| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Agricultura |
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MINAS GERAIS & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3615 DE 24 DE MARÇO DE 2025. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 7.668.337,29 (sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), para abertura de dotação orçamentaria relativo a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme demonstrado abaixo: Orgão: 21- Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01- Secretaria Municipal de Agricultura Função: 4 - Administração Sub-função: 122 — Administração Geral Programa: 5003 - Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável Projeto: 5506- Reforma e Ampliação do Parque de Exposição Elemento Despesa Descrição Recurso Valor 449051 Obras e Instalações 15000000 19.500,0, 449051 Obras e Instalações 17010000 138.000,00 449052 Equipamentos e Material Permanente 15000000 20.000,00, Projeto: 5952- Imobilizações da Secretaria de Agricultura Elemento Despesa Descrição Recurso Valor 449051 Obras e Instalações 15010000 50.000,00, | 449051 Obras e Instalações 17060000 2.500.000,00, | 449051 Obras e Instalações 17100000 550.000,00, | 449052 Equipamentos e Material Permanente 15000000 60.000,00 | 449052 Equipamentos e Material Permanente 17000000 150.000,0 | 449052 Equipamentos e Material Permanente 17100000 10.000,0 Atividade: 6510- Manutenção de Convênios e Parcerias com Entidades | Elemento Despesa Descrição Recurso Valor 339030 | Material de Consumo 15000000 30.000,00, 339036 | Outros Serviços Pessoa Física 15000000 5.000,00, 339039 | Outros Serviços Pessoa Jurídica 15000000 5.000,00, [339041 | Contribuições 15000000 559.300,00) Atividade: 6970- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura | Elemento Despesa | Descrição Recurso Valor MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Sa nb Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 319004 Contrato por Tempo Determinado 15000000 6.000,00) 319011 Vencimentos e Vantagens 15000000 130.000,00, 319013 Obrigações Patronais 15000000 2.500,00, 319113 Obrigações Patronais 15000000 2.500,00] 335043 Subvenções Sociais 15000000 7.000,00 339014 Diárias 15000000 15.000,00, 339030 Material de Consumo 15000000 190.000,00) 339030 Material de Consumo 15010000 400.000,00) 339030 Passagens de Despesas c/ Locomoção 15000000 11.500,00) 339036 Outros Serviços Terceiros P. Física 15000000 6.500,00 339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 15000000 150.000,00, 339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 15010000 50.000,00, 339093 Indenizações e Restituições 15000000 5.000,00, Órgão: 21- Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01- Secretaria Municipal de Agricultura Função: 20- Agricultura Sub-função: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 9015- Programa de Assistência Técnica aos Produtores Rurais e Agricultura Familiar Projeto: 5505- Construção de Pequenas Represas Elemento Despesa Descrição Recurso Valor 449051 Obras e Instalações 15000000 10.000,00, 449051 Obras e Instalações 17000000 60.000,00) Projeto: 5507- Imobilizações da Patrulha Mecanizada | Elemento Despesa Descrição Recurso Valor 449052 Equipamentos e Material Permanente 17000000 2.176.500,00 449052 Equipamentos e Material Permanente 17010000 240.000,00, 449052 Equipamentos e Material Permanente 17100000 37.000,00, Projeto: 7811- Construção de Pequenas Barragens — Emendas Elemento Despesa Descrição Recurso Valor 449051 Obras e Instalações 15000000 77.037,29 Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações: Elemento Despesa Descrição Reduzido Valor 449051 Obras e Instalações 4425 100.000,00 449051 Obras e Instalações 6572 2.500.000,00, 449051 Obras e Instalações 6146 500.000,00, 449051 Obras e Instalações 6573 550.000,00, 449052 Equipamentos e Material Permanente 4423 60.000,00 449052 Equipamentos e Material Permanente 6057 150.000,00 449052 Equipamentos e Material Permanente 6574 10.000,00, — és Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS 319004 Contrato por Tempo Determinado 4421 6.000,00 319011 Vencimentos e Vantagens 4417 8.000,00, 319013 Obrigações Patronais 4414 2.500,00] 319113 Obrigações Patronais 4407 2.500,00, 335043 Subvenções Sociais 4448 7.000,00) 339014 Diárias 4437 1.300,00, | 339030 Material de Consumo 4449 220.000,00, 339033 Passagens de Despesas c/ Locomoção 4416 1.500,00, L 339036 Outros Serviços Terceiros P. Física 4413 6.500,00 339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 4453 200.000,00, 449051 Obras e Instalações 4430 100.000,00, | 449051 Obras e Instalações 4415 60.000,00, 449051 Obras e Instalações 4429 39.500,00, 449051 Obras e Instalações 6261 138.000,0 449051 Obras e Instalações 4426 14.500,0 449052 Equipamentos e Material permanente 6056 2.162.000,00 449052 Equipamentos e Material permanente 6260 240.000,00, 449052 Equipamentos e Material permanente 6543 37.000,00] 339030 Material de Consumo 4433 70.000,0 339036 Outros Serviços Terceiros P. Física | 4406 5.000,0) | 339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 4443 5.000,00, 339041 Contribuições 4438 400.000,00, 449051 Obras e Instalações 6736 77.037,29) Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2024. Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2025 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 24 de Março de 2025. PREFEITO