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norma nº 3386/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3386 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS PRAÇAS PÚBLICAS, ESCOLAS MUNICIPAIS E ORLA DO RIO SÃO FRANCISCO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
____________Rua Montes Claros n» 229 - Centro - CEP 39.300-000 - FONE: (38) 3631.1368 - FAX: (38) 3631.3314_____________________
LEI N° 3.386 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS PRAÇAS
PÚBLICAS, ESCOLAS MUNICIPAIS E ORLA DO RIO SÃO
FRANCISCO
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Vice-Presidente da 
Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Toma obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de 
segurança em todas praças públicas, escolas municipais e orla do rio São Francisco.
§1° O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito 
funcionamento, ininterruptamente.
§2° A captura das imagens pelas câmeras deverá abranger todo espaço a ser 
monitorado, com gravação e armazenado pelo período especificado no regulamento a ser 
elaborado, permitindo o acesso às imagens sempre que necessário.
§3° Os munícipes deverão ser informados, através de placas de aviso, acerca da 
existência do sistema de vigilância eletrônica.
§4° O monitoramento nas instituições de ensino municipais contemplará também 
os espaços internos das instituições (pátios, refeitórios, quadras e congêneres, etc ), exceto 
banheiros e vestiários, salas dos professores, ambientes de uso privativo dos trabalhadores, 
preservando a intimidade e a imagem dos alunos, professores e servidores, nestes espaços.
§5° As áreas vizinhas e vias que dão acesso às escolas (cercanias) também 
deverão possuir sistema de vigilância eletrônica, que permita o monitoramento da chegada 
das pessoas.
Art. 2o - As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o - O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, contados da data de 
publicação desta lei, para promover a instalação das câmeras nos locais determinados por
essa lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Franeisco/MG, 14 de setembro de 2022
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JOSÉ JL£L01 TVEIRA FERREIRA
ÚÍCE-p|tESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nS 229 - Centro - CEP 39.300-000 - FONE: (38) 3631.1368 - FAX: (38) 3631.3314
ATO DE PROMULGAÇÃO n°. 02/2022
“Promulga proposição legislativa conforme previsão do 123, § 6o
da Lei Orgânica Municipal”
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, o Sr. Vereador JOSÉ EDILEI OLIVEIRA
FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 123, § 6o da Lei Orgânica 
Municipal;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 
n°. 058/2022, de autoria do Poder Legislativo, da Senhora Vereadora Silene Neves Pereira;
CONSIDERANDO que a referida proposição legislativa foi recebida pelo Poder 
Executivo em data de 16 de agosto do corrente ano sem a ocorrência de veto, incidindo a 
sanção tácita nos termos do art. 123, § 3o da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que, no que concerne a aludida proposição legislativa, a 
ocorrência de sanção tácita e que não foi realizada a promulgação pelo Sr. Presidente desta 
Casa de Leis em tempo hábil, conforme previsão do art. 123, § 6o da Lei Orgânica 
Municipal;
RESOLVE:
Art. Io. PROMULGAR a Lei n° 3.386/2022 oriunda do projeto de Lei n° 
058/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, da Senhora Vereadora Silene Neves 
Pereira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2o. Publique-se e registre-se.
Câmara Mu ibro de 2022
VICE- »RESIDENTE

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