| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3384 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone ________________________ (38) 3 6 3 1 -1 6 1 7 -3 6 3 1 -2264____________________ LEI N°. 3384 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica alterado o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei ne 3.332, de 29 de dezembro de 2021; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, Lei ne 3.294, de 16 de agosto de 2021, mediante inclusão da ação “5940 - Imobilizações da Defesa Civil” e inclui na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2022, Lei ne 3.333, de 29 de dezembro de 2021, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo: Informamos que este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes 01 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes 04— Administração 182 - Defesa Civil 9013 - Programa de Defesa e Assistência a População Atingida por Calamidades 5940 - Imobilizações da Defesa Civil Elemento Descrição Valor (R$) 449051 Obras e Instalações 790.000,00 Recurso 65: Outros Recursos Vinculados. Art. 2o - Os recursos para o crédito especial serão aqueles provenientes da expectativa de transferências de recursos financeiros do Ministério de Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Social. Art. 3o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante do credito solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. São Françi