| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Modifica dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Francisco para assegurar a estabilização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias no serviço público Municipal, mediante processo seletivo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Cc MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 229 — Centro — CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3631.1368 — FAX: (38) 3631.3314 Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 20 de dezembro de 2024. Modifica dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Francisco para assegurar a estabilização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias no serviço público municipal, mediante processo seletivo. A Câmara Municipal de São Francisco/MG, aprovou e a Mesa Diretora nos termos do art. 112, 8 5º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Modifica-se o artigo 215-A à Lei Orgânica do Município de São Francisco, que passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO V - DA SAÚDE Art. 215-A - Ficam dispensados do processo seletivo público previsto no 8 4º do art. 198 da Constituição Federal os profissionais que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, desempenhavam, a qualquer título, as atividades de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Controle de Endemias, desde que tenham sido contratados por meio de processo de seleção pública realizado por órgão ou ente da administração direta ou indireta do Município ou por instituição supervisionada e autorizada pela administração municipal. 8 1º Os profissionais que, na data da promulgação desta Emenda à Lei Orgânica, desempenharem as funções de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Controle de Endemias vinculados à atenção básica ou à vigilância epidemiológica ou ambiental do SUS, em regime temporário, direto ou precário, deverão ser admitidos pelos gestores locais do SUS, sob o regime jurídico dos servidores públicos municipais, com provimento efetivo, desde que tenham se submetido a concurso público, na forma de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, após 14 de fevereiro de 2006, realizado por órgão ou ente da administraçã CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO de MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 229 — Centro — CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3631.1368 — FAX: (38) 3631.3314 direta ou indireta deste Município ou por instituição supervisionada e autorizada pela administração municipal. 8 2º A certificação do cumprimento dos requisitos de concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias será realizada mediante análise documental por Comissão Especial de Certificação, designada pelo gestor local do SUS, que verificará a regularidade do processo seletivo público, observando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Francisco-MG, 20 de dezembro de 2024. A Mesa Diretora: As Pres DANIEL FONSECA ROCHA PRESIDENTE RI Luma CLÓVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA 2º SECRETÁRIO