| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3592 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Institui diretrizes para incentivo à geração de energias alternativas no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3592 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. “Institui diretrizes para incentivo à geração de energias alternativas no Município de São Francisco/MG e dá outras providências.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes de incentivo à geração de energia alternativa fotovoltaica, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental, aumentar a eficiência energética e contribuir para a redução de custos em órgãos públicos e comunitários do Município. Art. 2º - São diretrizes para o incentivo à geração de energia alternativa fotovoltaica no âmbito municipal: I— apoio à adoção de tecnologias de produção de energia fotovoltaica e outras formas de energia alternativa por órgãos públicos e organizações comunitárias; II — incentivo à redução dos gastos com energia elétrica mediante a utilização de painéis fotovoltaicos e outros conversores de energia sustentável; II — promoção de campanhas de conscientização sobre as vantagens e benefícios ambientais e econômicos da utilização de energia alternativa. Art. 3º - O Poder Executivo poderá desenvolver ações e firmar parcerias para viabilizar a implementação de energias alternativas, conforme as diretrizes desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 04 de Dezembro de 2024 IGUEL PAULO O FIL ) Prefeito