| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1980 |
| Date | 1980-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A FLAGELADOS. |
| native_id | 280 |
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= creme eme eranem verparer neorracatarmreeete eprrrrintm sa erraram [PREFEITURA MUNICIPAL | |S. FRANCISCO - MINAS Registrado a fis, n.º 0%, LEI Nº 766/80 autoriza doação de terrenos a flagelados O Povo do Município de São Francisco, Eg tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Muni- cipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autori- zado a doar, para fins de interêsse social, faixas de terreno em loteamento no bairro Sagrada Família a flagelados desabriga dos das enchentes do rio São Francisco e seus afluentes, para construção de suas moradias. Art. 2º - Cada donatário pagará taxa de (8 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para fazer face bs despesas '! de medição, demarcação e abertura de ruas de acesso aos lotes doados, podendo o pagamento ser feito em até 10 (dez) presta-' ções mensais consecutivas. art. 3º - Da escritura de doação deverá! constar os encargos correspondentes e a cláusula de retroces- são caso a construção não seja concluída no prazo de 2 (dois) anos. Art. 4º - Antes da construção, o lote * não poderá ser alienado pelo beneficiários. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco, 16 de abril de 1.980 A af A ON DA CUNHA Frefeito Municipal