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norma nº 3615/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3615 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Agricultura
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MINAS GERAIS
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3615 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Corrente Exercício."
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 7.668.337,29
(sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos),
para abertura de dotação orçamentaria relativo a criação da Secretaria Municipal de Agricultura,
conforme demonstrado abaixo:
Orgão: 21- Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 4 - Administração
Sub-função: 122 — Administração Geral
Programa: 5003 - Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável
Projeto: 5506- Reforma e Ampliação do Parque de Exposição
Elemento Despesa Descrição Recurso Valor
449051 Obras e Instalações 15000000 19.500,0,
449051 Obras e Instalações 17010000 138.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 15000000 20.000,00,
Projeto: 5952- Imobilizações da Secretaria de Agricultura
Elemento Despesa Descrição Recurso Valor
449051 Obras e Instalações 15010000 50.000,00,
| 449051 Obras e Instalações 17060000 2.500.000,00,
| 449051 Obras e Instalações 17100000 550.000,00,
| 449052 Equipamentos e Material Permanente 15000000 60.000,00
| 449052 Equipamentos e Material Permanente 17000000 150.000,0
| 449052 Equipamentos e Material Permanente 17100000 10.000,0
Atividade: 6510- Manutenção de Convênios e Parcerias com Entidades
| Elemento Despesa Descrição Recurso Valor
339030 | Material de Consumo 15000000 30.000,00,
339036 | Outros Serviços Pessoa Física 15000000 5.000,00,
339039 | Outros Serviços Pessoa Jurídica 15000000 5.000,00,
[339041 | Contribuições 15000000 559.300,00)
Atividade: 6970- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
| Elemento Despesa | Descrição Recurso Valor
MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Sa nb Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
319004 Contrato por Tempo Determinado 15000000 6.000,00)
319011 Vencimentos e Vantagens 15000000 130.000,00,
319013 Obrigações Patronais 15000000 2.500,00,
319113 Obrigações Patronais 15000000 2.500,00]
335043 Subvenções Sociais 15000000 7.000,00
339014 Diárias 15000000 15.000,00,
339030 Material de Consumo 15000000 190.000,00)
339030 Material de Consumo 15010000 400.000,00)
339030 Passagens de Despesas c/ Locomoção 15000000 11.500,00)
339036 Outros Serviços Terceiros P. Física 15000000 6.500,00
339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 15000000 150.000,00,
339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 15010000 50.000,00,
339093 Indenizações e Restituições 15000000 5.000,00,
Órgão: 21- Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20- Agricultura
Sub-função: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 9015- Programa de Assistência Técnica aos Produtores Rurais e Agricultura Familiar
Projeto: 5505- Construção de Pequenas Represas
Elemento Despesa Descrição Recurso Valor
449051 Obras e Instalações 15000000 10.000,00,
449051 Obras e Instalações 17000000 60.000,00)
Projeto: 5507- Imobilizações da Patrulha Mecanizada
| Elemento Despesa Descrição Recurso Valor
449052 Equipamentos e Material Permanente 17000000 2.176.500,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 17010000 240.000,00,
449052 Equipamentos e Material Permanente 17100000 37.000,00,
Projeto: 7811- Construção de Pequenas Barragens — Emendas
Elemento Despesa Descrição Recurso Valor
449051 Obras e Instalações 15000000 77.037,29
Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações:
Elemento Despesa Descrição Reduzido Valor
449051 Obras e Instalações 4425 100.000,00
449051 Obras e Instalações 6572 2.500.000,00,
449051 Obras e Instalações 6146 500.000,00,
449051 Obras e Instalações 6573 550.000,00,
449052 Equipamentos e Material Permanente 4423 60.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 6057 150.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 6574 10.000,00,
— és
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
319004 Contrato por Tempo Determinado 4421 6.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens 4417 8.000,00,
319013 Obrigações Patronais 4414 2.500,00]
319113 Obrigações Patronais 4407 2.500,00,
335043 Subvenções Sociais 4448 7.000,00)
339014 Diárias 4437 1.300,00,
| 339030 Material de Consumo 4449 220.000,00,
339033 Passagens de Despesas c/ Locomoção 4416 1.500,00,
L 339036 Outros Serviços Terceiros P. Física 4413 6.500,00
339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 4453 200.000,00,
449051 Obras e Instalações 4430 100.000,00,
| 449051 Obras e Instalações 4415 60.000,00,
449051 Obras e Instalações 4429 39.500,00,
449051 Obras e Instalações 6261 138.000,0
449051 Obras e Instalações 4426 14.500,0
449052 Equipamentos e Material permanente 6056 2.162.000,00
449052 Equipamentos e Material permanente 6260 240.000,00,
449052 Equipamentos e Material permanente 6543 37.000,00]
339030 Material de Consumo 4433 70.000,0
339036 Outros Serviços Terceiros P. Física | 4406 5.000,0)
| 339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 4443 5.000,00,
339041 Contribuições 4438 400.000,00,
449051 Obras e Instalações 6736 77.037,29)
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a
mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º, utilizando como fontes de
recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício
de 2024.
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício de 2025 alteradas no que couber para suportar a inclusão
deste crédito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em
contrário.
São Francisco/MG, 24 de Março de 2025.
PREFEITO

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