| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3593 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Cidade Nova - Rua Carlos Pereira de Carvalho (antes Rua C). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3593 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre Denominação de Logradouro Público do bairro Cidade Nova.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominada Rua “CARLOS PEREIRA DE CARVALHO” a Rua C, do Bairro Cidade Nova. Art.2º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 04 IGUEL PAULO DES Prefeito (