| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação na jornada de trabalho semanal dos assistentes sociais conforme Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO A A MINAS GERAIS A Sia Franesoo - NG - Rua Montes Claros nº. 243 — Centro —- CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone e (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI COMPLEMENTAR Nº.: 019/2010. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS CONFORME LEI FEDERAL Nº. 12.317 DE 26 DE AGOSTO DE 2010. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Adequar a Jornada de Trabalho do Profissional de Assistente Social em 30 (trinta) Horas Semanais, vedada à redução do salário, conforme Lei Federal nº. 12.317 de 26 de Agosto de 2010 que altera o artigo 5º da Lei de Regulamentação Profissional — Lei nº. 8.662 de 07 de Junho de 1993. Art. 2º - Serão beneficiados todos os Profissionais lotados ou em Exercício no Órgão do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 30 de Dezembro de 2010. LUI A NETO PREFEITO MUNICIPAL