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norma nº 26/2024

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaModifica dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Francisco para assegurar a estabilização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias no serviço público Municipal, mediante processo seletivo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Cc MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 — Centro — CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3631.1368 — FAX: (38) 3631.3314
Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 20 de dezembro de 2024.
Modifica dispositivo à Lei Orgânica do Município de
São Francisco para assegurar a estabilização dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias no serviço público
municipal, mediante processo seletivo.
A Câmara Municipal de São Francisco/MG, aprovou e a Mesa Diretora nos
termos do art. 112, 8 5º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica-se o artigo 215-A à Lei Orgânica do Município de São
Francisco, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO V - DA SAÚDE
Art. 215-A - Ficam dispensados do processo seletivo público previsto no 8 4º
do art. 198 da Constituição Federal os profissionais que, na data da promulgação da
Emenda Constitucional nº 51/2006, desempenhavam, a qualquer título, as atividades
de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Controle de Endemias, desde que
tenham sido contratados por meio de processo de seleção pública realizado por
órgão ou ente da administração direta ou indireta do Município ou por instituição
supervisionada e autorizada pela administração municipal.
8 1º Os profissionais que, na data da promulgação desta Emenda à Lei
Orgânica, desempenharem as funções de Agente Comunitário de Saúde ou de
Agente de Controle de Endemias vinculados à atenção básica ou à vigilância
epidemiológica ou ambiental do SUS, em regime temporário, direto ou precário,
deverão ser admitidos pelos gestores locais do SUS, sob o regime jurídico dos
servidores públicos municipais, com provimento efetivo, desde que tenham se
submetido a concurso público, na forma de processo seletivo de provas ou de provas
e títulos, após 14 de fevereiro de 2006, realizado por órgão ou ente da administraçã
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
de MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 — Centro — CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3631.1368 — FAX: (38) 3631.3314
direta ou indireta deste Município ou por instituição supervisionada e autorizada pela
administração municipal.
8 2º A certificação do cumprimento dos requisitos de concurso público para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias será
realizada mediante análise documental por Comissão Especial de Certificação,
designada pelo gestor local do SUS, que verificará a regularidade do processo
seletivo público, observando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade
e eficiência.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco-MG, 20 de dezembro de 2024.
A Mesa Diretora: As Pres
DANIEL FONSECA ROCHA
PRESIDENTE
RI Luma
CLÓVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA
2º SECRETÁRIO

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