
de controle de custos e a avaliação de resultados dos programas de governo.
Art. 31 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas de governo.
§ Io - A Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar 
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetos dos respectivos programas, 
sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa 
específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo”.
§ 2o - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação 
e controle interno.
§ 3o - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, 
otimização de gastos e ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo, pelo 
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
Art. 32 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam 
destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, 
nas áreas de assistência social, saúde, educação e ou cultura;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
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III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública;
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada 
sem fins lucrativos deverá apresentar o Plano de Trabalho detalhado e a documentação exigida, 
sendo: cópia do CNPJ, Estatuto da Organização, comprovante da regularidade do mandato de sua 
diretoria (cópia da Ata da atual Diretoria), cópia do CPF e Cédula de Identidade do representante da 
organização, comprovante de endereço do representante da organização, cópia da comprovação de 
funcionamento regular da Instituição ou declaração de regular funcionamento, que deve ser emitido 
por autoridade local, Lei de utilidade pública, Certidão Negativa Débito Municipal, Certidão 
Negativa de Débito junto ao Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal, Certidão 
Negativa de Débito junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT).
Art. 33 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a títulos de auxílios e contribuições para entidade pública e/ou privada, ressalvadas as 
autorizadas mediante lei especifica, desde que sejam:
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I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas 
ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente 
por entes públicos, legalmente instituído e signatário de contrato de gestão com a administração 
pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 34 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de contribuições para entidades públicas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas 
por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento 
industrial.
Art. 35 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotação para a realização de transferências financeira a outro ente da federação, exceto para atender 
as situações que envolvam claramente o atendimento de interesse local, observado as exigências do 
art. 25 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 36 - As entidades beneficiadas com os recursos e as entidades previstas nesta 
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Executivo e Poder Legislativo com 
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 37 - As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 32 a 35 desta 
Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de Termo de 
Parceria, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei 
Federal n° 8.666/1993.
§ Io - Compete ao órgão concedente promover o monitoramento e a avaliação 
do cumprimento do objeto da Parceria através do acompanhamento da realização do plano de 
trabalho e da Parceria e a Prestação de Contas do plano executado com recursos transferidos pelo 
Município.
§ 2o - É vedada a celebração de Parcerias com entidade em situação irregular 
com o Município em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3o - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o 
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberam recursos 
diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 38 - É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as 
exigências do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000 e sejam observadas as condições definidas 
na lei específica.
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a 
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde, ou a pessoas físicas constantes 
do cadastro de assistência social do município.
Art. 39 - A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, 
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara 
Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um 
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme 
determina o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
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Seção IX
Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
Federação
Art. 40 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da 
federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento 
das situações que envolvam, claramente, o interesse local.
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser 
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso
Art. 41-0 Pode Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da Lei 
Complementar n° 101/2000 com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecida 
nesta Lei.
§ Io - Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta 
do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do 
Município, até 15(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, os seguintes 
demonstrativos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto 
no art. 13 da Lei Complementar n° 101/2000;
II - o cronograma bimestral de realização das despesas orçamentárias 
(liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao pagamento dos Juros e 
Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de Título de Capital já Integralizado e 
Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras, as demais despesas do orçamento;
III - o cronograma de pagamentos mensais de despesas incluídos os restos a 
pagar, esses últimos identificados em processados e não processados, nos termos do art. 8o da Lei 
Complementar n° 101/2000.
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§ 2o - Para atender ao caput deste artigo, o Poder Executivo elaborará 
demonstrativo contendo:
I - a previsão de arrecadação da receita desdobrada em metas bimestrais, 
classificadas em dois grupos - receitas de natureza financeira, que reúne aplicações financeiras, 
operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de bens, e receitas não-financeiras, 
reunindo as demais receitas do orçamento;
II - o cronograma bimestral de realização das despesas orçamentárias 
(liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao pagamento dos Juros e 
Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de Título de Capital já Integralizado e 
Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras, as demais despesas do orçamento;
III - o cronograma de pagamentos mensais de despesas, incluídos os Restos a 
Pagar, esses últimos identificados em processados e não processados;
IV - a previsão de resultados primários, desdobrada por bimestre, 
demonstrando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na LDO.
§ 3o - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de 
arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão, local 
oficial de publicação do Município ou no site da Prefeitura até 30(trinta) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária de 2023.
Seção XI
Da definição de critérios para inicio de Novos Projetos
Art. 42 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2o 
desta Lei, a Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da 
Lei Complementar n° 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
III — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de créditos.
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Parágrafo Único - Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta 
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 
2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício subsequente.
Seção XII
Da definição das despesas consideradas irrelevantes
Art. 43 - Para fins do disposto no § 3o do art. 16 da Lei Complementar n° 
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites 
previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de 
obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras.
Seção XIII
Das disposições sobre a dívida pública
Art. 44 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem 
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§1° - Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários 
para pagamento da dívida.
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§ 2o - O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o 
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto 
no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 45 - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 46 - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas 
estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 47 - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de 
operações de crédito por antecipação da receita - ARO, desde que observado o disposto no art. 38 da 
Lei Complementar n° 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução n° 43/2001 do 
Senado Federal.
Seção XIV
Disposições Sobre o Orçamento do Poder Legislativo e da Administração Indireta
Art. 48 - As despesas do Poder Legislativo e da Administração Indireta 
constarão da proposta orçamentária para o exercício de 2023, em programa de trabalho próprio, 
detalhado, conforme aprovado em Resoluções do órgão colegiado específico, observando o disposto 
no art. 5o desta Lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal e os Órgãos da Administração 
Indireta enviarão mensalmente ao Poder Executivo, no prazo máximo de 15 dias após o 
encerramento de cada mês, balancetes mensais de execução da receita e despesa, detalhando a 
movimentação orçamentária, extra-orçamentária e saldos bancários, os quais farão parte das 
demonstrações contábeis do município a serem publicadas e consolidadas para efeito da Prestação de 
Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, em atendimento à Lei Complementar Federal n° 
101/2000.
Art. 49-0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual 
estabelecido no Inciso I, do artigo 29-A, da Constituição Federal, relativos ao somatório da receita 
tributária e das transferências prevista no § 5o, do Art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição 
Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
§1° - Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse 
ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2023, será de 7%(sete por cento) do somatório da 
receita tributária e das transferências previstas no §5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 daquela 
Constituição, efetivamente realizado no exercício de 2022, cujo montante deverá ser consignado por 
estimativa na Lei Orçamentárias de 2023.
§2° - É vedado o repasse para atender despesas estranhas às atividades 
legislativas e superiores ao limite constante do caput do Artigo.
§3° - O Poder Legislativo não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) 
de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio dos vereadores.
§ 4o - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá 
ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município, obedecendo ao que determina o 
inciso VII do art. 29 da Constituição Federal.
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Seção XV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 50 - As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em 
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de 
execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do 
crédito, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também 
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os 
quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 51 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da 
Lei Federal n° 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para os 
Poderes Executivo e Legislativo Municipal procederem a abertura de créditos adicionais 
suplementares até determinado limite, em valor percentual, sobre os respectivos orçamentos.
Art. 52 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
dispostos no art. 167, § 2o da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do Prefeito 
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/1964.
Art. 53 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer através de decreto a 
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, justificadamente, de acordo com as disposições constantes do art. 
167, VI da Constituição Federal.
Art. 54 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar fontes 
de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2023, através de 
decreto, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 55 - Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 
101/2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que 
integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei 
ao regime de previdência dos servidores municipais.
Art. 56-0 Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para 
sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 57 - As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2023 deverão ser 
compatíveis com os programas, ações, metas e objetivos constantes do Plano Plurianual do 
município para o quadriênio 2022/2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta 
Lei.
§ I o - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o do art. 166 da 
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
I) pessoal e encargos sociais;
II) serviço da dívida;
III) dotações financiadas com recursos vinculados;
IV) dotações referentes a contrapartida.
§ 2o - Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos 
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e 
com as ações e serviços públicos de saúde, como também não serão permitidas emendas que criem 
novos projetos e atividades não previstos no Plano Plurianual do município para o quadriênio 
2022/2025.
