| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar bens imóvel do seu acervo patrimonial à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Seção Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 - Centro - CEP:39.300-000 LEI N°. 3397 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a doar bens imóvel do seu acervo patrimonial à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Seção Minas Gerais. O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei: Art. l.° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula resolutiva, para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Seção Minas Gerais, inscrita sob o CNPJ 19.69847848/0001-20, o seguinte bem imóvel de seu acervo patrimonial: I. Lote de terreno com área equivalente a 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), situado na Av. Montes Claros, bairro João Aguiar, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 5626. Parágrafo único. O imóvel se destina à construção da sede administrativa própria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Subseção de São Francisco e deverá ser concluída no prazo de 02 anos. Art. 2.° Fica autorizada a baixa patrimonial dos bem doado do acervo patrimonial do Executivo Municipal. Art. 3.° O bem doado reverterá para o acervo patrimonial do Município de São Francisco na hipótese de descumprimento da cláusula resolutiva consignada no artigo Io desta Lei. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.