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norma nº 3562/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3562 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAltera a atribuição do cargo de Fiscal de Rendas I constante na Lei nº 2.021, de 18 de janeiro de 2002, para adequação da atividade de fiscalização tributária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-
LEI Nº 3.562 de 26 de junho de 2024
“Altera a atribuição do cargo de Fiscal de
Rendas I constante na Lei nº 2.021 de 18 de
janeiro de 2002, para adequação da atividade
de Fiscalização tributária.”
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nas atribuições do cargo de fiscal de rendas I do Município as seguintes
ATRIBUIÇÕES: Apurar, Cobrar e Lançar Créditos Tributários;
Art. 2º As atribuições já constantes para o cargo de fiscal de rendas I deverão permanecer
inalteradas, sendo apenas incluídas as atribuições descritas no artigo primeiro desta Lei;
Art. 3º Fica alterada a atribuição do cargo de fiscal de rendas I do Município conforme descrito
no Anexo I da Lei nº 2.021 de 18 de janeiro de 2002 e do Anexo III do Edital nº 01/2002 do
Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de São Francisco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 26 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
MIGUEL PAULO por MIGUEL PAULO SOUZA
SOUZA FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 pose 2024.06.26 10:36:45
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO

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