| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 13.019/14, COM A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SãoFrygsco-i PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 3418 DE 09 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/14, com a Associação dos Jovens e Estudantes de São Francisco e dá outras providências.” O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art.l0- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO, a fim de possibilitar a execução do objeto destas entidades, qual seja, a realização do transporte de alunos e universitários residentes no Município. Art. 2o- Através do Termo de Fomento fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir com a execução do objeto da entidade ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Art. 3o- Os valores mencionados serão destinados à entidade para a execução de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída. Art. 4o- O valor total previsto nesta Lei a ser disponibilizado a entidade, será dividido em parcelas mensais, a serem repassadas à disposição, de acordo com a disponibilidade financeira. Art. 5o- Com a assinatura do Termo de Fomento, fica a entidade obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único- A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas, não poderá firmar novas parcerias com o Município, estando sujeitas a uma instauração de tomada de contas especial. Art. 6o- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.