§ 3o- As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, 
ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras despesas 
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas 
com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito.
§ 4o- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão 
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 40%(quarenta por cento) deste 
percentual serão destinados a ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do 
Ensino, na proporção de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento).
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§ 5° - A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde 
e manutenção do desenvolvimento do Ensino, previsto no § 4o, inclusive custeio, será computada 
para fins do cumprimento dos índices constitucionais.
§ 6o - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a 
que se refere o § 4o deste artigo, em montante correspondente a 1,2 (um inteiro e dois décimos por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme critérios para a execução 
equitativa da programação definidos na lei orçamentária.
§ 7o - As emendas de execução obrigatória a que se refere o § 4o deste artigo, 
serão identificadas a nível de projeto/atividade, sendo que para a atividade iniciará com o dígito 6 
(seis) e para projeto com dígito 7 (sete).
§ 8o - As programações orçamentárias previstas no § 4o deste artigo não serão de 
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 9o - No caso de impedimento de ordem técnica, o montante da programação, na 
forma § 8o deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
I- até 90 (noventa) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder 
Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II- até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder 
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja 
insuperável.
III- até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no 
inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo 
impedimento técnico seja insuperável.
Art. 58 - Se o projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
1/12 (um doze avos) por mês das dotações orçamentárias correntes constantes da proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
§ I o - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas correntes 
nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, 
amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas 
segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
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andamento.
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§ 2° - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
Art. 59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 04 de Julho de 2022.
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Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Orgão: 1 GABINETE DO PREFEITO
Programa: 1001 DEFESA INTERESSE PUB. PROC. JUDICIÁRIO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5005-IM OBILIZAÇÕES DA PROCURADORIA 
JURÍDICA
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 10.325,00
Total da ação para os exercícios 25" 10.325,00
Classificação Produto Unidade Medida Ano Valor R$
6001-M ANUTENÇÃO DE SENTENÇAS 
JUDICIAIS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 185.850,00
Total da ação para os exercícios 12 185.850,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6006-MAN/ DAS ATIVID/DA PROCURADORIA 
JURÍDICA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 533.391,00
Total da ação para os exercícios 12 533.391,00
Programa: 1002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5002-IMOBILIZAÇÕES GABINETE Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 15.488,00
Total da ação para os exercícios 25 15.488,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6003-M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
GABINETE
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
Meses
2023 12 1.364.968,00
Total da ação para os exercícios 12 1.364.968,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 1/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO f-------------------------------------------------------- -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCjCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG •
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@saofrancisco. mg. gov.br
Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg. gov. br
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6004-COM UNICAÇÃO E PUBLICIDADE 
INSTITUCIONAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 10.325,00
Total da ação para os exercícios 12 10.325,00
Programa: 1003 CONTROLE INTERNO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5007-IM OBILIZAÇÕES CONTROLADOR IA Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 3.614,00
Total da ação para os exercícios 25l 3.614,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6008-M ANUT/ DAS ATIVIDADES DA 
CONTROLADORIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 156.942,00
Total da ação para os exercícios 12 156.942,00
Programa: 2002 SEGURANÇA PÚBLICA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5937-IM OBILIZAÇÕES DA GUARDA 
MUNICIPAL
Projeto DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 25 2.066,00
Total da ação para os exercícios 25 2.066,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6948-M ANUTENÇÂO DA GUARDA 
MUNICIPAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 11.360,00
Total da ação para os exercícios 12 11.360,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pág 2/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
f----------------------------------------------------- -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@saofrancisco. mg. gov.br
Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg. gov.br
Orgão: 2 SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Programa: 2001 ADM.DA SEC.ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
0002-MANUTENÇÃO PGTO INATIVOS E 
PENSIONISTAS
Operações
Especiais
DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 25 2.405.725,00
Total da ação para os exercidos 25 2.405.725,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5201-IM OBIUZAÇÕES SEC. AD M IN IST/ E 
FINANÇAS
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 180.275,00
Total da ação para os exercícios 25 180.275,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6202-MAN/ ATIVIDADES SEC. ADMIN. E 
FINANÇAS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 6.341.529,00
Total da ação para os exercícios 12 6.341.529,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6205-CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE 2023 12 1.151.754,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 1.151,754,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6809-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO 
PÚBLICO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 222.791,00
Total da ação para os exercícios 12 222.791,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açóe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 3/41
f
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
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www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
'\
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Programa: 2002 SEGURANÇA PÚBLICA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5203-IM OBILIZAÇÕES CONVÊNIOS SEG/ 
PÚBLICA
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 2.612,00
Total da ação para os exercícios 25 2.612,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6204-M ANUT.CONVÊNIOS SEGURANÇA 
PÚBLICA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 167.936,00
Total da ação para os exercícios 12 167.936,00
Programa: 2003 PREVIDÊNCIA NO REGIME ESTATUTÁRIO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6304-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Atividade AM ORTIZAÇÃO 
DA DÍVIDA 2023 12 5.958.041,00
Total da ação para os exercícios 12 5.958.041,00
Programa: 9006 ESTAGIO SUPERVISIONADO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6939-MANUT. DE PROG. DE DESENV. DO 
ESTAGIO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 32.933,00
Total da ação para os exercícios 12 32.933,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóhos do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pàg 4/41
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Programa: 9999 RESERVAS
------------------------------------j-------------------------------------------------------------- -
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERClCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS
PERCENTUAL
2023 25 1.858.500,00
Total da ação para os exercícios 25 1.858.500,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 5/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Orgão: 3 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa: 0009 PROG. DE DESENV. DA AGRIC. PECUAR. E ABA
--------------------------- ------------------ \
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5927-IMOB. DE APOIO A FORMAÇÃO Projeto INVESTIMENTOS
HORTA COMUNITA DIVERSOS 2023 25 6.195,00
Total da ação para os exercícios 25 6.195,00
6930-MANUT. DE APOIO PI FORMAÇÃO Atividade DESP. DE
unidade Medida Ano
HORTA COMUNI CUSTEIO DE 2023 12 35.622,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 35.622,00
Programa: 2002 SEGURANÇA PÚBLICA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6204-M ANUT.CONVÊNIOS SEGURANÇA Atividade DESP. DE
PÚBLICA CUSTEIO DE 2023 12 9.294,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 9.294,00
Programa: 5001 ADM.SEC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6502-M ANUT.ATIV.SEC.MEIO AM B.ESTRAT Atividade DESP. DE
DESEN ECO CUSTEIO DE 2023 1.065.129,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 1.065.129,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA >Demonstratizo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 6/41
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SAO FRANCISCO - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 5002 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------- - >.
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5503-IMOBILIZAÇÕES E PRESERVAÇÃO 
AMBIENTAL
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 23.232,00
Total da ação para os exercícios 25 23.232,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6504-MANUT. ATIVIDADES GESTÃO Atividade DESP. DE
AMBIENTAL CUSTEIO DE 2023 12 47.495,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 47.495,00
Programa: 5003 PROG.DE DESENVOLV.RURAL SUSTENTÁVEL
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5505-CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS 
REPRESAS
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 56.788,00
Total da ação para os exercícios 25 56.788,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5506-REFORMA E AMPL. DO PARQUE DE 
EXPOSIÇÃO
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 113.575,00
Total da ação para os exercícios 25 113.575,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5507-IMOBILIZAÇÕES DE PATRULHA 
MECANIZADA
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 216.309,00
Total da ação para os exercícios 25 216^309,00
S JU ,
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pág 7/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
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—
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5508-IM OBILIZAÇOES DA AGROPECUARIA Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 22.716,00
Total da ação para os exercícios 25 22.716,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6509-MANUT. ATIVIDADES DE 
AGROPECUARIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 50.490,00
Total da ação para os exercícios 12 50.490,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6510-MANUT.CONV. E PARCERIAS Cl Atividade DESP. DE
ENTIDADES CUSTEIO DE 2023 12 180.998,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 180.998,00
Programa: 5004 PROMOÇÃO DO COMERCIO LOCAL
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5511-IM OBILIZAÇOES PROM OÇÃO DO 
COMERCIO LOCAL
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 3.821,00
Total da ação para os exercícios 25 3.821,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6512-MANUT. ATIVID. PROMOÇÃO DO 
COMERCIO LOCA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 20.549,00
Total da ação para os exercícios 12 20.549,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pág 8/41
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SAO FRANCISCO - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 9005 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
r-------------------------------- - N
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6936-FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 20.031,00
Total da ação para os exercícios 12 20.031,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pàg 9/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO f ------------------------------------------------------------------------------ A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
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Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
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Orgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 6001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5601-IMOBILIZAÇÕES SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 309.750,00
Total da ação para os exercícios 25 309.750,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6602-M ANUTENÇÃO ATIVIDADES SEC. 
