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norma nº 3586/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3586 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui o programa "Adote uma Praça" no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3586 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui o Programa 'Adote uma Praça" no
município de São Francisco/MG, e dá outras
providências.”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Programa "Adote uma Praça", com o objetivo de promover a
urbanização, limpeza, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, as áreas de
ginástica e lazer no município de São Francisco.
Art. 2º- O Programa "Adote uma Praça" tem como finalidade:
I - Incentivar a participação da população e de entidades da sociedade civil na
conservação e melhoria dos espaços públicos;
II - Promover ações de embelezamento e preservação das praças e áreas de lazer;
II - Fomentar a conscientização ambiental e o cuidado com os espaços públicos.
Art. 3º- Poderão aderir ao Programa "Adote uma Praça":
I - Pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas, organizações não governamentais,
associações de moradores, escolas e demais entidades que desejarem colaborar com a
manutenção das praças e áreas de lazer;
II - A adesão ao programa poderá ser formalizada mediante termo de compromisso a
ser assinado entre o adotante e a Prefeitura Municipal.
Art. 4º- O adotante se compromete a:
I- Realizar a limpeza e manutenção periódica do espaço adotado, incluindo a retirada
de lixo, poda de árvores e cuidados com a vegetação;
II - Promover atividades de embelezamento, como plantio de flores e arbustos;
III - Colaborar na promoção de eventos e ações comunitárias voltadas para o uso e
valorização do espaço público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 5º- A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar:
I - Materiais e insumos necessários para a execução das ações de manutenção e
embelezamento;
II — Orientação técnica e apoio para a realização das atividades de conservação;
III - Reconhecimento público das entidades e cidadãos que participarem do Programa
"Adote uma Praça".
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 25 de Novembro de Da

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