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norma nº 784/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 1980
Date 1980-09-01
EmentaALTERA A GRATIFICAÇÃO MENSAL DO GUARDA-VALORES DE TESOURARIA.
native_id298

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Registrado a fis. n.º
PREFEITURA MUNICIPAL
S. FRANCISCO - pls LEI Nº 784/80
do livro. Mo
Altera a gratificação mensal do Guarda-
Valores de Tesouraria,
O Povo ão Município de São Francisco, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Nunici
pal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º — Passa a ser de ($ 2.840,00(do
is mil oitocentos e quarenta cruzeiros)mensais a gratificação a
que faz jus o Guarda-Valores de Tesouraria da Prefeitura Nunicã
pal.
Art. 2º - AB despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária *
própria,
art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro )de
setembro do corrente ano,
Prefeitura Kunicipal de São Francisco, 1º de setembro de 1.980
E SO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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