| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 011/2005 Código Tributário do Município de São Francisco(MG) em seu Anexo IV, em seus Subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02, e Inclui os Subitens 1.09, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05, conforme "BRASIL, Lei Complementar 157/16" |
| native_id | 2863 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI COMPLEMENTAR Nº. 025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005 — CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO/MG EM SEU ANEXO IV EM SEUS SUBITENS 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01, E 25.02 E INCLUI OS SUBITENS 1.09, 14.14, 16.02, 17.25 E 2505, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 157/16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada a redação dos subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02 do Anexo IV da Lei Complementar 011/2005 com as seguintes redações, conforme Lei Complementar nº 157/2016: REDAÇÃO ORIGINÁRIA DA LC N. 116/03 REDAÇÃO DADA PELA LC N. 157/16 1.03 — Processamento de dados e congêneres. 1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. + 1.04 — Elaboração de programas de | 1.04 — Elaboração de programa de computadores, computadores, inclusive jogos | inclusive jogos eletrônicos, independentemente da eletrônicos. arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 7.16 — Florestamento, | 7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, reflorestamento, semeadura, | adubação, reparação de solo, plantio, silagem, adubação e congêneres. colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quais meios. 11.02 — Vigilância, segurança ou 11.02 — Vigilância, segurança E monitoramento de RT Rua Montes Claros nº (38) 363 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO F - 243 — Centro — CEP 39.3 RANCISCO MINAS GERAIS 00-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone 11617 - 3631 - 2264 monitoramento de bens & pessoas. bens, pessoas e semoventes. 13.05 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 13.04 — Composição gráfica, de impressos gráficos, fotoco zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se destinados à posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. inclusive confecção mposição, clicheria, 14.05 — Restauração, [14.05 — Restauração, recondicionamento, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, acondicionamento, pintura, | lavagem, Secagem, tingimento, galvonoplastia, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. anodização, corte, recorte, plastifi acabamento, polimento e congên quaisquer. cação, costura, eres de objetos 1. 16.01 — Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 25.02 — Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.02 — Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Art. 2º cobranças do Imposto So 14.14, 16.02, 17.25 e 25.0 Complementar nº 157/2016: Ficam incluídas as novas atividades passíveis de bre Serviços de Qualquer Natureza 5 com as (ISSQN), 1.09, seguintes redações e Aliquota, conforme Lei ) SERVIÇOS ALIQUOTA | 1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, 4% 0 imagem e texto por respeitada a imunidade periódicos (exceto a meio da internet, de livros, jornais e distribuição de MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone Acesso Condicionado, de que trata a Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). conteúdo pelas prestadoras de Serviço de | 14.14 - Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento. 4% 16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal. 5% [17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto livros, jornais periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 4% 25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. - 3% Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrario. São Fancisconó 02 y PREFEITO MUNICIPAL RECIDO CARNEIRO