br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 25/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 011/2005 Código Tributário do Município de São Francisco(MG) em seu Anexo IV, em seus Subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02, e Inclui os Subitens 1.09, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05, conforme "BRASIL, Lei Complementar 157/16"
native_id2863

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI COMPLEMENTAR Nº. 025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005 — CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO/MG EM
SEU ANEXO IV EM SEUS SUBITENS 1.03, 1.04, 7.16, 11.02,
13.04, 14.05, 16.01, E 25.02 E INCLUI OS SUBITENS 1.09,
14.14, 16.02,
17.25 E 2505, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR 157/16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal
de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na
forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos subitens 1.03, 1.04, 7.16,
11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02 do Anexo IV da Lei Complementar 011/2005
com as seguintes redações, conforme Lei Complementar nº 157/2016:
REDAÇÃO ORIGINÁRIA DA LC N.
116/03
REDAÇÃO DADA PELA LC N. 157/16
1.03 — Processamento de dados e
congêneres.
1.03 — Processamento, armazenamento ou
hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
+ 1.04 — Elaboração de programas de |
1.04 — Elaboração de programa de computadores,
computadores, inclusive jogos | inclusive jogos eletrônicos, independentemente da
eletrônicos. arquitetura construtiva da máquina em que o
programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e congêneres.
7.16 — Florestamento, | 7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura,
reflorestamento, semeadura, | adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
adubação e congêneres.
colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços
congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer
fins e por quais meios.
11.02 — Vigilância, segurança ou
11.02 — Vigilância, segurança
E monitoramento de
RT
Rua Montes Claros nº
(38) 363
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO F
- 243 — Centro — CEP 39.3
RANCISCO
MINAS GERAIS
00-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
11617 - 3631 - 2264
monitoramento de bens & pessoas.
bens, pessoas e semoventes.
13.05 Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia.
13.04 — Composição gráfica,
de impressos gráficos, fotoco
zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se
destinados à posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior
circulação, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,
cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
inclusive confecção
mposição, clicheria,
14.05 — Restauração, [14.05 — Restauração, recondicionamento,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
acondicionamento, pintura, | lavagem, Secagem, tingimento, galvonoplastia,
beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos
quaisquer.
anodização, corte, recorte, plastifi
acabamento, polimento e congên
quaisquer.
cação, costura,
eres de objetos
1.
16.01 — Serviços de transporte de
natureza municipal.
16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros.
25.02 — Cremação de corpos e partes
de corpos cadavéricos.
25.02 — Translado intramunicipal e cremação de
corpos e partes de corpos cadavéricos.
Art. 2º
cobranças do Imposto So
14.14, 16.02, 17.25 e 25.0
Complementar nº 157/2016:
Ficam incluídas as novas atividades passíveis de
bre Serviços de Qualquer Natureza
5 com as
(ISSQN), 1.09,
seguintes redações e Aliquota, conforme Lei
)
SERVIÇOS ALIQUOTA |
1.09 — Disponibilização, sem cessão
definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, 4%
0
imagem e texto por
respeitada a imunidade
periódicos (exceto a
meio da internet,
de livros, jornais e
distribuição de
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 —
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
Acesso Condicionado, de que trata a Lei n.
12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS).
conteúdo pelas prestadoras de Serviço de |
14.14 - Guinchos intramunicipal,
guindastes e içamento.
4%
16.02 — Outros serviços de transporte de
natureza municipal.
5%
[17.25 — Inserção de textos, desenhos e
outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto
livros, jornais periódicos e nas
modalidades de serviços de radiofusão
sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita).
4%
25.05 — Cessão de uso de espaços em
cemitérios para sepultamento.
-
3%
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de
2018, revogando-se as disposições em contrario.
São Fancisconó 02
y
PREFEITO MUNICIPAL
RECIDO CARNEIRO

open original →