| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a reversão de imóvel doado pelo município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, para a Associação Musical Antônio Felizardo, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de dezembro de 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3561 DE 21 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre a reversão de imóvel doado pelo Município de São Francisco, para a Associação Musical Antônio Felizardo, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.836 de 10 de dezembro de 1998 e dá outras providências” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Por força da presente lei, fica REVOGADA a doação prevista na Lei nº 1.836 de 10 de dezembro de 1998, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar para entidade Associação Musical Antônio Felizardo, CNPJ sob o nº 02.039.937/0001-04, uma área de 592,00 m? (quinhentos e noventa e dois metros quadrados), representada pelo lote nº 08, quadra nº 18, situada no bairro João Aguiar, nesta cidade de São Francisco-MG, matrícula nº 11.284, ficha 2.499/1, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG. Art. 2º - O imóvel citado no Art. 1º desta Lei, fica revertido em favor do Município de São Francisco, em face do não cumprimento do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.836 de 10 de dezembro de 1998. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 21 de Junho de 2024.