EDUCAÇÃO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 2.911.237,00
Total da ação para os exercícios 12 2.911.237,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6605-COM UNICAÇÃO E PUBLICIDADE 
INTITUCIONAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 72.275,00
Total da ação para os exercícios 12 72.275,00
Programa: 6002 QUALIF.E VALORIZ.DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6603-DESENV. E CAPAC. DOS CONSELHOS 
MUNICIPAI
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 24.470,00
Total da ação para os exercícios 12 24.470,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pág 10/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 6003 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
------------------------------------------ - N
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6606-MANUT. DAS ATIVID .D A ALIM. 
ESCOLAR
Atividade ALUNOS
ALIM ENTADOS 2023 12 1.445.500,00
Total da ação para os exercícios 12 1.445.500,00
Programa: 6004 MELHORIA E REVITALIZ.DA EDCUAÇÃO BÁSICA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5607-IMOMIBILIZAÇÕES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 2.592.711,00
Total da ação para os exercícios 25 2.592.711,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5619-IMOBILIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 70.650,00
Total da ação para os exercícios 25 70.650,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5622-IMOBILIZAÇÕES DO ENSINO 
ESPECIAL
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 41.300,00
Total da ação para os exercícios 25 41.300,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6611-MANUT. DO ENSINO FUNDAM ENTAL Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE 2023 12 6.338.631,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 6.338.631,0Q
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóríos do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pàg 11/41
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SAO FRANCISCO - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6612-M ANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTER
Atividade CORPO
DOCENTE
REMUNERADO
2023 12 12.330.580,00
Total da ação para os exercícios 12 12.330.580,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6620-M ANUTENÇÃO DOS PROF.DO 
M AGISTERIO-CRECHE
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 2.067.118,00
Total da ação para os exercícios 12 2.067.118,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6621-MANUT. ATIVIDADES DO 
ENS.INFANTIL/CRECHE
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 941.848,00
Total da ação para os exercícios 12 941.848,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6623-MANUT. DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 351.103,00
Total da ação para os exercícios 12 351.103,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6624-MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO 
ESPECIAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 172.430,00
Total da ação para os exercícios T2I 172.430,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6928-SALDO REM ANESCENTE DO FUNDEB Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE 2023 12 1.101.626,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 1.101.626,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóríos do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pág 12/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6934-MANUTENÇÃO DO PROG. BRASIL 
CARINHOSO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 206.500,00
Total da ação para os exercícios 12 206.500,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6937-MANUT. DOS PROF. M AGISTÉRIO/PRÉ 
ESCOLA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12I 6.870.257,00
Total da ação para os exercícios 12 6.870.257,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6938-MANUT.ATIV. ENS. INFANTIL/PRÉ 
ESCOLA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 2.819.966,00
Total da ação para os exercícios 12 2.819.966,00
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Programa: 6005 APOIO A REESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5608-CONSTRUC. REFORMA 
AM PL.QUADRAS POLIESPO
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 413.100,00
Total da ação para os exercícios 25 413.100,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5609-CONST. REFOR. AMPLI. DE UNIDADES 
ESCOLAR
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 6.048.500,00
Total da ação para os exercícios 25 6.048.500,00
P ig 13/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
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www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 6008 ATENDIMENTO AO ENSINO PROFISSIONAL
-------------------------------------------------------------- >
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5628-IMOBILIZAÇÕES DO 
ENS. PROFISSIONALIZANTE
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 20.650,00
Total da ação para os exercícios 25 20.650,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6629-MANUT.DAS ATIVID.DO 
ENS.PROFISSIONALIZ.
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 191.117,00
Total da ação para os exercícios 12 191.117,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6630-MANUT.DAS A T M .D A 
EFA-ESC.FAM. AGRÍCOLA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 123.900,00
Total da ação para os exercícios 12 123.900,00
Programa: 6009 ATENDIMENTO AO ENSINO SUPERIOR
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5625-IMOBILIZAÇÕES ENSINO SUPERIOR Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 61.950,00
Total da ação para os exercícios 25 61.950,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6626-APOIO AOS UNIVERSITÁRIOS Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 177.591,00
Total da ação para os exercícios 12 177.591,00*
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pág 15/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO r-----------------------------------------
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS. 243 2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ 22.679 153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@ saofrancisco mg gov.br
Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg gov br
__________J
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6627-MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 654.813,00
Total da ação para os exercidos 12 654.813,00
Programa: 6011 ALFABETIZAR PROSSEGUIR E AVANÇAR
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6632-M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PEJA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 68.455,00
Total da ação para os exercícios 12 68.455,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 16/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco. mg. gov. br
www. saofrancisco mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO r '
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
s
Orgão: 5 SEC.CULTURA, PAT.CULT.TUR. ESP.LAZER JUV
Programa: 0011 PROG. DE DIF.DE CULTUR.E PATR. HISTORICO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5039-IMOBILIZ. FUND MUNIC. PATRIM. HIST. 
CULT
SECRETARIA DE 
CULTURA 
PATRIMÔNIO 
TURISMO
Projeto DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 474.950,00
Total da ação para os exercícios 12 474.950,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6929-MANUT. ATIV. FUND. MUNIC. PRES. 
PAT. CUL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 247.800,00
Total da ação para os exercícios 12 247.800,00
Programa: 7001 ADM. SEC. DE ESPORTE LAZER E CULTURA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5701-IMOBILIZ. DA SEC.CULT.TURIMO 
ESP.LAZER
Projeto DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 25 41.300,00
Total da ação para os exercícios 25 41.300,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6702-ADMINISTR.DA 
SEC.CULT.TURIS.ESP.LAZER
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 452.547,00
Total da ação para os exercícios 12 452.547,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 17/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@saofrancisco. mg. gov. br Perspectiva: 10(31 /12/2021)
www saofrancisco. mg. gov. br
Programa: 7002 ATENDIMENTO ATIVIDADES CULTURAIS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5703-IMOBILIZ.PARA PATRIM .HISTÓR.E 
CULTURAL
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 118.738,00
Total da ação para os exercícios 25 118.738,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6704-M ANUT.ATIVIDADES PATRIM.HIST.E 
CULTURAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 346.406,00
Total da ação para os exercícios 12 346.406,00
Programa: 7003 ATENDIMENTO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5705-IM OBILIZAÇÕES DO TURISMO Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 619.500,00
Total da ação para os exercícios 25 619.500,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6706-M ANUTENÇÃO ATIVIDADES DO 
TURISMO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 256.991,00
Total da ação para os exercícios 12 256.991,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pàg 18/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@ saofrancisco. mg. gov. br Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg. gov. br
Programa: 7004 INCETIVO AO LAZER DESPORTO AMADOR
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5707-IMOBILIZAÇÕES DO DESPORTO E 
LAZER
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 443.975,00
Total da ação para os exercícios 25 443.975,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6708-MANUT.DAS ATIVIDADES DESPORTO 
E LAZER
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 717.590,00
Total da ação para os exercícios 12 717.590,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóríos do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pàg 19/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@ saofrancisco. mg. gov.br
www saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Orgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 8001 ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------■ N
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5801-IMOBILIZAÇÕES SECRETARIA DE 
SAÚDE
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 39.239,00
Total da ação para os exercícios 25 39.239,00
—r r —;—~—~ —
6802-MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRET. Atividade DESP. DE
Unidade Medida Metas
SAÚDE CUSTEIO DE 2023 12 3.416.737.00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios Í2 l 3.416.737,00
Programa: 8002 ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5805-IMOBILIZAÇÕES - ATENÇÃO PRIMÁRIA Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 801.223,00
Total da ação para os exercícios 25" 801.223,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6806-MANUTEN. ATIVID AD ES ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 11.320.663,00
Total da ação para os exercícios i r 11.320.663,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóríos do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 20/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco.mg.gov.br
www. saofrancisco. mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 8003 ATENÇÃO ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
----------------_ --------------------------------------------------------------------------------
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5808-IM OBILIZAÇÕES - HOSPITAL. E 
AMBULATORIAL
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 644.281,00
Total da ação para os exercícios 25 644.281,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6809-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO 
PÚBLICO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 111.512,00
Total da ação para os exercícios 12 111.512,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6810-M ANUT.ATIVIIDADES HOSPITAL.E 
AMBULATOR.
