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norma nº 3672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3672 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte criados em estado de soltura, nos limites territoriais do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
São Francisco - MG
LEI Nº. 3672 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal
nº 3.364, de 20 de abril de 2022, que "Dispõe
sobre a apreensão de animais de grande porte
criados em estado de soltura, nos limites
territoriais do Município de São
Francisco/MG, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º. Expirado o prazo de 15 (quinze) dias da apreensão, os animais poderão ser
leiloados em hasta pública ou doados, preferencialmente pelas Organizações da Sociedade Ciyil
(OSCs) parceiras e responsáveis pela apreensão e custódia temporária dos animais, mediante ato
devidamente fundamentado e em observância à legislação aplicável, ou, subsidiariamente, pela
administração pública municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 23 de Setembro de 2025.
OTAN
A
I Ú
, P
refeito

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