| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Altera a atribuição do cargo de Fiscal de Rendas I constante na Lei nº 2.021, de 18 de janeiro de 2002, para adequação da atividade de fiscalização tributária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001- LEI Nº 3.562 de 26 de junho de 2024 “Altera a atribuição do cargo de Fiscal de Rendas I constante na Lei nº 2.021 de 18 de janeiro de 2002, para adequação da atividade de Fiscalização tributária.” O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído nas atribuições do cargo de fiscal de rendas I do Município as seguintes ATRIBUIÇÕES: Apurar, Cobrar e Lançar Créditos Tributários; Art. 2º As atribuições já constantes para o cargo de fiscal de rendas I deverão permanecer inalteradas, sendo apenas incluídas as atribuições descritas no artigo primeiro desta Lei; Art. 3º Fica alterada a atribuição do cargo de fiscal de rendas I do Município conforme descrito no Anexo I da Lei nº 2.021 de 18 de janeiro de 2002 e do Anexo III do Edital nº 01/2002 do Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de São Francisco. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 26 de junho de 2024. Assinado de forma digital MIGUEL PAULO por MIGUEL PAULO SOUZA SOUZA FILHO:85027049668 FILHO:85027049668 pose 2024.06.26 10:36:45 MIGUEL PAULO SOUZA FILHO PREFEITO