br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3587/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3587 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaReconhece como de relevante interesse cultural, social e imaterial de São Francisco, Estado de Minas Gerais, as figuras das benzedeiras e dos benzedeiros, bem como o ato de benzer.
native_id2974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3587 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Reconhece como de relevante
interesse cultural, social e
imaterial de são Francisco- MG,
as figuras das benzedeiras e dos
benzedeiros, bem como o ato de
benzer.”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural, social e imaterial de
Francisco- MG, o ofício das Benzedeiras e Benzedeiros, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho
de 2022, do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único — O reconhecimento e a declaração de que trata esta lei tem por objetivo
acolher a importância cultural e fortalecer o modo de vida, o trabalho e a tradicionalidade do ofício
das Benzedeiras e Benzedeiros.
Art. 2º — Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem
cultural de que trata esta lei, bem como proceder com a inserção como Patrimônio Histórico-
Cultural Imaterial de São Francisco.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 25 de Novembro de 2024.
PREFELFO MUNICIPAL

open original →