| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3037 DE 15 DE MARÇO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3407 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera redação do $ 5º do artigo 22 da Lei Municipal nº 3037 de 15 de março de 2016. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- O $ 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 3037 de 15 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação: “8 5º- Os profissionais de nível superior poderão atuar em sua área de especialização desde que cumprido o estágio probatório e efetivado o registro de especialidade em seu respectivo conselho de classe profissional” Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.