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 22.411.242,00
Total da ação para os exercícios 12 22.411.242,00
Programa: 8004 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5816-IM OBILIZAÇÕES - FAMÁCIA BÁSICA Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 69.182,00
Total da ação para os exercícios 25 69.182,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6814-MANUT. ATIVIDADES FARMÁCIA 
BÁSICA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 2.990.124,00
Total da ação para os exercícios 12 2 .9 ^ .1 2 4 .0 0
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:12 Pâg 21/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG ' ' : ;
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
administracao@ saofrancisco. mg.gov br
www.saofrancisco.mg.gov.br
Programa: 8005 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5817-IMOBILIZAÇÕES VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 17.557,00
Total da ação para os exercidos 25 17.557,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6818-M ANUTENÇÃO ATIVIDADES 
VIGIL.SANITÁRIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 215.797,00
Total da ação para os exercícios 12 215.797,00
Programa: 8006 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5819-IMOBILIZAÇÕES VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25" 121.839,00
Total da ação para os exercidos 25 121.839,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6820-MANUT. ATIVIDADES 
VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 2.783.111,00
Total da ação para os exercícios 12 2.783.111,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 22/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco. mg. gov. br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 8007 ASSISTÊNCIA A SAUDE
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6946-AÇÕES ENFRENTAM ENTO AO COVID 
19
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 445.414,00
Total da ação para os exercícios 12 445.414,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 23/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG '
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@saofrancisco. mg. gov.br
Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg. gov br
Orgão: 7 SECRET.MUNIC.D DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: 9001 OPERACIONALIZAÇÃO S. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5901-IMOBILIZAÇÕES ADM INISTRAÇÃO DA 
SEC.
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 30.975,00
Total da ação para os exercícios 25 30.975,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5904-IMOBILIZAÇÕES DO CONSELHO 
TUTELAR
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 15.488,00
Total da ação para os exercidos 25 15.488,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6902-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 863.174,00
Total da ação para os exercidos 12 863.174,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6905-M ANUTENÇÃO DO CONSELHO 
TUTELAR
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 239.852,00
Total da ação para os exercícios 12 239.852,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6927-M ANUTENÇÃO DO CONSELHO DO 
IDOSO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 4.544,00
Total da ação para os exercidos 12 4.544,00
Pâg 24/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERClCIO DE
2023
SAO FRANCISCO - MG , .
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@ saofrancisco. mg. gov.br
Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg. gov br
■>
Programa: 9002 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5931-IMOBILIZAÇÕES DA PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 108.929,00
Total da ação para os exercícios 25 108.929,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6911-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 151.779,00
Total da ação para os exercícios 12 151.779,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6942-MANUT. SERV. DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BASICA
Atividade AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 Ü fl 826.521,00
Total da ação para os exercícios 12 826.521,00
Programa: 9003 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5932-IMOBILIZ. DA PROTEÇÃO SOCIAL ESP. 
MAC
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 47.388,00
Total da ação para os exercícios 25 47.388,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6943-MANUT. SER DE PROT; SOCIAL ESP. 
MAC
Atividade AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 12 1.753.187,00
Total da ação para os exercícios 12 1.753. >87,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 25/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG .
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
administracao@ saofrancisco. mg. gov.br '
www. saofrancisco. mg. gov. br
Programa: 9004 GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5903-IMOBILIZAÇÕES DO CONSELHO 
ASSIST. SOCIAL
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 5.163,00
Total da ação para os exercícios 25l 5.163,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5917-IMOBILIZAÇÕES GESTÃO SUAS Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 16.004,00
Total da ação para os exercícios 25 16.004,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5938-IMOBILIZAÇÕES PROG. BOLSA 
FAMÍLIA
SECRETARIA DE 
DESENVOLIMEN 
TO SOCIAL
Projeto DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
Meses
2023 12 61.950,00
Total da ação para os exercidos 12 61.950,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6903-MANUT. DO CONSELHO MUNIC. 
ASSIST. SOCIAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 16.522,00
Total da ação para os exercidos 12 16.522,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6918-GESTÃO DO SUAS Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE 2023 12 47.399,00
CARATER
CONTINUADO /
Total da ação para os exercidos 12 j 47.399,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 26/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@ saofrancisco. mg. gov.br Perspectiva: 10(31/12/2021)
www.saofrancisco.mg.gov.br
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6920-OPERACIONALIZAÇÃO DO PROG. B. 
FAMÍLIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 311.815,00
Total da ação para os exercícios 12 311.815,00
Programa: 9008 FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5906-IMOBILIZAÇÕES DA CRIAN ÇA E 
ADOLESCENTE
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 1.033,00
Total da ação para os exercícios 25 1.033,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5925-IMOBILIZAÇÕES DO FIA Projeto DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 25 1.033,00
Total da ação para os exercícios 25 1.033,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6907-MANUT. DO CONS. DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 10.326,00
Total da ação para os exercícios 12 10.326,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6926-M ANUTENÇÃO DO FIA Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE 2023 12 108.417,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 108.417,00
Pàg 27/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@ saofrancisco. mg.gov.br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 9009 SERVIÇOS E PROGRAMAS DO SUAS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5934-IM OBILIZAÇÕES DOS PROGRAMAS E 
PROJETOS N
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 41.301,00
Total da ação para os exercícios 25 41.301,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6931-MANUTENÇÃO Atividade DESP. DE
ACESSUAS/TRABALHO/PRONATEC CUSTEIO DE 2023 Í2 | 67.115,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 67.115,00
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6932-MANUT. AÇÕES ESTRATÉGICAS DO 
PETI
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 67.115,00
Total da ação para os exercícios 12 67.115,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6945-MANUT. DOS PROG. E PROJ NO ÂMB. 
SUAS
Atividade AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 12 74.348,00
Total da ação para os exercícios 12 74.348,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6947-M ANUTENÇÃO PROG. CRIANÇA FELIZ Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE 2023 12 258.127,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 258.127,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 28/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@ saofrancisco. mg. gov. br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Orgão: 8 SECRETARIA MUN.DE OBRAS E TRANSPORTES
Programa: 1010 PROGRAMA DE APOIO A OBRAS
-------------------------------- \
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5101-IMOBLIZAÇÕES DE OBRAS E 
SERVIÇOS
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 511.088,00
Total da ação para os exercícios 25 511.088,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas
5102-CONST. REFORM. AMPLIAÇÃO 
PRÉDIO PUBLICO
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 2.065.000,00
Total da ação para os exercícios 25 2.065.000,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6103-MANUT. ATIVIDADES OBRAS E 
SERVIÇOS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 2.440.314,00
Total da ação para os exercícios 12 2.440.314,00
Programa: 1011 PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5104-IM OBILIZAÇÕES PLANEJ. E SERV. 
URBANOS
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25l 76.405,00
Total da ação para os exercícios 25 76.405,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6106-MANUT. DAS ATIVIDADES PLAN. 
