| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Alteração da Lei Complementar 11/2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI COMPLEMENTAR Nº. 029 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 11/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta o inciso VII- A ao art.184 da Lei Complementar 11/2005 com a seguinte redação: VILA. Pela capina, limpeza, remoção de lixo e entulhos de terrenos baldios. Art. 2º. Altera a redação da Tabela VII do Anexo VII da Lei Complementar passando a vigorar com a seguinte redação: TABELA VII - Tabela para cobrança da taxa de licença para execução de obras, serviços e concessão do habite-se. Art.3º. Altera a letra 6 da Tabela VII do Anexo VII da Lei Complementar nº. 11/2005 passando a vigorar com a seguinte redação: 6- Quaisquer outras obras e serviços não especificados nesta tabela, inclusive, os serviços de limpeza, capina, remoção de lixo e entulhos de terrenos baldios: Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 29 de Dezembro de 2022.