| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1980 |
| Date | 1980-09-01 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO ASSINADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. |
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TPREFEITURA MUNICIPAL 5 FRANCISCO - MINAS Registrado a fis. nº do livro OL. AV ps PAR 2 = A UA ASS, ENCARREGADO LEI Nº 781/80 Referenda Convênio assinado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação. O Povo do Município de São Francisco, Eg tado de Mínas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici pal, decretou e eu, refeito lNunicipal, sanciono a seguinte * leis Arte 1º - Fica referendado o Convênio age sgsinado pelo Prefeito Municipal com o Estado de Kinas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, em 26 de junho de 1900, para execução do Projeto “Ensino de 1º Grau para o Keio Rural" - PRONUNICÍPI0/80 -, visando assegurar a continui- dade das ações que vêm sendo desenvolvidas conjuntamente entre União, Estado e Kunicípio, com vistas à melhoria quantitativa" e qualificativa do ensino de 1º grau na rede municipal. Art. 2º — Fica o Prefeito Nunicipal auto- rizado a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas ao Convênio assinado, Arte 3º - Revogam-se as disposições em con trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco, 1º de setenbro de 1980 SO DA CUNEA Prefeito Municipal