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norma nº 3384/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3384 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício
native_id2771

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
________________________ (38) 3 6 3 1 -1 6 1 7 -3 6 3 1 -2264____________________
LEI N°. 3384 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Corrente Exercício."
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica alterado o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei ne 3.332, de 
29 de dezembro de 2021; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício 
financeiro de 2022, Lei ne 3.294, de 16 de agosto de 2021, mediante inclusão da ação 
“5940 - Imobilizações da Defesa Civil” e inclui na Lei Orçamentária Anual/LOA para o 
exercício de 2022, Lei ne 3.333, de 29 de dezembro de 2021, através de crédito 
adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo:
Informamos que este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa:
08 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
01 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
04— Administração 
182 - Defesa Civil
9013 - Programa de Defesa e Assistência a População Atingida por Calamidades 
5940 - Imobilizações da Defesa Civil
Elemento Descrição Valor (R$)
449051 Obras e Instalações 790.000,00
Recurso 65: Outros Recursos Vinculados.
Art. 2o - Os recursos para o crédito especial serão aqueles provenientes da 
expectativa de transferências de recursos financeiros do Ministério de Desenvolvimento 
Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Social.
Art. 3o - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito 
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante do credito 
solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso 
de arrecadação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as 
disposições em contrário.
São Françi

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