| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3537 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel de seu acervo patrimonial ao Estado de Minas Gerais para construção de sede da Delegacia de Polícia Civil de São Francisco, Estado de Minas Gerais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 LEI Nº. 3537 DE 05 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel do seu acervo patrimonial ao Estado de Minas Gerais, para construção de sede da Delegacia de Polícia Civil de São Francisco/MG. , O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula resolutiva, para o ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita sob o CNPJ nº 18.715.615/0001-60, o seguinte bem imóvel de seu acervo patrimonial: I. Lote de terreno com área equivalente a 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Av. Montes Claros, bairro João Aguiar, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 5626. Parágrafo único. O imóvel se destina à construção da sede administrativa própria da Delegacia de Polícia Civil de São Francisco/MG e deverá ser concluída no prazo de 02 anos. Art. 2.º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bem doado do acervo patrimonial do Executivo Municipal. Art. 3.º O bem doado reverterá para o acervo patrimonial do Município de São Francisco na hipótese de descumprimento da cláusula resolutiva consignada no artigo 1º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 05 de Abril de 2024. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO PREFEITO MUNICIPAL