| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1980 |
| Date | 1980-04-24 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 742/79. |
| native_id | 286 |
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121 nº 172/80 Hodifica dispositivos da Lei nº 742/79 O Fovo do Município de São Francisco, Es- tado de Niínas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici-* pal, decretou e eu, em geu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 742, de 03 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação : A pensão de que trata o artigo 1º desta lei será correspondente a quatro selários-mínimos vigentes na região,e no caso de faleci mento do beneficiário será assegurada b sua esposa, art. 2º - O acréscimo de despesas decor-" rente da execução desta lei correrá por conta de crédito suple- menter a ser aberto oportunamente na forma da legislação em vi- gor. art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. rrefeitura Kunicipal de São Francisco(NG), 24 de abril de 1980, ES com Prefeito Municipal FREFEITURA MUNICIPAL | 4. à AN PANA Regisirado a fis, Pe Rá 9