SERV. URBANO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 2.515.841,00
Total da ação para os exercícios 12 2.515.841,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pág 29/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO r '
RUA MONTES CLAROS, 243
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@ saofrancisco. mg. gov.br Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg. gov. br
Programa: 1012 HABITAÇÕES RURAIS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5107-CONST. REFORM A DE HABITAÇÕES 
RURAIS
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 12.803,00
Total da ação para os exercícios 25 12.803,00
Programa: 1013 HABITAÇÕES URBANAS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5108-CONST. REFORM A DE HABITAÇÕES 
URBANAS
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25" 12.803,00
Total da ação para os exercícios 25 12.803,00
Programa: 1014 SANEAMENTO BÁSICO RURAI
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5109-IMOBILIZAÇÕES SANEAMENTO 
BÁSICO RURAL
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 206.500,00
Total da ação para os exercícios 25 206.500,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6110-MANUTENÇÃO SANEAMENTO BÁSICO 
RURAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 1.193.054,00
Total da ação para os exercícios 12 1.193.054,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 30/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
administracao@ saofrancisco. mg.gov.br
Perspectiva: 10(31/12/2021)
www. saofrancisco. mg. gov. br
__y
Programa: 1015 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5111-IMOBILIZAÇÕES -SANEAM ENTO 
BÁSICO URBANO
Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS 2023 25 756.900,00
Total da ação para os exercícios 25 756.900,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6 1 12-MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO 
BÁSICO URBANO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 3.331.352,00
Total da ação para os exercícios 12 3.331.352,00
Programa: 1016 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5113-IMOBILIZAÇÕES-EXTENSÃO DE REDE 
PÚBLICA
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 516.250,00
Total da ação para os exercícios 25 516.250,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6114-MANUTENÇÃO - ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 4.580.170,00
Total da ação para os exercícios V? 4.580.170,00
Base: e-cidade
Orcamento>Re!atórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 -12:25:13 Pàg 31/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40
administracao@ saofrancisco. mg.gov.br
www. saofrancisco. mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Programa: 1017 APOIO AO TRANSPORTE MUNICIPAL
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5105-PAVIM ENTAÇÃO DE RUAS E 
AVENIDAS
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 1.500.542,00
Total da ação para os exercidos 25 1.500.542,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5115-IM O B ILIZAÇ Õ E S- TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 1.033.894,00
Total da ação para os exercícios 25 1.033.894,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
5118-IMOBILIZAÇÕES TRANSPORTE 
HIDROVIÁRIO
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS 2023 25 15.488,00
Total da ação para os exercícios 25 15.488,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6116-CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS
Atividade ESTRADAS
VICINAIS
CONSERVADAS
2023 12 987.875,00
Total da ação para os exercícios 12 987.875,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6117-MANUT. A T M D/ DO TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 1.234.989,00
Total da ação para os exercícios 12 1.234.989,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pág 32/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
RUA MONTES CLAROS, 243 2023
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40 Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
administracao@saofrancisco. mg. gov.br
www. saofrancisco. mg. gov. br
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
6 1 19-MANUT.ATIVIDA/ DO TRANSPORTE 
HIDROVIÁRIO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 905.188,00
Total da ação para os exercícios 12 905.188,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóríos do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pâg 33/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@ saofrancisco. mg. gov. br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Orgão: 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO
Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
1104-AMORTIZAÇÃO E PARCELAMENTO DA 
DÍVIDA
Projeto AMORTIZAÇÃO 
DA DÍVIDA
PERCENTUAL
2023 25 309.750,00
Total da ação para os exercícios 25 309.750,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2212-ENCARGOS COM PARCELAMENTO DE 
DÍVIDAS
Atividade AM ORTIZAÇÃO 
DA DÍVIDA
MESES
2023 12 103.250,00
Total da ação para os exercícios 12 103.250,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2213-CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 206.500,00
Total da ação para os exercícios 12 206.500,00
Programa: 0046 PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
1103-EQUIP/MAT. PERMEN. GER. DE BENF. 
PREVID.
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS
PERCENTUAL
2023 25 5.163,00
Total da ação para os exercícios 25 5.163,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2209-M ANUTENÇÃO G ERENCIA DE 
BENEFÍCIOS PREV.
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 112.546,00
Total da ação para os exercícios 12 112.546,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pág 34/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@ saofrancisco. mg. gov.br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2210-MANUTENÇÃO PROVENTOS DE 
INATIVOS E PENS.
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 16.003.750,00
Total da ação para os exercícios 12 16.003.750,00
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Programa: 0111 AÇÕES ADMINISTRATIVAS GERAIS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
1100-EQUIPAMENTOS/MAT. PERM. DIR. Projeto INVESTIMENTOS PERCENTUAL
EXECUTIVA DIVERSOS 2023 25 41.300,00
Total da ação para os exercícios 25 41.300,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
1101-INSTALAÇÕES DO IPREMSAF Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS
PERCENTUAL
2023 25 150.745,00
Total da ação para os exercícios 25 150.745,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
1102-EQUIP./MAT. PERM ANENTE GER. DE 
APOIO ADM
Projeto INVESTIMENTOS
DIVERSOS
PERCENTUAL
2023 25 41.300,00
Total da ação para os exercícios 25 41.300,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2200-MANUTENÇÃO DA DIRETORIA 
EXECUTIVA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 149.716.00
Total da ação para os exercícios 12 149.716.00
Pág 35/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco mg. gov.br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2201-MANUTENÇÃO DA ASSESSOR IA 
JURÍDICA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 74.343,00
Total da ação para os exercícios 12 74.343,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2202-M ANUTENÇÃO DO CONTROLE 
INTERNO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 21.683,00
Total da ação para os exercícios 12 21.683,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2204-M ANUTENÇÃO G ERENCIA DE APOIO Atividade DESP. DE MESES
ADM CUSTEIO DE 2023 12 275.679,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 275.679,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2205-DESPESAS
AGUA/LUZ/TELEFONE/POSTAGEM
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 15.488,00
Total da ação para os exercícios 12 15.488,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2206-DESPESAS COM ALUGUEIS E 
SEGUROS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 4.130,00
Total da ação para os exercícios 12 4.130,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2207-DIVULGAÇÃO DE ATOS 
OFICIAIS/ADMINISTRAT.
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 5.163,00
Total da ação para os exercícios 12 5.163,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 36/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco mg gov. br
www. saofrancisco mg gov br
í' - ---------------------------- ------------------------------ - \
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
___________________________ __________s
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2208-ENCARGOS SOCIAIS E 
TRABALHISTAS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 Í2 l 42.333,00
Total da ação para os exercícios 12 42.333,00
Programa: 0114 NORMAS E AÇÕES FISCAIS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Valor R$
2203-M ANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 
ADM/FISCAL
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 12 70.211,00
Total da ação para os exercícios 12 70.211,00
Programa: 9999 RESERVAS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto AVALIAÇÕES
APROVADAS
PERCENTUAL
2023 25 12.906.250,00
Total da ação para os exercícios 25 12.906.250,00
Base: e-cidade " ”---------------------------------------------------------------------------
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pàg 37/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco. mg. gov. br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Orgão: 41 CAMARA MUNICIPAL
Programa: 4001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
---------------------------------------------------------- -
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2001-AUXÍLIOS DIV.AOS AGENTES 
POLÍTICOS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 26.438,00
Total da ação para os exercícios 12 26.438,00
Unidade Classificação Produto .
Metas
2002-REMUN.AGEN.POLIT.P/PARC.UNICA Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 1.903.500,00
Total da ação para os exercícios 12 1.903.500,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2003-DESPESAS DE VIAGEM VEREADORES Atividade DESP. DE
CUSTEIO DE 2023 12 195.638,00
CARATER
CONTINUADO
Total da ação para os exercícios 12 195.638,00
Programa: 4003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CAMARA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2005-REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
DA CAMARA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 1.184.400,00
Total da ação para os exercícios 12 1.184.400,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2006-MANUTECAO DAS ATIVIDADES DA 
CAMARA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 396.564,00
Total da ação para os exercícios 12 396.564,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóríos do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pâg 38/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco. mg. gov. br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2007-CONTRATAÇÃO PESSOAL 
TEMP. DETERMINADO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 Í2 | 167.085,00
Total da ação para os exercícios 12 167.085,00
------------------------------------------- - - ■>
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
2023
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2008-REGULA. DÉBITOS DESP. EXERC. 
