| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1980 |
| Date | 1980-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM A SRA. GRASIELA PEREIRA. |
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LEI Nº 773/80 Autoriza o Poder Executivo a permutar imó- veis com a Sra, Grasiela Pereira, O Povo do Município de São Francisco, Esta do de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art, 1º - Tica o Poder Executivo autoriza- do a permutar com a Sra, Grasiela Pereira imóveis de sua propri edade, situados na sede deste município, Parágrafo único - Os imóveis a que se re- fere este artigo, com a área total de 8,955 m? (oito mil nove-! centos e cinquenta e cinco metros quadrados), se compõem dos 1o tes de terrenos a seguir relacionados, com as respectivas con- frontações: 1 - Ao norte: frente com a rua Raul Paixão, com 102 (cento e dois) metros; a leste: limitando com a rua Lou renço de Carvalho, com 30 (trinta) metros; ao sul; limitando com terreno da Prefeitura deste município, com 85 (oitenta e cinco) metros; a oeste (lateral esquerda): limitando com terreno tam- bém da Prefeitura, medindo 30 (trinta) metros, perfazendo a área de 3,060 nm? (três mil e sessenta meiros quadrados); 2 - Frente para a rua Raul Paixão,com 96,50 (noventa e seis vírgula cinquenta) metros; ao sul: limitando com terreno da municipalidade, com 96,50 (noventa e seis vírgula cin quenta) metros; a oeste: com a rua Lourenço de Carvalho, com 30 (trinta) metros; a leste: com a rua Antonia Coutinho, com 30 (trinta) metros, perfazendo a área total de 2,895 mn? (dois mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados); 3 - Frente para a rua Raul Paixão, com 100 (cem) metros; ao sul: com terreno da municipalidade, com 100(cem) LEIN Nº 773/80 - continuação... metros; a oeste: com a rua Antonia Coutinho, com 30 (trinta) me tros; a leste: com a rua Hermita Mendonça, com 30 (trinta) me- tros, perfazendo a área total de 3.000 mê (três mil metros qua- drados), Arte 2º — À Sra, Grasiela Pereira oferece- rá em permuta imóvel de sua propriedade, cuja área total é de 8.594 mê (oito mil quinhentos e noventa e quatro metros quadra- dos), situado nesta cidade, e tem as seguintes confrontações: ao nortey com a rua nº 5, com 86,60 (oitenta e seis vírgula seg senta) metros; ao sul: com a rua Antonio Leite Gangana, com 77 (setenta e sete) metros; a leste com a rua Hermita Mendonça, com 109,20 (cento e nove vírgula vinte) metros; a oestey com a rua Antonia Coutinho, com 101,70 (cento e um vírgula setenta)mg tros. Parágrafo único - O terreno mencionado nes- te artigo se destina à construção do prédio da E,E. Jacinto Mam galhães, art. 3º - Revogam-se as disposições em cong trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 03 de junho de 1980, SON O DA CUNHA Prefeito AA REFEIT USA MU: dICIPAL caindo a fis ld g/ É A do livro eia 2 ei