| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte criados em estado de soltura, nos limites territoriais do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 São Francisco - MG LEI Nº. 3672 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte criados em estado de soltura, nos limites territoriais do Município de São Francisco/MG, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Expirado o prazo de 15 (quinze) dias da apreensão, os animais poderão ser leiloados em hasta pública ou doados, preferencialmente pelas Organizações da Sociedade Ciyil (OSCs) parceiras e responsáveis pela apreensão e custódia temporária dos animais, mediante ato devidamente fundamentado e em observância à legislação aplicável, ou, subsidiariamente, pela administração pública municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 23 de Setembro de 2025. OTAN A I Ú , P refeito