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norma nº 3418/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3418 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 13.019/14, COM A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SãoFrygsco-i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N°. 3418 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento, nos
moldes da Lei Federal n° 13.019/14, com a Associação dos
Jovens e Estudantes de São Francisco e dá outras
providências.”
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei.
Art.l0- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO 
DOS JOVENS ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO, a fim de possibilitar a execução do objeto 
destas entidades, qual seja, a realização do transporte de alunos e universitários residentes no 
Município.
Art. 2o- Através do Termo de Fomento fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir 
com a execução do objeto da entidade ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO 
FRANCISCO, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3o- Os valores mencionados serão destinados à entidade para a execução de suas atividades, 
desde que esteja legalmente constituída.
Art. 4o- O valor total previsto nesta Lei a ser disponibilizado a entidade, será dividido em parcelas 
mensais, a serem repassadas à disposição, de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 5o- Com a assinatura do Termo de Fomento, fica a entidade obrigada a prestar contas da 
aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único- A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não 
prestar contas, não poderá firmar novas parcerias com o Município, estando sujeitas a uma 
instauração de tomada de contas especial.
Art. 6o- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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