ANTERIORES
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
MESES
2023 24 21.150,00
Total da ação para os exercícios 24 21.150,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2013-MANUTENCAO DOS SERV. GERAIS 
CAMARA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 232.650,00
Total da ação para os exercidos 12 232.650,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2014-INCENTIVO A 
FORM.PREP.SERV.LEGISLATIVO
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 1.058,00
Total da ação para os exercícios 12 1.058,00
Programa: 4005 FISC. ORÇAMENTARIA
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2004-FISCALIZ.FINANCEIRA E 
ORÇAMENTARIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 14.806,00
Total da ação para os exercidos 12 14.806,00
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 -12:25:13 Pâg 39/41
■ \
Programa:
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@ saofrancisco. mg. gov. br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERClCIO DE
2023
4032 PREV. SOCIAL AOS SERVIDORES E AGEN. POL
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2009-REGUL.DEB. COM INSTIT. DE 
PREVIDÊNCIA
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 1.058,00
Total da ação para os exercícios 12 1.058,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2010-CONTRIB.PREV.P/ SERV.E 
AG.POLI.TERCEIROS
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 604.890,00
Total da ação para os exercícios 12 604.890,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2011-PAGAMENTO PENSIONISTAS Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 6.346,00
Total da ação para os exercícios 12 6.346,00
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
2012-CONTRIB.PREVIDENCIARIA
P/SERV.ESTATUTARI
Atividade DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 12 160.740,00
Total da ação para os exercícios 12 160.740,00
Programa: 4090 PROJETOS DIVERSOS
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
1001-AQUISIÇAO DE 
EQUIP.MAT.PERM.CAMARA
Projeto DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 25 137.475,00
Total da ação para os exercícios 25 1 ^ .4 7 5 ,0 0
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios do PPA>Demonstrativo das Açõe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 -12:25:13 Pág 40/41
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ: 22.679.153/0001-40
administracao@saofrancisco. mg. gov.br
www. saofrancisco. mg. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Ação Unidade Classificação Produto Unidade Medida Ano Metas Valor R$
1002-CONSTR.RECUP.AMPL.DO PRÉDIO DA 
CAM.
Projeto DESP. DE 
CUSTEIO DE 
CARATER 
CONTINUADO
2023 25 66.623,00
Total da ação para os exercícios 25 66.623,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE
Forma de Emissão: Sintético
Perspectiva: 10(31/12/2021)
Base: e-cidade
Orcamento>Relatóríos do PPA>Demonstrativo das Açôe orc2_demostrativoacoesvalidadas002_2.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 - 12:25:13 Pág 41/41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4^ § 1Q)_________________________ ____________________________________ 1/00
2023 2024 2025
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB
(a/PIB)x
100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB
(b/PIB)
x 100
% RCL
(b/RCL)
x 100
Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB
(c/PIB)x
100
% RCL
(c/RCL)
x 100
Receita Total 199.886.808,00 192.569.179,19 0,024 128,06 206.214.299,00 192.504.872,03 0,025 128,06 212.732.138,00 192.805.238,45 0,025 128,05
Receitas Primárias (1) 168.388.826,00 162.224.302,50 0,021 107,88 173.716.886,00 162.167.934,38 0,021 107,88 179.216.039,00 162.428.636,59 0,021 107,88
Receitas Primárias Correntes 147.833.610,00 142.421.589,60 0,018 94,71 152.512.125,00 142.372.896,78 0,018 94,71 157.341.206,00 142.602.848,00 0,018 94,71
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.455.917,00 13.926.702,31 0,002 9,26 14.912.729,00 13.921.309,05 0,002 9,26 15.383.968,00 13.942.931,46 0,002 9,26
Contribuições 8.774.330,00 8.453.111,75 0,001 5,62 9.051.585,00 8.449.822,44 0,001 5,62 9.337.615,00 8.462.948,30 0,001 5,62
Transferências Correntes 123.073.008,00 118.567.445,09 0,015 78,85 126.969.097,00 118.528.006,49 0,015 78,85 130.861.262,00 118.603.315,23 0,015 78,77
Demais Receitas Primárias Correntes 1.530.355,00 1.474.330,44 0,000 0,98 1.578.714,00 1.473.758,79 0,000 0,98 1.758.361,00 1.593.653,01 0,000 1,06
Receitas Primárias de Capital 20.555.216,00 19.802.712,91 0,003 13,17 21.204.761,00 19.795.037,60 0,003 13,17 21.874.833,00 19.825.788,58 0,003 13,17
Despesa Total 199.886.808,00 192.569.179,19 0,024 128,06 206.214.299,00 192.504.872,03 0,025 128,06 212.732.138,00 192.805.238,45 0,025 128,05
Despesas Primárias (II) 167.141.647,00 161.022.781,31 0,020 107,08 172.430.266,00 160.966.850,76 0,021 107,08 177.876.161,00 161.214.266,72 0,021 107,07
Despesas Primárias Correntes 143.050.498,00 137.813.581,89 0,017 91,64 147.677.498,00 137.859.682,83 0,018 91,71 152.458.019,00 138.177.075,56 0,018 91,77
Pessoal e Encargos Sociais 87.852.117,00 84.635.950,87 0,011 56,28 90.727.244,00 84.695.564,67 0,011 56,34 93.698.968,00 84.922.062,26 0,011 56,40
Outras Despesas Correntes 55.198.381,00 53.177.631,02 0,007 35,36 56.950.254,00 53.164.118,16 0,007 35,37 58.759.051,00 53.255.013,30 0,007 35,37
Despesas Primárias de Capital 24.091.149,00 23.209.199,42 0,003 15,43 24.752.768,00 23.107.167,93 0,003 15,37 25.418.142,00 23.037.191,16 0,003 15,30
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Resultado Primário (III) = (1 - II) 1.247.179,00 1.201.521,19 0,000 0,80 1.286.620,00 1.201.083,63 0,000 0,80 1.339.878,00 1.214.369,86 0,000 0,81
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 12.091.039,00 11.648.399,81 0,001 7,75 12.473.111,00 11.643.880,41 0,001 7,75 12.867.257,00 11.661.964,09 0,002 7,75
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 119.254,00 114.888,25 0,000 0,08 123.021,00 114.842,38 0,000 0,08 126.909,00 115.021,27 0,000 0,08
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 13.218.964,00 12.735.032,76 0,002 8,47 13.636.710,00 12.730.121,66 0,002 8,47 14.080.226,00 12.761.312,69 0,002 8,48
Dívida Pública Consolidada 14.909.820,80 14.363.989,21 0,002 9,55 16.185.695,80 15.109.647,17 0,002 10,05 17.501.858,80 15.862.436,63 0,002 10,53
Dívida Consolidada Líquida (11.057.067,35) (10.652.280,69) (0,001) (7,08) (10.612.132,88) (9.906.622,83) (0,001) (6,59) (10.099.905,07 (9.153.833,66 (0,001 (6,08)
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,0C 0,00C 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,0C o,ooc 0,00
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00
o'
o
O
| 0,000 0,00 o,oc 0,0C o,ooc 0,00
VARIÁVEIS 2023 2024 2025
PIB real (crescimento % anual) 1,30 2,00 2,00
Taxa Selic (média % anual) 9,00 7,50 7,00
