| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Institui e regulamenta adicionais de natureza especial por disponibilidade e zelo com bem público e dá outras providências. |
| native_id | 2808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS _______ _ Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N° 3400 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui e regulamenta adicionais de natureza especial por disponibilidade e zelo com bem público e dá outras providências. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Aos motoristas da Câmara Municipal de São Francisco serão concedidos os seguintes adicionais: I. Adicional por Disponibilidade - devido aos motoristas para trabalharem em regime de sobreaviso, em percentual correspondente até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. II. Adicional por Zelo de Bem Público - devido aos motoristas para zelarem dos veículos da Câmara Municipal, em percentual correspondente até 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico. § Io. Os adicionais a que se refere este artigo não se incorporam aos vencimentos, tampouco constituindo base de cálculo para quaisquer outras gratificações ou vantagens pecuniárias. § 2o. Os adicionais a que se refere este artigo serão concedidos mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal, da qual constará a justificativa e prazo da concessão. § 3o. O recebimento do Adicional por Disponibilidade impede o recebimento por horas extraordinárias trabalhadas. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N° 3400 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui e regulamenta adicionais de natureza especial por disponibilidade e zelo com bem público e dá outras providências. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Aos motoristas da Câmara Municipal de São Francisco serão concedidos os seguintes adicionais: I. Adicional por Disponibilidade - devido aos motoristas para trabalharem em regime de sobreaviso, em percentual correspondente até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. II. Adicional por Zelo de Bem Público - devido aos motoristas para zelarem dos veículos da Câmara Municipal, em percentual correspondente até 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico. § Io. Os adicionais a que se refere este artigo não se incorporam aos vencimentos, tampouco constituindo base de cálculo para quaisquer outras gratificações ou vantagens pecuniárias. § 2o. Os adicionais a que se refere este artigo serão concedidos mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal, da qual constará a justificativa e prazo da concessão. § 3o. O recebimento do Adicional por Disponibilidade impede o recebimento por horas extraordinárias trabalhadas. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.