| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste aos servidores públicos da Educação para recomposição de perdas salariais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEINº. 3665 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste aos servidores públicos da Educação para recomposição de perdas salariais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais da Educação, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, equivalente ao índice de 6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento), referente a perda inflacionária do período de janeiro/2024 a dezembro/2024. Art. 2º. O índice oficial adotado para o reajuste é aquele divulgado pelo IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Art. 3º. O reajuste retroage a janeiro/2025 e os valores retroativos serão pagos da seguinte forma: $ 1º. Os valores retroativos referentes a janeiro/2025 a agosto/2025 serão pagos aos servidores de provimento efetivo em 03 (três) parcelas mensais nos mesés outubro, novembro e dezembro/2025. $ 2º. Os servidores contratados terão direito à percepção de valores retroativos, desde que demonstrado o efetivo exercício de função no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei serão lastreadas pelas dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.