| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Declara como patrimônio histórico, cultural, turístico e social, de natureza imaterial de Minas Gerais, o Encontro do Carro de Boi de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3585 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “Declara como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Social, de Natureza Imaterial de Minas Gerais, o Encontro do Carro de boi de São Francisco” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico e social, de natureza imaterial de São Francisco, o Encontro do Carro de Boi. Art. 2º — O Encontro do Carro de Boi de São Francisco é um evento que resgata e valoriza a cultura do "carro de boi" e reconhece a tradição local, através do desfile de carros de boi, do encontro de carreiros nas comunidades rurais. Art. 3º — Fica autorizada a destinação de recursos públicos para apoio à realização do referido evento por meio de dotação orçamentária própria. , Art. 4º — O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 25 de Novembro PREFEITO MUNICIPAL