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norma nº 3537/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3537 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel de seu acervo patrimonial ao Estado de Minas Gerais para construção de sede da Delegacia de Polícia Civil de São Francisco, Estado de Minas Gerais
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
LEI Nº. 3537 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel
do seu acervo patrimonial ao Estado de Minas 
Gerais, para construção de sede da Delegacia de 
Polícia Civil de São Francisco/MG.
,
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula resolutiva, para o 
ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita sob o CNPJ nº 18.715.615/0001-60, o seguinte bem
imóvel de seu acervo patrimonial:
I. Lote de terreno com área equivalente a 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros 
quadrados), situado na Av. Montes Claros, bairro João Aguiar, registrado junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 5626.
Parágrafo único. O imóvel se destina à construção da sede administrativa própria da 
Delegacia de Polícia Civil de São Francisco/MG e deverá ser concluída no prazo de 02 
anos.
Art. 2.º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bem doado do acervo patrimonial do Executivo 
Municipal.
Art. 3.º O bem doado reverterá para o acervo patrimonial do Município de São Francisco na 
hipótese de descumprimento da cláusula resolutiva consignada no artigo 1º desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
 São Francisco/MG, 05 de Abril de 2024.
 
 MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL

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