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norma nº 3665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3665 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste aos servidores públicos da Educação para recomposição de perdas salariais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEINº. 3665 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste
aos servidores públicos da Educação para
recomposição de perdas salariais e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais
da Educação, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, equivalente ao índice de 6,15%
(seis inteiros e quinze centésimos por cento), referente a perda inflacionária do período de
janeiro/2024 a dezembro/2024.
Art. 2º. O índice oficial adotado para o reajuste é aquele divulgado pelo IPCA/IBGE (índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º. O reajuste retroage a janeiro/2025 e os valores retroativos serão pagos da seguinte
forma:
$ 1º. Os valores retroativos referentes a janeiro/2025 a agosto/2025 serão pagos aos servidores
de provimento efetivo em 03 (três) parcelas mensais nos mesés outubro, novembro e
dezembro/2025.
$ 2º. Os servidores contratados terão direito à percepção de valores retroativos, desde que
demonstrado o efetivo exercício de função no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei serão lastreadas pelas dotações específicas
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

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