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norma nº 1119/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 1989
Date 1989-08-23
EmentaDispõe sobre denominação de ruas: Rua Ministro Alkmin, Rua Ministro Hermenegildo de Barros, Rua Mauro Caetano Gomes, Rua Arnaldo Lima, Rua Osvaldo Viana, Rua Coronel Nunes Brasileiro, Rua Zezé Generoso, Rua Joviniano Figueiredo, Rua Dr. Brício Dourado, Rua Dr. Manoel Ferreira, Rua Mestre Joaquim Pinto, Rua Mestre Joaquim Pinto, Rua Antônio Dó, Rua Pedras dos Angicos, Rua Deputado Jorge Vargas, Rua Ismar Mendonça, Rua Maestro Elísio Horbilon, Rua dos Xacriabás.
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Presidente
LEI Nº 1.119, DE 23 DE AGOSTO DE 1989,
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS
A Câmara Municipal de São Francisco, por seus
representantes legais, decreta e promulga a seguinte Leis
Art. 1º - Os logradouros públicos localizados
"no Bairro João Aguiar, situados em perímetro urbano da cida
de ficam assim designados:
I - Rua Ministro Alkmim, a primeira rua paras
lela à Av. Perimetral, a partir do Parque de Exposições;
II - Rua Ministro Hermenegildo de Barros a se-
gunda rua paralela a Avo Perimetral;
III - Rua Mauro Caetano Gomes, a terceira rua ?
paralela à Av. Perimetral;
IV - Rua Arnaldo Lima, a quarta rua paralela à
Av. Perimetral;-
Y - Rua Osvaldo Viana, a quinta rua paralela
à Av. Perimetral;
VI - Rua Coronel Nunes Brasileiro a sexta rua
paralela à Av. Perimetral;
VII - Rua Zezé Generoso, a sétima rua paralela!
à Av. Perimetral;
VIII - Rua Joviniano Figueiredo a primeira rua *
paralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Ci
dade-Parque de Exposições;
IX - Rua Dr. Brício Dourado a segunda rua para
lela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cidade
Parque de Exposições;
X - Rua Dr. Manoel Ferreira a terceira rua pa
ralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cida
de-Parque de Exposições;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Presidente
XI - Rua Mestre Joaquim Pinto, a quarta rua!
paralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido ci
dade-Parque de Exposições;
XII - Rua Antônio Dó, a quinta rua paralela *
à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cidade-Par-
que de Exposições;
XIII - Rua Pedras dos Angicos, a sexta rua pa-
ralela à Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido Cida
de-Parque de Exposições;
XIV - Rua Deputado Jorge Vargas, a sétima rua
paralela “a Rua Montes Claros ao lado esquerdo no sentido q
Cidade-Parque de Exposições; .
XV - Rua Ismar Mendonça. a primeira rua para
Zela à Rua Montes Claros, ao lado direito no sentido Cidade
Parque de Exposições;
XVI - Rua: Mestro Elísio Horbilon, a segunda !
rua paralela à Rua Montes Claros, ao lado direito no senti-
do Cidade-Parque de Exposições;
XVII - Rua dos Xacriabás, a terceira rua para-
lela à Rua Montes Claros, ao lado direito no sentido Cidade
Parque de Exposiçõeso
Arto- 2º - Revogam-se as disposições em con-?
trário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal, 23 de agosto de 1989
í JOSÉ VIEIRA DA FONSECA
/ Presidente

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