| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Reconhece como de relevante interesse cultural, social e imaterial de São Francisco, Estado de Minas Gerais, as figuras das benzedeiras e dos benzedeiros, bem como o ato de benzer. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3587 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e imaterial de são Francisco- MG, as figuras das benzedeiras e dos benzedeiros, bem como o ato de benzer.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural, social e imaterial de Francisco- MG, o ofício das Benzedeiras e Benzedeiros, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único — O reconhecimento e a declaração de que trata esta lei tem por objetivo acolher a importância cultural e fortalecer o modo de vida, o trabalho e a tradicionalidade do ofício das Benzedeiras e Benzedeiros. Art. 2º — Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, bem como proceder com a inserção como Patrimônio Histórico- Cultural Imaterial de São Francisco. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 25 de Novembro de 2024. PREFELFO MUNICIPAL