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,20 5,20 5,20
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,80 3,20 3,00
Projeção do PIB do Estado 820.050.000.000,00 836.451.000.000,00 853.180.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 156.094.058,00 161.033.612,00 166.131.968,00
FONTE: Sistema: e-Cidade, Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 07/04/2021 e hora de emissão: 14:18, Pág. 1/1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
A M F - D e m o n s tra tiv o 3 (LRF, a rt.4 8 , §2^, inciso II)__________________________________________ __________________________________________________R$ 1)00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita T otal 145 .8 4 2 .5 9 9 ,6 5 1 5 4 .7 74.512,76 6,12 198.596.539,00 28,31 199.886.808,00 0,65 2 06.214.299,00 3,17 212.732.138,00 3,16
Receitas P rim árias (1) 112 .0 5 9 .6 1 5 ,2 0 130.560.944,68 16,51 167.955.568,00 28,64 168.388.826,00 0,26 173.716.886,00 3,16 179.216.039,00 3,17
Despesa T otal 1 0 8 .9 27.975,09 113.263.280,35 3,98 198.596.539,00 75,34 199.886.808,00 0,65 2 0 6 .2 14.299,00 3,17 212.732.138,00 3,16
Despesas P rim árias (II) 103 .5 2 8 .4 8 3 ,9 0 106.282.053,82 2,66 166.885.765,00 57,02 167.141.647,00 0,15 172.430.266,00 3,16 177.876.161,00 3,16
Resultado P rim á rio (III) = (1 - II) 8 .5 31 .1 3 1 ,3 0 24 .27 8 .8 9 0 ,86 184,59 1.069.803,00 (95,59) 1.247.179,00 16,58 1 .286.620,00 3,16 1.339.878,00 4,14
R esultado N om inal 28 .90 6 .7 1 8 ,72 3 4 .591.393,48 19,67 12.802.846,00 (62,99) 13.218.964,00 3,25 1 3 .636.710,00 3,16 14.080.226,00 3,25
Dívida Pública C onsolidada 17 .57 0 .2 4 3 ,96 13 .67 3 .0 0 4 ,80 (22,18) 2 2 .949.743,00 67,85 14.909.820,80 (35,03) 16 .18 5 .6 9 5 ,80 8,56 17.501.858,80 8,13
Dívida C onsolidada Líquida (109.0 4 7 .88 9 ,6 2 ) (8.959.307,04) (91,78) (59.740.072,00) 566,79 (11.057.067,35) (81,49) (10.612.132,88) (4,02) (10.099.905,07) (4,83)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita T otal 163.343.662,02 165.392.044,34 1,25 198.596.539,00 20,08 192.569.179,19 (3,03) 2 2 0 .9 00.056,52 14,71 2 3 4 .7 18.532,04 6,26
Receitas P rim árias (1) 1 2 5 .5 06.730,92 139.517.425,49 11,16 167.955.568,00 20,38 162.224.302,50 (3,41) 1 8 6 .0 88.307,75 14,71 197.738.461,09 6,26
Despesa T otal 12 1 .9 9 9 .2 9 5 ,0 7 1 2 1 .0 33.141,38 (0,79) 198.596.539,00 64,08 192.569.179,19 (3,03) 22 0 .9 0 0 .0 5 6 ,5 2 14,71 2 3 4 .7 18.532,04 6,26
Despesas P rim árias (II) 115.951.866,77 1 13.573.002,71 (2,05) 1 6 6 .8 85.765,00 46,94 161.022.781,31 (3,51) 1 8 4 .7 10.059,82 14,71 196.260.103,37 6,25
R esultado P rim á rio (III) = (1 - II) 9.5 54 .8 6 4 ,1 6 2 5 .944.422,77 171,53 1 .069.803,00 (95,88) 1.201.521,19 12,31 1 .378.247,93 14,71 1.478.357,71 7,26
R esultado N o m in al 32.37 5 .5 1 5 ,14 3 6 .964.363,07 14,17 1 2 .802.846,00 (65,36) 12.735.032,76 (0,53) 14.60 7 .8 6 1 ,94 14,71 15.535.452,28 6,35
Dívida Pública C onsolidada 1 9 .678.667,26 1 4 .610.972,93 (25,75) 22 .94 9 .7 4 3 ,00 57,07 14.363.989,21 (37,41) 1 7 .33 8 .3 7 6 ,31 20,71 19.310.719,31 11,38
Dívida C onsolidada Líquida (122.1 3 3 .59 9 ,3 0 ) (9.573.915,50) (92,16) (59 .740.072,00) 523,99 (10.652.280,69) (82,17) (11 .3 6 7 .8 86 ,5 4 ) 6,72 (11.143.755,30) (1,97)
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
2,72 4,81 6,86 3,80 3,20 3,00
FONTE: Sistem a: e-C idade, U n idade R esponsável: C o n ta b ilid a d e , Data da em issão: 0 7 /0 4 /2 0 2 1 e h o ra de em issão: 14:18, Pág. 1 /1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4^, §2g, inciso I)_________________________________________________________________ ___________________ 1/00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2021 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas
em 2021 (b) % PIB % RCL
Variação
Valor (c) = (b-a) % (c/a)x
100
Receita Total 170.817.202,00 0,021 110,78 154.774.512,76 0,019 117,59 (16.042.689,24) (9,39)
Receitas Primárias (1) 143.118.933,95 0,018 92,82 130.560.944,68 0,016 99,19 (12.557.989,27) (8,77)
Despesa Total 170.817.202,00 0,021 110,78 113.263.280,35 0,014 86,05 (57.553.921,65) (33,69)
Despesas Primárias (II) 141.137.062,29 0,018 91,53 106.282.053,82 0,013 80,75 (34.855.008,47) (24,70)
Resultado Primário (III) = (l-ll) 1.981.871,66 0,000 1,29 24.278.890,86 0,003 18,45 22.297.019,20 1.125,05
Resultado Nominal 24.815.557,01 0,003 16,09 34.591.393,48 0,004 26,28 9.775.836,47 39,39
Dívida Pública Consolidada 19.310.532,88 0,002 12,52 13.673.004,80 0,002 10,39 (5.637.528,08) (29,19)
Dívida Consolidada Líquida (67.813.944,00) (0,008) (43,98) (8.959.307,04) (0,001) (6,81) 58.854.636,96 (86,79)
FONTE: Sistema: e-Cidade, Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 07/04/2021 e hora de emissão: 14:18, Pág. 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SAO FRANCISCO - MG ANEXO DE METAS FISCAIS
2023
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LlQUIDO
administracao@saofrancisco.mg.gov.br
www. saofrancisco. mg.gov.br
AMF - Demonstrativo IV(LRF, art. 4°,§ 2°, inciso III)
P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 72.772.427,01 100,00 54,325.266,20 100,00 40.380.305,41 100,00
TOTAL 72.772.427,01 100 54.325.266,20 100 40.380.305,41 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO
P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 34.602.378,24 100,00 31.924.432,26 100,00 9.254.365,44 100,00
TOTAL 34.602.378,24 100 31.924.432,26 100 9.254.365,44 100
Fonte: Sistema E-cidade, SETOR DE CONTABILIDADE Data da emissão: 07/04/2022, Hora de Emissão: 12:35:41.
Base: e-cidade
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem IV - otc2_evopatnmliq002.php Emissor. Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 -12:35:41 Pág 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SAO FRANCISCO - MG ANEXO DE METAS FISCAIS
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40 2023
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
administracao@saofrancisco.mg.gov.br A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
www.saofrancisco.mg.gov.br
AMF - Demonstrativo V(LRF, art. 4o,§ 2o, inciso III) R$ 1,00
R E C E IT A S R E A L IZ A D A S 2021
(a)
2020
(b)
2019
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I) 3.256,00 451.450,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 3.256,00 451.450,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
D E S P E S A S E X E C U T A D A S 2021
(d)
2020
(e)
2019
(f)
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II) 0,00 415.480,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 415.480,00 0,00
Investimentos 0,00 415.480,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
S A L D O F IN A N C E IR O 2021 2020 2019
(g)=((la-l1d)+lllh) (h)=((lb-lle)+llli) (i)=(lc-llf)
VALOR(III) 39.226,00 35.970,00 0,00
Fonte: Sistema E-cidade, SETOR DE CONTABILIDADE Data da emissão: 07/04/2022, Hora de Emissão: 12:29:27.
