| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Institui o programa "Adote uma Praça" no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3586 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “Institui o Programa 'Adote uma Praça" no município de São Francisco/MG, e dá outras providências.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Programa "Adote uma Praça", com o objetivo de promover a urbanização, limpeza, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, as áreas de ginástica e lazer no município de São Francisco. Art. 2º- O Programa "Adote uma Praça" tem como finalidade: I - Incentivar a participação da população e de entidades da sociedade civil na conservação e melhoria dos espaços públicos; II - Promover ações de embelezamento e preservação das praças e áreas de lazer; II - Fomentar a conscientização ambiental e o cuidado com os espaços públicos. Art. 3º- Poderão aderir ao Programa "Adote uma Praça": I - Pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas, organizações não governamentais, associações de moradores, escolas e demais entidades que desejarem colaborar com a manutenção das praças e áreas de lazer; II - A adesão ao programa poderá ser formalizada mediante termo de compromisso a ser assinado entre o adotante e a Prefeitura Municipal. Art. 4º- O adotante se compromete a: I- Realizar a limpeza e manutenção periódica do espaço adotado, incluindo a retirada de lixo, poda de árvores e cuidados com a vegetação; II - Promover atividades de embelezamento, como plantio de flores e arbustos; III - Colaborar na promoção de eventos e ações comunitárias voltadas para o uso e valorização do espaço público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Art. 5º- A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar: I - Materiais e insumos necessários para a execução das ações de manutenção e embelezamento; II — Orientação técnica e apoio para a realização das atividades de conservação; III - Reconhecimento público das entidades e cidadãos que participarem do Programa "Adote uma Praça". Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 25 de Novembro de Da