| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3558 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA-MG, por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água, a atuar na zona rural do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS ua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3558 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Autoriza à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água, à atuação na zona rural do Município de São Francisco e dá outras providências. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autoriza à atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA MG, para abastecimento de água nas localidades situadas na zona rural do Município de São Francisco/MG, por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água prevista na Lei nº 1.790/1988. Art. 2º- Fica acrescido ao Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Francisco, previsto na Lei Municipal nº 3.272/2021, ao Poder Executivo autorizar a conceder permissão de atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA MG, para a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água nas localidades situadas na zona rural do Município de São Francisco/MG. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.