Base: e-cidade
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem V - orc2_ohaplirecalienacaoativos002.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 -12:29:27 Pâg 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SAO FRANCISCO - MG ANEXO DE METAS FISCAIS
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40 2023
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
administracao@saofrancisco.mg.gov.br RECEITA
www. saofrancisco.mg. gov. br
AMF - Demonstrativo 7(LRF, art.4°,§20 inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2023 2024 2025
IPTU Isenção Caráter não
geral
Construção Casas
Populares
5.000,00 5.000,00 5.000,00 Alteração de Alíquotas Tributárias
ISSQN Isenção Caráter não
geral
Instalação de Indústrias
no Município
10.000,00 10.000,00 10.000,00 Execução da Dívida Ativa
TOTAL 15.000,00 15.000,00 15.000,00 -
Fonte: Sistema E-cidade, SETOR DE CONTABILIDADE Data da emissão: 07/04/2022, Hora de Emissão: 12:26:00.
Base: e-cidade
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem VII orc2_estimativaRenunciaReceita002.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 -12:26:00 Pág 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SAO FRANCISCO - MG ANEXO DE METAS FISCAIS
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40 2023
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
administracao@saofrancisco.mg.gov.br OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
www.saofrancisco.mg.gov.br
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art 4o,§ 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta de Despesa (III) = (l+ll) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 0,00
Fonte: Sistema E-cidade, SETOR DE CONTABILIDADE Data da emissão: 07/04/2022, Hora de Emissão: 12:25:26.
Base: e-cidade
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem. VII orc2_mardespdocc002.php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exerc: 2022 Data: 07-04-2022 -12:25:26 Pàg 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SAO FRANCISCO - MG ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2023 03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
administracao@saofrancisco.mg.gov.br
www. saofrancisco. mg. gov.br v v |h : ||i::
A M F -D e m o n s tra tiv o 7 (L R F , a rt. 4 °,§ 2 o, in c is o V ) _______________________________________________________________ ___________________________________________ “I.QO
R IS C O S F IS C A IS P R O V ID Ê N C IA S
D e s c riç ã o V a lo r D e s c riç ã o V a lo r
Demandas Judiciais 300.000,00 Limitação de Empenhos 300.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 200.000,00 Parcelamento - Amortização 200.000,00
Frustação de Arrecadação 1.200.000,00 Limitação de Empenhos 1.200.000,00
Discrepâncias de Projeções 700.000,00 Limitação de Empenhos 700.000,00
TOTAL 2.400.000,00 TOTAL 2.400.000,00
Fonte: Sistema E-cidade, SETOR DE CONTABILIDADE Data da emissão: 07/04/2022, Hora de Emissão: 12:25:40.
Base: e-cidade " ---------------------------------------------------------—____________ ________________________________________ __________________________________________________
Orcamento>Anexo de Metas e Riscos Fiscais>Dem VIII orc2_demRiscosFisoaisPmvidendas002php Emissor: Junior Jadson Araújo Dos Santo Exero: 2022 Data: 07-04-2022 -12:25:40 Pàg 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
A V A L IA Ç Ã O D A S IT U A Ç Ã O F IN A N C E IR A E A T U A R IA L D O R P P S
2023
rvtm n n rtratn in r; m rf art 4 ° 6 2s. inciso IV. alínea "a") ---------------------------------------------------'■—
o c - e i t a c f n c c p F Ç A C P R F V ID E N C IÁ R IA S D O R E G IM E P R Ó P R IO D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S ------------------------ ----------
P L A N O P R E V ID E N C IÁ R IO
R F C F IT A S P R E V ID E N C IÁ R IA S - R P P S 2 0 1 9 2020 2021
RFCFITAS CORRENTES íll 23.846.393,57 36.990.129,38 26.230.116,53
Rprpita rip Contribuições dos Segurados 3.190.763,79 3.441.201,92 2.714.626,45
Civil
3.190.763,79 3.441.201,92 2.714.626,45
Ativo 3.174.408,39 3.412.832,48 2.714.626,45
Inativo 16.355,40 28.369,44 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
M ilita r 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 6.094.861,94 11.116.873,77 11.766.339,89
Civil 6.094.861,94 11.116.873,77 11.766.339,89
Ativo 6.094.861,94 11.116.873,77 11.731.640,00
Inativo 0,00 0,00 34.699,89
Pensionista 0,00 0,00 0,00
M ilita r 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrim onial 13.381.570,21 20.294.827,12 9.562.276,30
Receitas Im obiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores M obiliários 13.381.570,21 20.294.827,12 9.562.276,30
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.179.197,63 2.137.226,57 2.186.873,89
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Am ortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 1.176.657,36 2.137.226,57 2.178.056,44
Demais Receitas Correntes 2.540,27 0,00 8.817,45
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Am ortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
T O T A L D A S R E C E IT A S P R E V ID E N C IÁ R IA S R P P S - ( IV ) = (I + III - II) 2 3 . 8 4 6 . 3 9 3 ,5 7 3 6 . 9 9 0 . 1 2 9 ,3 8 2 6 . 2 3 0 . 1 1 6 ,5 3
D E S P E S A S P R E V ID E N C IÁ R IA S - R P P S 2 0 1 9 2020 2021
ADMINISTRAÇÃO (V) 0,00 442.674,94 431.160,33
Despesas Correntes 0,00 371.252,13 413.608,64
Despesas de Capital 0,00 71.422,81 17.551,69
PREVIDÊNCIA (VI) 8.536.048,80 10.333.261,38 11.250.418,57
Benefícios - Civil 8.136.998,55 10.333.261,38 11.074.591,63
Aposentadorias 6.352.733,32 8.622.938,93 9.358.319,15
Pensões 1.143.362,31 1.528.683,30 1.716.272,48
Outros Benefícios Previdenciários 640.902,92 181.639,15 0,00
Benefícios - M ilita r 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 399.050,25 0,00 175.826,94
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 399.050,25 0,00 175.826,94
T O T A L D A S D E S P E S A S P R E V ID E N C IÁ R IA S R P P S ( V II) = ( V + V I) 8 . 5 3 6 . 0 4 8 , 8 0 1 0 . 7 7 5 . 9 3 6 ,3 2 1 1 . 6 8 1 . 5 7 8 ,9 0
R E S U L T A D O P R E V ID E N C IÁ R IO ( V I II ) = ( I V - V I I ) 2 1 5 . 3 1 0 . 3 4 4 ,7 7 2 6 . 2 1 4 . 1 9 3 ,0 6 1 4 . 5 4 8 . 5 3 7 ,6 3
FONTE: Sistema: e-Cidade, Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 07/04/2021 e hora de emissão: 14:18, Pag. 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
A V A L IA Ç Ã O D A S IT U A Ç Ã O F IN A N C E IR A E A T U A R IA L D O R P P S
2023
AMF - Dem onstrativo 6 (LRF, art. 48, § 2^, inciso IV, alínea "a")
R E C U R S O S R P P S A R R E C A D A D O S E M E X E R C ÍC IO S A N T E R IO R E S 2 0 1 9 2 0 2 0 2 0 2 1
VALOR 0,00 0,00 0,00
R E S E R V A O R Ç A M E N T Á R IA D O R P P S 2 0 1 9 2 0 2 0 2 0 2 1
VALOR 15.028.100,00 16.530.910,00 13.530.910,00
A P O R T E S D E R E C U R S O S P A R A O P L A N O P R E V ID E N C IÁ R IO D O R P P S 2 0 1 9 2 0 2 0 2 0 2 1
Plano de Am ortização - Contribuição Patronal Suplem entar 0,00 0,00 0,00
Plano de Am ortização - A porte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 1.176.657,36 2.137.226,57 2.178.056,44
Recursos para Cobertura de D éficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
B E N S E D IR E IT O S D O R P P S 2 0 1 9 2 0 2 0 2 0 2 1
Caixa e Equivalentes de Caixa 14.659.541,47 21.968.751,61 38.265.915,73
Investim entos e Aplicações 92.465.546,59 99.426.967,69 85.823.023,47
O utro Bens e Direitos 767.385,05 846.741,86 846.741,86
FONTE: Sistema: e-Cidade, Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 07/04/2021 e hora de emissão: 14:18, Pág. 2/2

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