| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1980 |
| Date | 1980-09-01 |
| Ementa | ALTERA A GRATIFICAÇÃO MENSAL DO GUARDA-VALORES DE TESOURARIA. |
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Registrado a fis. n.º PREFEITURA MUNICIPAL S. FRANCISCO - pls LEI Nº 784/80 do livro. Mo Altera a gratificação mensal do Guarda- Valores de Tesouraria, O Povo ão Município de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Nunici pal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º — Passa a ser de ($ 2.840,00(do is mil oitocentos e quarenta cruzeiros)mensais a gratificação a que faz jus o Guarda-Valores de Tesouraria da Prefeitura Nunicã pal. Art. 2º - AB despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária * própria, art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro )de setembro do corrente ano, Prefeitura Kunicipal de São Francisco, 1º de setembro de 1.980 E SO DA CUNHA Prefeito Municipal