| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3396 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e adequação do percentual de suplementação da Lei Orçamentária Anual (LOA), Exercício 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N°. 3396 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre alteração e adequação do percentual de suplementação da Lei Orçamentária Anual (LOA), Exercício 2022 e dá outras providências.” O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta no art. 3o da Lei orçamentária Municipal n° 3.333 de 29 de dezembro de 2021 de 30% para 41%. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar a Câmara Municipal os Decretos que autorizam os créditos adicionais suplementares abertos a partir da publicação desta Lei. Artigo 2o - Para fazer face ao crédito adicional suplementar, como fonte de recursos, utilizar o previsto no Art. 3o, alíneas a, b, c, d, e da Lei n° 3.333 de 29 de dezembro de 2021. Artigo 3o - Revogam -se as disposições em contrário. Artigo 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.