| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3554 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza o reconhecimento de dívida não paga no exercício anterior - Luiz Carlos dos Santos-ME, CNPJ nº 17.391.247/0001-89. |
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E TA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS “Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3554 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o reconhecimento de dívida não paga no exercício anterior e dá outras providências. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, empenhar e liquidar, se necessário for, e posteriormente pagar dívida de exercício anterior no importe de R$ 12.841,60 (doze mil oitocentos quarentas e um reais e sessenta centavos) em favor da empresa LUIZ CARLOS DOS SANTOS-ME, inscrita sob CNP: 17. 391.247/0001-89, em razão da prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede pública municipal de ensino no ano de 2016, decorrente do Pregão Presencial nº 008/2014. Art. 2º- As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão lastreadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Frahcisco/M 'unho “de'202: N ' IGUE A FILH Ê ito Municipal