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norma nº 19/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaDispõe sobre a adequação na jornada de trabalho semanal dos assistentes sociais conforme Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
A A MINAS GERAIS
A Sia Franesoo - NG - Rua Montes Claros nº. 243 — Centro —- CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
e (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 019/2010.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS CONFORME LEI
FEDERAL Nº. 12.317 DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
Adequar a Jornada de Trabalho do Profissional de Assistente Social em 30 (trinta)
Horas Semanais, vedada à redução do salário, conforme Lei Federal nº. 12.317 de 26
de Agosto de 2010 que altera o artigo 5º da Lei de Regulamentação Profissional — Lei
nº. 8.662 de 07 de Junho de 1993.
Art. 2º - Serão beneficiados todos os Profissionais lotados ou em
Exercício no Órgão do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 30 de Dezembro de 2010.
LUI A NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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