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norma nº 3558/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3558 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA-MG, por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água, a atuar na zona rural do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id2984

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
ua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3558 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza à Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA MG por
ocasião da outorga dos serviços
públicos de abastecimento de água, à
atuação na zona rural do Município
de São Francisco e dá outras
providências.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autoriza à atuação da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais — COPASA MG, para abastecimento de água nas localidades situadas na zona rural
do Município de São Francisco/MG, por ocasião da outorga dos serviços públicos de
abastecimento de água prevista na Lei nº 1.790/1988.
Art. 2º- Fica acrescido ao Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de São Francisco, previsto na Lei Municipal nº 3.272/2021, ao Poder Executivo
autorizar a conceder permissão de atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
— COPASA MG, para a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de
água nas localidades situadas na zona rural do Município de São Francisco/MG.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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