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norma nº 3585/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3585 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDeclara como patrimônio histórico, cultural, turístico e social, de natureza imaterial de Minas Gerais, o Encontro do Carro de Boi de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3585 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Declara como Patrimônio Histórico,
Cultural, Turístico e Social, de Natureza
Imaterial de Minas Gerais, o Encontro do
Carro de boi de São Francisco”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico e social, de natureza
imaterial de São Francisco, o Encontro do Carro de Boi.
Art. 2º — O Encontro do Carro de Boi de São Francisco é um evento que resgata e valoriza a
cultura do "carro de boi" e reconhece a tradição local, através do desfile de carros de boi, do
encontro de carreiros nas comunidades rurais.
Art. 3º — Fica autorizada a destinação de recursos públicos para apoio à realização do
referido evento por meio de dotação orçamentária própria. ,
Art. 4º — O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela
política de patrimônio cultural do Município, ser objeto de proteção específica, por meio de
inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes,
conforme a legislação aplicável.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 25 de Novembro
PREFEITO MUNICIPAL

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