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norma nº 3400/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3400 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaInstitui e regulamenta adicionais de natureza especial por disponibilidade e zelo com bem público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS _______ _
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3400 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui e regulamenta adicionais de
natureza especial por disponibilidade e
zelo com bem público e dá outras
providências.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Aos motoristas da Câmara Municipal de São Francisco serão 
concedidos os seguintes adicionais:
I. Adicional por Disponibilidade - devido aos motoristas para trabalharem 
em regime de sobreaviso, em percentual correspondente até 50% (cinquenta por cento) 
sobre o vencimento básico.
II. Adicional por Zelo de Bem Público - devido aos motoristas para 
zelarem dos veículos da Câmara Municipal, em percentual correspondente até 40% 
(quarenta por cento) sobre o vencimento básico.
§ Io. Os adicionais a que se refere este artigo não se incorporam aos 
vencimentos, tampouco constituindo base de cálculo para quaisquer outras gratificações 
ou vantagens pecuniárias.
§ 2o. Os adicionais a que se refere este artigo serão concedidos mediante 
portaria do Presidente da Câmara Municipal, da qual constará a justificativa e prazo da 
concessão.
§ 3o. O recebimento do Adicional por Disponibilidade impede o 
recebimento por horas extraordinárias trabalhadas.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3400 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui e regulamenta adicionais de
natureza especial por disponibilidade e
zelo com bem público e dá outras
providências.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Aos motoristas da Câmara Municipal de São Francisco serão 
concedidos os seguintes adicionais:
I. Adicional por Disponibilidade - devido aos motoristas para trabalharem 
em regime de sobreaviso, em percentual correspondente até 50% (cinquenta por cento) 
sobre o vencimento básico.
II. Adicional por Zelo de Bem Público - devido aos motoristas para 
zelarem dos veículos da Câmara Municipal, em percentual correspondente até 40% 
(quarenta por cento) sobre o vencimento básico.
§ Io. Os adicionais a que se refere este artigo não se incorporam aos 
vencimentos, tampouco constituindo base de cálculo para quaisquer outras gratificações 
ou vantagens pecuniárias.
§ 2o. Os adicionais a que se refere este artigo serão concedidos mediante 
portaria do Presidente da Câmara Municipal, da qual constará a justificativa e prazo da 
concessão.
§ 3o. O recebimento do Adicional por Disponibilidade impede o 
recebimento por horas extraordinárias trabalhadas.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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