| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1989 |
| Date | 1989-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de ruas: Rua Ministro Alkmin, Rua Ministro Hermenegildo de Barros, Rua Mauro Caetano Gomes, Rua Arnaldo Lima, Rua Osvaldo Viana, Rua Coronel Nunes Brasileiro, Rua Zezé Generoso, Rua Joviniano Figueiredo, Rua Dr. Brício Dourado, Rua Dr. Manoel Ferreira, Rua Mestre Joaquim Pinto, Rua Mestre Joaquim Pinto, Rua Antônio Dó, Rua Pedras dos Angicos, Rua Deputado Jorge Vargas, Rua Ismar Mendonça, Rua Maestro Elísio Horbilon, Rua dos Xacriabás. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Presidente LEI Nº 1.119, DE 23 DE AGOSTO DE 1989, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS A Câmara Municipal de São Francisco, por seus representantes legais, decreta e promulga a seguinte Leis Art. 1º - Os logradouros públicos localizados "no Bairro João Aguiar, situados em perímetro urbano da cida de ficam assim designados: I - Rua Ministro Alkmim, a primeira rua paras lela à Av. Perimetral, a partir do Parque de Exposições; II - Rua Ministro Hermenegildo de Barros a se- gunda rua paralela a Avo Perimetral; III - Rua Mauro Caetano Gomes, a terceira rua ? paralela à Av. Perimetral; IV - Rua Arnaldo Lima, a quarta rua paralela à Av. Perimetral;- Y - Rua Osvaldo Viana, a quinta rua paralela à Av. Perimetral; VI - Rua Coronel Nunes Brasileiro a sexta rua paralela à Av. Perimetral; VII - Rua Zezé Generoso, a sétima rua paralela! à Av. Perimetral; VIII - Rua Joviniano Figueiredo a primeira rua * paralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Ci dade-Parque de Exposições; IX - Rua Dr. Brício Dourado a segunda rua para lela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cidade Parque de Exposições; X - Rua Dr. Manoel Ferreira a terceira rua pa ralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cida de-Parque de Exposições; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Presidente XI - Rua Mestre Joaquim Pinto, a quarta rua! paralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido ci dade-Parque de Exposições; XII - Rua Antônio Dó, a quinta rua paralela * à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cidade-Par- que de Exposições; XIII - Rua Pedras dos Angicos, a sexta rua pa- ralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cida de-Parque de Exposições; XIV - Rua Deputado Jorge Vargas, a sétima rua paralela “a Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido q Cidade-Parque de Exposições; . XV - Rua Ismar Mendonça. a primeira rua para Zela à Rua Montes Claros, ao lado direito no sentido Cidade Parque de Exposições; XVI - Rua: Mestro Elísio Horbilon, a segunda ! rua paralela à Rua Montes Claros, ao lado direito no senti- do Cidade-Parque de Exposições; XVII - Rua dos Xacriabás, a terceira rua para- lela à Rua Montes Claros, ao lado direito no sentido Cidade Parque de Exposiçõeso Arto- 2º - Revogam-se as disposições em con-? trário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal, 23 de agosto de 1989 í JOSÉ VIEIRA DA FONSECA / Presidente